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	<title>Arquivos criança - IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</title>
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	<title>Arquivos criança - IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</title>
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		<title>33 anos do Estatuto da Criança do Adolescente e os direitos do paciente pediátrico: necessidade de alteração legislativa</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Kalline Eler]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Jul 2023 18:24:58 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Kalline Eler No dia 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 33 anos. Trata-se da principal norma sobre os direitos da criança que promoveu, pela primeira vez no Direito Brasileiro, o reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direito. A promulgação do ECA representou uma mudança fundamental na [&#8230;]</p>
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<p><strong>Kalline Eler</strong></p>



<p>No dia 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 33 anos. Trata-se da principal norma sobre os direitos da criança que promoveu, pela primeira vez no Direito Brasileiro, o reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direito. A promulgação do ECA representou uma mudança fundamental na percepção tradicional segundo a qual as crianças e os adolescentes seriam objeto de proteção e “propriedade” dos seus genitores.</p>



<p>O ECA, entretanto, apesar de prever direitos como o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer e outros, não previu a criança e o adolescente como sujeitos de direito nos cuidados em saúde.</p>



<p>O ECA trata a criança e o adolescente no contexto do cuidado em saúde exclusivamente a partir da perspectiva do acesso aos bens e serviços, regulando a condição da criança e do adolescente na posição de consumidor ou de usuário. Todavia, as demandas da criança e adolescente na condição de paciente que são, essencialmente de cunho pessoal, foram marginalizadas.</p>



<p>Assim, o ECA, ao tratar da saúde da criança e do adolescente, foca em deveres estatais endereçados a assegurar a progressiva realização do direito à saúde, contudo, não dispõe sobre como se dará o cuidado da criança e do adolescente a partir do momento em que eles têm acesso aos serviços de saúde.</p>



<p>O acesso aos tratamentos, exames, medicamentos e outros serviços de saúde é de extrema importância e demanda políticas públicas distributivas de alocação de recursos sanitários. Entretanto, igualmente relevante é a consideração da&nbsp;&nbsp;criança e do adolescente como pessoas titulares de direitos (ELER, 2020).</p>



<p>Observa-se que a criança tanto na posição de usuária quanto na de consumidora, a sua relação é com o serviço e não com os profissionais responsáveis pelos seus cuidados que não se veem como agentes promotores dos direitos da criança.</p>



<p>O atraso é perceptível quando verifica-se, por exemplo, alguns documentos no âmbito da Europa que demonstram a preocupação com a garantia dos direitos da criança nos cuidados em saúde. A título de exemplo, em 2015, o Escritório Regional da Organização Mundial da Saúde (OMS) para Europa lançou uma série de seis volumes dos Direitos da Criança em cuidados de saúde primários. Em&nbsp;&nbsp;2018, O Comitê de Ministros do Conselho da Europa adotou novas Diretrizes para cuidados em saúde da criança&nbsp;que tem como objetivo propor uma abordagem integrada para os cuidados da criança, colocando seus direitos, suas necessidades no centro das atividades relativas aos cuidados em saúde.</p>



<p>Esses documentos traduzem os direitos da criança relativos ao cuidado em saúde e a partir disso, constata-se que há um hiato muito grande entre a proteção dos direitos da criança enquanto paciente na esfera europeia e na esfera latino-americana, especialmente o Brasil.</p>



<p>Diante da omissão do ECA e considerando que não há, no Direito brasileiro, tratamento normativo voltado para a criança e para o adolescente quando se encontram na condição de pacientes, faz-se necessário a aplicação da Convenção Sobre os Direitos da Criança &#8211; CDC.</p>



<p>A&nbsp;CDC tem natureza de norma supralegal, sobrepõe-se ao ECA e deve, portanto, ser aplicada no campo dos cuidados em saúde.</p>



<p>Considerando que o Brasil ratificou e promulgou a CDC no ano de 1990, suas normas são vinculantes&nbsp;e de observância obrigatória por todos os profissionais de saúde que trabalham com criança e adolescente.</p>



<p>Assim, em&nbsp;relação aos direitos previstos na CDC, imprescindível o respeito, especialmente, aos seguintes direitos do paciente pediátrico: direito á informação (art.13), direito à participação (art.12) e direito à privacidade&nbsp;e ao aconselhamento confidencial (art. 16, 17, 24 CDC). Somente a partir do respeito desses direitos, torna-se possível a promoção de um cuidado verdadeiramente centrado no paciente pediátrico (ELER, BREDER, ALBUQUERQUE, 2020).</p>



<p>Referências:</p>



<p>ELER, Kalline.&nbsp;<em>Capacidade Jurídica da Criança e do Adolescente na Saúde</em>. Rio de Janeiro: Lúmen Iuris, 2020.</p>



<p>ELER, Kalline; BREDER, Maritza; ALBUQUERQUE, Aline. Cuidado&nbsp;&nbsp;Centrado&nbsp;&nbsp;na&nbsp;&nbsp;Criança&nbsp;&nbsp;e&nbsp;&nbsp;sua&nbsp;&nbsp;interface&nbsp;&nbsp;com&nbsp;&nbsp;os&nbsp;&nbsp;direitos&nbsp;&nbsp;humanos&nbsp;&nbsp;do&nbsp;&nbsp;paciente pediátrico: uma crítica ao modelo de Cuidado Centrado na Família.&nbsp;<em>Cad. Ibero Am. Direito Sanit.,</em>&nbsp;junho de 2023. Disponível em:&nbsp;<a href="https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/880/955" rel="noreferrer noopener" target="_blank">https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/880/955</a></p>
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