<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Aline Albuquerque, Autor em IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</title>
	<atom:link href="https://ibdpac.com.br/author/alinealbuquerque/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link></link>
	<description></description>
	<lastBuildDate>Thu, 05 Feb 2026 21:07:19 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=6.9.10</generator>

<image>
	<url>https://ibdpac.com.br/wp-content/uploads/2019/07/cropped-favicon-ibd-32x32.png</url>
	<title>Aline Albuquerque, Autor em IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</title>
	<link></link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Conheça a Carta de Direitos de Segurança do Paciente</title>
		<link>https://ibdpac.com.br/conheca-a-carta-de-direitos-de-seguranca-do-paciente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Albuquerque]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Jun 2024 15:11:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ibdpac.com.br/?p=235309</guid>

					<description><![CDATA[<p>Neste ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou a primeira Carta de Direitos de Segurança do Paciente1, que consiste em um instrumento fundamental destinado a apoiar a implementação do “Plano de Ação Global para a Segurança do Paciente 2021–2030: Rumo à eliminação de danos evitáveis ​​nos cuidados de saúde.”2 A Carta visa delinear os [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://ibdpac.com.br/conheca-a-carta-de-direitos-de-seguranca-do-paciente/">Conheça a Carta de Direitos de Segurança do Paciente</a> apareceu primeiro em <a href="https://ibdpac.com.br">IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Neste ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou a primeira Carta de Direitos de Segurança do Paciente<a href="#sdfootnote1sym" id="sdfootnote1anc"><sup>1</sup></a>, que consiste em um instrumento fundamental destinado a apoiar a implementação do “Plano de Ação Global para a Segurança do Paciente 2021–2030: Rumo à eliminação de danos evitáveis ​​nos cuidados de saúde.”<a href="#sdfootnote2sym" id="sdfootnote2anc"><sup>2</sup></a></p>



<p>A Carta visa delinear os direitos dos pacientes no contexto da segurança e promove a garantia desses direitos, conforme estabelecido nas normas internacionais de direitos humanos. Importante ressaltar que a Carta parte dos direitos humanos para extrair os direitos que se aplicam à segurança do paciente. Portanto, pode-se afirmar que a Carta consolida a interface entre direitos humanos e segurança do paciente, objeto de nossas pesquisas desde 2016<a href="#sdfootnote3sym" id="sdfootnote3anc"><sup>3</sup></a></p>



<p>A Carta tem como principais objetivos: (a) afirmar a segurança do paciente como um direito fundamental do paciente; (b) identificar os principais direitos de segurança do paciente que os profissionais de saúde e os líderes de organizações de saúde devem assegurar quando planejar, projetar e fornecer serviços de saúde seguros; (c) promover uma cultura de segurança, equidade, transparência e responsabilização nos sistemas de saúde; (d) capacitar os pacientes para participarem ativamente nos seus próprios cuidados como parceiros e para fazerem valer o seu direito a cuidados seguros; (e) reconhecer a segurança do paciente como componente integrante do direito à saúde.</p>



<p>Os 10 Direitos de Segurança do Paciente são apresentados a seguir de forma sintetizada:</p>



<p><strong>Direito ao cuidado apropriado, oportuno e efetivo</strong> &#8211; Os pacientes têm o direito de receber cuidados oportunos e efetivos, adaptados às suas necessidades de saúde, especialmente em situações em que a demora em receber os cuidados de saúde necessários pode levar à progressão da doença, deterioração clínica, falha no resgate e má resultados como danos evitáveis ​​ao paciente.</p>



<p><strong>Direito a práticas e processos seguros de cuidados de saúde</strong> &#8211; Os pacientes têm o direito de que os profissionais de saúde sigam processos e práticas seguras e implementem medidas para identificar, prevenir e gerenciar riscos e reduzir danos evitáveis ​​aos pacientes.</p>



<p><strong>Direitos a profissionais de saúde competentes e qualificados</strong> &#8211; Os pacientes têm direito de receber cuidados de saúde prestados por profissionais que possuam as qualificações, habilidades e competências necessárias e que estejam alinhadas com os padrões nacionais e internacionais, o que lhes permitam prestar cuidados seguros, assim como prevenir e mitigar riscos de segurança e causar danos.</p>



<p><strong>Direito a produtos médicos seguros e ao seu uso racional e seguro</strong> &#8211; Os pacientes têm direito de acesso aos produtos médicos de que necessitam, incluindo medicamentos, vacinas, dispositivos médicos, diagnósticos, sangue e seus derivados, medicamentos tradicionais e complementares e tecnologias assistivas e médicas que atendam a padrões e a regulamentos reconhecidos de segurança, qualidade e eficácia.</p>



<p><strong>Direito a instalações de cuidados de saúde seguras</strong> &#8211; Os pacientes têm direito à manutenção da integridade estrutural das instalações de saúde, garantindo a resiliência climática e ambientes livres de fumo, implementando protocolos e caminhos de evacuação seguros, bem como a adesão a padrões de segurança contra incêndio, problemas elétricos e de radiação.</p>



<p><strong>Direito à dignidade, ao respeito, a não discriminação, à privacidade e à confidencialidade</strong><a href="#sdfootnote4sym" id="sdfootnote4anc"><sup>4</sup></a> &#8211; Este direito abrange a proteção contra qualquer abuso, negligência, violência, tratamento degradante ou privação de liberdade, e é especialmente crucial em cenários de cuidados delicados, como cuidados paliativos e situações de fim de vida, em que a dignidade e o conforto são cruciais.</p>



<p>O direito abarca o respeito à autonomia dos pacientes e às suas decisões.</p>



<p>Todas as informações identificáveis ​​sobre a condição médica, histórico ou tratamento de um paciente devem ser mantidas confidenciais e só devem ser divulgadas com o consentimento explícito do paciente ou de seu representante escolhido, ou conforme requerido pela lei.</p>



<p><strong>Direito à informação, à educação e à tomada de decisão apoiada</strong> &#8211; Os pacientes têm o direito de receber, em tempo hábil, informações precisas e completas sobre a sua saúde. Isso inclui explicações compreensíveis sobre seus cuidados médicos condição, plano de manejo, medicamentos prescritos ou produtos médicos.</p>



<p>Direito a uma comunicação eficaz que seja culturalmente apropriada e adaptada à sua idade, alfabetização e necessidades individuais.</p>



<p>Direito de participar ativamente nas discussões sobre seus cuidados e da tomada de decisões e, quando necessário, direito ao apoio para a tomada de decisão, bem como consultas individuais, ajudas decisionais, materiais educativos e vídeos.</p>



<p>Direito de exercer sua capacidade jurídica, envolvendo um representante legal escolhido no processo de tomada de decisão.</p>



<p><strong>Direito de acesso ao prontuário</strong> &#8211; Os pacientes têm o direito de acessar ou obter uma cópia de seu prontuário, seja físico ou eletrônico, atualizado e com informações corretas.</p>



<p><strong>Direito de ser escutado e à solução justa</strong> &#8211; Os pacientes têm o direito de compartilhar suas experiências, apresentar queixas e relatar incidentes de segurança ocorridos durante seu cuidado.</p>



<p>Em caso de incidente, os pacientes têm direito a explicações honestas sobre o que aconteceu, suas causas e as ações tomadas para reparação, resolução justa e prevenção de novos incidentes.</p>



<p><strong>Direito ao engajamento do paciente e familiar – </strong>Os pacientes têm o direito de serem parceiros ativos nos seus cuidados, com foco particular em garantir sua segurança em todas as etapas da prestação de cuidados.</p>



<p>Subsequentemente, serão delineadas algumas estratégias de implementação da Carta:</p>



<p><strong>Quadro legislativo, políticas públicas e mecanismos regulatórios</strong></p>



<p>Destinários: Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde, ANVISA e Vigilância Sanitária nos Estados e Municípios.</p>



<p>Ação: Realizar uma análise abrangente das normas, programas, políticas, protocolos e mecanismos regulatórios em relação à segurança do paciente, qualidade do cuidado e temas afetos à luz da Carta.</p>



<p>Objetivo: Adaptar seu quadro legislativo, políticas e mecanismos regulatórios à Carta, tanto aos seus conceitos essenciais quanto aos seus direitos.</p>



<p>Destinário: Congresso Nacional.</p>



<p>Ação: Aprovar um a legislação nacional de direitos do paciente fundamentada nos direitos humanos.</p>



<p>Objetivo: Assegurar que o país tenha uma lei que se aplique a todos os pacientes, garantido seus direitos.</p>



<p><strong>Incorporação da Carta em diretrizes profissionais</strong></p>



<p>Destinários: Conselhos Profissionais.</p>



<p>Ação: Adotar resoluções que estabeleçam deveres deontológicos dos profissionais de saúde atinentes aos direitos previstos na Carta.</p>



<p>Objetivo: Balizar a ética profissional a partir dos direitos dos pacientes, conformando uma nova cultura nos cuidados em saúde.</p>



<p><strong>Mecanismos de responsabilização, reparação e incentivo.</strong></p>



<p>Destinários: Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde e organizações de saúde.</p>



<p>Ação: Criar ou usar mecanismos existentes para que as organizações de saúde informem pacientes e familiares sobre os direitos previstos na Carta.</p>



<p>Designar canais acessíveis para os pacientes e familiares apresentarem queixas sobre violações de direitos e estabelecer ações corretivas para a sua resolução.</p>



<p>Construir incentivos para a adesão à Carta, como a designação de “Charter champions” em unidades de saúde.</p>



<p>Objetivo: Disseminar o conteúdo da Carta e assegurar que os seus direitos sejam efetivados.</p>



<p><strong>Capacitação de profissionais de saúde baseada na Carta</strong></p>



<p>Destinários: Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde, Ministério da Educação e organizações de saúde.</p>



<p>Ação: Incorporar a segurança do paciente e os direitos previstos na Carta na formação dos profissionais de saúde e na sua educação continuada.</p>



<p>Objetivo: Capacitar os profissionais de saúde com as competências necessárias para defender e implementar os direitos previstos na Carta.</p>



<p><strong>Monitoramento, avaliação e melhoria</strong></p>



<p>Destinários: Ministério da Saúde, Secretarias de Saúde e organizações de saúde</p>



<p>Ação: Estabelecer mecanismos para monitoramento, avaliação e melhoria da Carta e das suas estratégias de implementação, avaliando regularmente a eficácia das várias abordagens e fazendo ajustes conforme necessário.</p>



<p>Estabelecer mecanismos independentes ou utilizar mecanismos existentes mecanismos para avaliar o cumprimento dos direitos de segurança do paciente, analisar as queixas dos pacientes e familiares, de forma transparente.</p>



<p>Objetivo: Acompanhar a implementação da Carta, efetivar o cumprimento dos seus direitos e propor melhorias.</p>



<p>Por fim, seguindo as palavras da OMS, espera-se que a Carta seja um farol de esperança e de compromisso, garantindo que o direito de cada paciente a cuidados seguros seja protegido e que a sua voz seja escutada e valorizada.</p>



<p><a href="#sdfootnote1anc" id="sdfootnote1sym">1</a> WORLD HEALH ORGANIZATION. Patient Safety Rights Charter. Disponível em: https://iris.who.int/bitstream/handle/10665/376539/9789240093249-eng.pdf?sequence=1</p>



<p>Acesso em: 15 jul. 2024.</p>



<p><a href="#sdfootnote2anc" id="sdfootnote2sym">2</a> ANVISA. Plano de Ação Global para a Segurança do Paciente 2021-2030 (traduzido para português). Disponível em: <a href="https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/plano-de-acao-global-para-a-seguranca-do-paciente-2021-2030-traduzido-para-portugues/view">https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/servicosdesaude/publicacoes/plano-de-acao-global-para-a-seguranca-do-paciente-2021-2030-traduzido-para-portugues/view</a>. Acesso em: 15 jul. 2024.</p>



<p><a href="#sdfootnote3anc" id="sdfootnote3sym">3</a> ALBUQUERQUE, Aline. A segurança do paciente à luz do referencial dos direitos humanos. Disponível em: <a href="https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/122309">https://www.revistas.usp.br/rdisan/article/view/122309</a>. Acesso em: 15 jul. 2024.</p>



<p><a href="#sdfootnote4anc" id="sdfootnote4sym">4</a> Observa-se que inexiste direito à dignidade, a dignidade é um valor intrínseco dos seres humanos, bem como não há direito ao respeito. O direito à confidencialidade é derivado do direito à privacidade.</p>
<p>O post <a href="https://ibdpac.com.br/conheca-a-carta-de-direitos-de-seguranca-do-paciente/">Conheça a Carta de Direitos de Segurança do Paciente</a> apareceu primeiro em <a href="https://ibdpac.com.br">IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O caso do procedimento de peeling com fenol: precisamos falar sobre segurança do paciente</title>
		<link>https://ibdpac.com.br/o-caso-do-procedimento-de-peeling-com-fenol-precisamos-falar-sobre-seguranca-do-paciente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Albuquerque]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Jun 2024 11:44:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ibdpac.com.br/?p=235303</guid>

					<description><![CDATA[<p>Aline Albuquerque Na semana passada, o caso de Henrique Chagas chamou a atenção de todo o país. Natalia Becker, que se autointitula influencer e dona de um Studio de Estética, realizou um procedimento de peeling com fenol no rosto de Henrique Chagas, que morreu após o procedimento estético. A morte de Henrique Chagas está sendo [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://ibdpac.com.br/o-caso-do-procedimento-de-peeling-com-fenol-precisamos-falar-sobre-seguranca-do-paciente/">O caso do procedimento de peeling com fenol: precisamos falar sobre segurança do paciente</a> apareceu primeiro em <a href="https://ibdpac.com.br">IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Aline Albuquerque</p>



<p>Na semana passada, o caso de Henrique Chagas chamou a atenção de todo o país. Natalia Becker, que se autointitula influencer e dona de um Studio de Estética, realizou um procedimento de peeling com fenol no rosto de Henrique Chagas, que morreu após o procedimento estético. A morte de Henrique Chagas está sendo investigada pela Polícia Civil do Estado de São Paulo<a href="#sdfootnote1sym" id="sdfootnote1anc"><sup>1</sup></a>.</p>



<p>Embora Henrique Chagas não estivesse sob cuidados de um profissional de saúde, mas sim de uma pessoa que não tinha formação para a realização desse tipo de procedimento, o seu caso nos faz refletir sobre a importância da segurança do paciente, enquanto um tema de interesse de toda a sociedade.</p>



<p>A segurança do paciente, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, abarca uma série de atividades organizadas que criam culturas, processos, procedimentos, comportamentos, tecnologias e ambientes em cuidados de saúde que, consistente e sustentavelmente, reduzem riscos e a ocorrência de danos evitáveis, tornam os erros menos prováveis e mitigam o impacto do dano<a href="#sdfootnote2sym" id="sdfootnote2anc"><sup>2</sup></a>. Em linhas gerais, a segurança do paciente diz respeito à redução de riscos e de danos evitáveis associados a tratamentos, procedimentos, exames e medicamentos.</p>



<p>É importante conscientizar a população de que a segurança do paciente, como a saúde e a segurança pública, é um interesse social, ou seja é interesse da sociedade brasileira que qualquer pessoa não morra em decorrência de efeitos indesejados e inesperados associados a procedimentos de saúde. A segurança do paciente, sob essa ótica, deve ser compreendida como um interesse que pode estar acima dos direitos individuais, como o direito à autonomia profissional e o direito das pessoas de buscar tratamentos e procedimentos.</p>



<p>No mundo de hoje, no qual os procedimentos estéticos foram banalizados, é mais do que necessário falar sobre segurança do paciente. As pessoas precisam estar cientes de que tais procedimentos apresentam riscos para que tomem decisões informadas. Além de disso, as ofertas e as escolhas relativas a procedimentos estéticos devem ser limitadas quando houver evidências científicas que justifiquem a atuação estatal em prol da segurança do paciente, enquanto interesse social que se sobrepõe à decisão individual.</p>



<p>Tomar decisões individuais no caso de procedimentos estéticos envolve ser ajudado para que se possa refletir sobre seus riscos e benefícios, e essa ajuda também deve ser provida pelos órgãos e entidades estatais, não apenas pelo profissional. Dessa forma, ajudas para decisões informadas devem ser veiculadas nas páginas dos órgãos e das entidades estatais que têm o dever de garantir a segurança do paciente no país, como o Ministério da Saúde. Por exemplo, na página no <em>National Health Service</em> (NHS), o Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido, encontramos:</p>



<p>“<em>O que pensar antes de fazer peelings químicos.</em></p>



<p><em>Se você está pensando em fazer peelings químicos, deixe claro porque os deseja.</em></p>



<p><em>Leia mais sobre como decidir se um procedimento cosmético é adequado para você.”</em></p>



<p>Ao clicar no “Leia mais”, a pessoa interessada é remetida para outra página do NHS cujo conteúdo irá apoiá-la a tomar uma decisão informada. Como por exemplo, <em>“Fazer um procedimento cosmético é uma grande decisão, por isso é importante não se apressar em nada. Todos os procedimentos apresentam alguns riscos.”</em> <a href="#sdfootnote3sym" id="sdfootnote3anc"><sup>3</sup></a></p>



<p>A segurança do paciente deveria ser objeto de uma política nacional, com orçamento próprio e uma estrutura conformada por cargos no Ministério da Saúde, de modo a concretizar o interesse social que está em seu cerne. Em decorrência da política, campanhas de informação seriam realizadas e informações disponibilizadas, como aquelas que se encontram no site do NHS.</p>



<p>Embora a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tenha se pronunciado no sentido de ampliar a fiscalização da venda de fenol na internet e do Conselho Federal de Medicina ter emitido Nota quanto ao crime de exercício ilegal da Medicina no caso de Henrique Chagas<a href="#sdfootnote4sym" id="sdfootnote4anc"><sup>4</sup></a>, verifica-se que pouco se fala sobre segurança do paciente, como um interesse social a ser propagado, e a importância de que as pessoas sejam conscientizadas para tomarem decisões informadas sobre procedimentos estéticos.</p>



<p>A banalização dos procedimentos estéticos precisa ser revertida com mais informação, o que envolve falar de riscos e danos. As promessas de juventude eterna e de beleza inigualável fazem parte da nossa história, precisamos trazer contrapontos para reequilibrar a balança, como a consciência sobre os danos e a morte associados aos procedimentos estéticos, o que é tarefa da segurança do paciente, enquanto política estatal.</p>



<p>Portanto, cada vez mais a segurança do paciente tem o papel, nas sociedades contemporâneas, de gerar maior capacidade de decisão informada e reflexão crítica sobre imperativos da lógica do consumo.</p>



<p><a href="#sdfootnote1anc" id="sdfootnote1sym">1</a> O GLOBO. Peeling de Fenol: substância que matou homem em clínica de influencer não pode ser vendida na internet, diz Anvisa. Disponível em: <a href="https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2024/06/08/peeling-de-fenol-substancia-que-matou-homem-em-clinica-de-influencer-nao-pode-ser-vendida-na-internet-diz-anvisa.ghtml">https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2024/06/08/peeling-de-fenol-substancia-que-matou-homem-em-clinica-de-influencer-nao-pode-ser-vendida-na-internet-diz-anvisa.ghtml</a>.</p>



<p><a href="#sdfootnote2anc" id="sdfootnote2sym">2</a> WHO. Global Patient Safety Action Plan 2021–2030: Towards eliminating avoidable harm in health care. Disponível em: <a href="https://iris.who.int/bitstream/handle/10665/343477/9789240032705-eng.pdf?sequence=1">https://iris.who.int/bitstream/handle/10665/343477/9789240032705-eng.pdf?sequence=1</a>. Acesso em:10 jun. 2024.</p>



<p><a href="#sdfootnote3anc" id="sdfootnote3sym">3</a> NHS. Disponível em: <a href="https://www.nhs.uk/conditions/cosmetic-procedures/advice/cosmetic-procedure-right-for-me/">https://www.nhs.uk/conditions/cosmetic-procedures/advice/cosmetic-procedure-right-for-me/</a>.</p>



<p><a href="#sdfootnote4anc" id="sdfootnote4sym">4</a> CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Disponível em: <a href="https://portal.cfm.org.br/wp-content/uploads/2024/06/CFM-DERMATOLOGICOS-PROCEDIMENTOS.pdf">https://portal.cfm.org.br/wp-content/uploads/2024/06/CFM-DERMATOLOGICOS-PROCEDIMENTOS.pdf</a>.</p>
<p>O post <a href="https://ibdpac.com.br/o-caso-do-procedimento-de-peeling-com-fenol-precisamos-falar-sobre-seguranca-do-paciente/">O caso do procedimento de peeling com fenol: precisamos falar sobre segurança do paciente</a> apareceu primeiro em <a href="https://ibdpac.com.br">IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Para além da humanização da saúde: a necessária revolução do paciente no SUS</title>
		<link>https://ibdpac.com.br/para-alem-da-humanizacao-da-saude-a-necessaria-revolucao-do-paciente-no-sus/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Albuquerque]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Jun 2024 20:49:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ibdpac.com.br/?p=235300</guid>

					<description><![CDATA[<p>Aline Albuquerque O uso das expressões “humanizar o cuidado”, “humanização da saúde”, “cuidado humanizado”, dentre outras que fazem emprego do termo “humanizar” e assemelhados, é corrente na esfera da saúde. Particularmente, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), adotou-se a Política Nacional de Humanização e o HumanizaSUS. Em tal contexto, na página do Ministério [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://ibdpac.com.br/para-alem-da-humanizacao-da-saude-a-necessaria-revolucao-do-paciente-no-sus/">Para além da humanização da saúde: a necessária revolução do paciente no SUS</a> apareceu primeiro em <a href="https://ibdpac.com.br">IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Aline Albuquerque</p>



<p>O uso das expressões “humanizar o cuidado”, “humanização da saúde”, “cuidado humanizado”, dentre outras que fazem emprego do termo “humanizar” e assemelhados, é corrente na esfera da saúde. Particularmente, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), adotou-se a Política Nacional de Humanização e o HumanizaSUS. Em tal contexto, na página do Ministério da Saúde, humanização é definida como “a valorização dos usuários, trabalhadores e gestores no processo de produção de saúde.”<a href="#sdfootnote1sym" id="sdfootnote1anc"><sup>1</sup></a> Como se nota, a definição de humanização, oficialmente adotada pelo HumanizaSUS, não diz respeito à relação entre profissional de saúde e paciente ou ao protagonismo do paciente em seu cuidado. Ao revés, humanizar, de acordo com o HumanizaSUS, é valorizar todos, equalizando-os no ecossistema da saúde.</p>



<p>Portanto, constata-se que a abordagem da Humanização no SUS, conforme a demarcação conceitual apontada, não diz respeito à “Revolução do Paciente”, o novo paradigma do cuidado em saúde que é fruto de um movimento social, científico, jurídico, sanitário, cultural e ético originado no século XXI<a href="#sdfootnote2sym" id="sdfootnote2anc"><sup>2</sup></a>. A “Revolução do Paciente” consiste no deslocamento do paciente situado como objeto de intervenções e de procedimentos para participante ativo e protagonista do seu próprio cuidado. A “Revolução do Paciente” estrutura-se, teoricamente, com base em distintas abordagens, tais como a do Cuidado Centrado no Paciente, da Tomada de Decisão Compartilhada, do Direito do Paciente, do Engajamento do Paciente, da Experiência do Paciente e da Empatia Clínica.</p>



<p>Nesse sentido, na página oficial da “Política Nacional de Humanização – HumanizaSUS” não há nenhuma alusão ao paciente<a href="#sdfootnote3sym" id="sdfootnote3anc"><sup>3</sup></a>. No documento da Política Nacional de Humanização, de 2004, há 3 menções aos pacientes: a primeira, quanto à troca de saberes “(incluindo os dos pacientes e familiares), diálogo entre os profissionais e modos de trabalhar em equipe”; e as segunda e terceira são semelhantes: “Equipe multiprofissional (minimamente com médico e enfermeiro) de atenção à saúde para seguimento dos pacientes internados”<a href="#sdfootnote4sym" id="sdfootnote4anc"><sup>4</sup></a>. No documento de 2013 sobre a Política Nacional de Humanização, há apenas uma referência aos pacientes: “Os usuários não são só pacientes”<a href="#sdfootnote5sym" id="sdfootnote5anc"><sup>5</sup></a>.</p>



<p>Neste artigo não se objetiva discorrer amplamente sobre a ausência do paciente, enquanto protagonista do seu próprio cuidado, na abordagem da Humanização no SUS, mas tão somente levantar a problemática acerca da falta de debate na esfera da saúde sobre a necessidade do SUS de contar com novas políticas públicas que incorporem a “Revolução do Paciente”.</p>



<p>Com efeito, a despeito da importância do referencial da Humanização no SUS, é imperioso que se reconheça os seus limites, inclusive teóricos e de linguagem para incorporar um novo arcabouço no SUS que seja alicerçado no Cuidado Centrado no Paciente, na Tomada de Decisão Compartilhada, no Direito do Paciente, no Engajamento do Paciente, na Experiência do Paciente e na Empatia Clínica. O fato de se apontar para a tentativa inapropriada de enquadrar essas novas abordagens no referencial da Humanização, significa compreender que os objetivos, as premissas, as teorias e as propostas da Humanização da Saúde são distintas das abordagens que estruturam a “Revolução do Paciente”.</p>



<p>É comum encontrar essa confusão, ou seja, entre Humanização da Saúde e as abordagens que fundamentam a “Revolução do Paciente”. Pode-se conjecturar uma série de razões para essa confusão e a ideia de que a Humanização da Saúde dá conta dessas novas abordagens, mas não é o escopo deste artigo aprofundar esse tema. Apenas para suscitar a reflexão, aventa-se a hipótese de que o desconhecimento dessas novas abordagens e a falta de abertura para conhecê-las fazem com que as pessoas insistam na Humanização da Saúde como uma resposta a inúmeros problemas e falhas no cuidado em saúde relativos ao desrespeito aos direitos do paciente, à mitigação da sua voz e ao seu alijamento das decisões sobre o seu cuidado. Desse modo, é patente que o referencial da Humanização da Saúde dialoga com a “Revolução do Paciente”, mas não é suficiente, nem adequado para impulsionar a mudança que o SUS necessita no que toca ao protagonismo do paciente.</p>



<p>Espera-se que, paulatinamente, o SUS incorpore as novas abordagens conformadoras da “Revolução do Paciente”, reconhecendo que não se trata de valorizar todos os atores do ecossistema da saúde, mas sim de sustentar a premissa ética de que o cuidado deve ser centrado no paciente. Isto é, o paciente é o principal decisor acerca do seu corpo e saúde, cuja vulnerabilidade cognitiva, emocional e física há que ser considerada. Além disso, a assimetria de poder e de informação entre profissionais, gestores e pacientes conduz ao rechaço da ideia de que são atores equalizados. Assim, não obstante a relevância da Política Nacional de Humanização, a “Revolução do Paciente” impõe uma reflexão mais profunda e contundente sobre o papel do paciente, alçando-o a titular de direitos e a membro da equipe de saúde, para tanto, o SUS deve adotar políticas públicas que materializem essa revolução no cotidiano do cuidado em saúde, promovendo uma mudança de cultura na saúde, necessária e responsiva à visão atual de cuidado de qualidade e respeitoso.</p>



<p><a href="#sdfootnote1anc" id="sdfootnote1sym">1</a> MINISTÉRIO DA SAÚDE. Disponível em: <a href="https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/humanizasus">https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/humanizasus</a>. Acesso em: 5 jun. 2024.</p>



<p><a href="#sdfootnote2anc" id="sdfootnote2sym">2</a> ALBUQUERQUE, A. TANURE, C., 2023, Healthcare bioethics: a new proposal of ethics for clinical practice. History and Philosophy of Medicine, Vol 5, No 2.</p>



<p><a href="#sdfootnote3anc" id="sdfootnote3sym">3</a> MINISTÉRIO DA SAÚDE. Disponível em: <a href="https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/humanizasus">https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/humanizasus</a>. Acesso em: 5 jun. 2024.</p>



<p><a href="#sdfootnote4anc" id="sdfootnote4sym">4</a> MINISTÉRIO DA SAÚDE. HumanizaSUS. Disponível em: <a href="https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf">https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizasus_2004.pdf</a>. Acesso em: 5 jun. 2024.</p>



<p><a href="#sdfootnote5anc" id="sdfootnote5sym">5</a> MINISTÉRIO DA SAÚDE. Política Nacional de Humanização. Disponível em: <a href="https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_humanizacao_pnh_folheto.pdf">https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_humanizacao_pnh_folheto.pdf</a>. Aceso em: 5 jun. 2024.</p>
<p>O post <a href="https://ibdpac.com.br/para-alem-da-humanizacao-da-saude-a-necessaria-revolucao-do-paciente-no-sus/">Para além da humanização da saúde: a necessária revolução do paciente no SUS</a> apareceu primeiro em <a href="https://ibdpac.com.br">IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>DIREITO DO PACIENTE ONCOLÓGICO DE RECUSAR TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO</title>
		<link>https://ibdpac.com.br/direito-do-paciente-oncologico-de-recusar-tratamento-quimioterapico/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Albuquerque]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Feb 2024 21:16:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ibdpac.com.br/?p=235274</guid>

					<description><![CDATA[<p>Nesta semana, uma reportagem da Folha S. Paulo, de Cláudia Collucci, tratou do caso de uma paciente oncológica que desistiu do tratamento quimioterápico do câncer de ovário. A reportagem enfatizou a dificuldade do médico de entender que a desistência da quimioterapia não expressava a falta de vontade de viver da paciente, mas sim a sua [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://ibdpac.com.br/direito-do-paciente-oncologico-de-recusar-tratamento-quimioterapico/">DIREITO DO PACIENTE ONCOLÓGICO DE RECUSAR TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO</a> apareceu primeiro em <a href="https://ibdpac.com.br">IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Nesta semana, uma reportagem da Folha S. Paulo, de Cláudia Collucci, tratou do caso de uma paciente oncológica que desistiu do tratamento quimioterápico do câncer de ovário. A reportagem enfatizou a dificuldade do médico de entender que a desistência da quimioterapia não expressava a falta de vontade de viver da paciente, mas sim a sua busca por qualidade de vida. Também foi levantado o fato de que muitos pacientes oncológicos têm desistido do tratamento quimioterápico em decorrência de seus efeitos colaterais, embora a maioria ainda decida por mantê-lo seja por ter esperança de cura, pela confiança na avaliação dos médicos ou por receio de desagradar seus familiares.<a href="#1">[1]</a></p>



<p>A reportagem da Folha S. Paulo confere visibilidade a um tema de extrema importância para os direitos dos pacientes, qual seja o direito de recusa de tratamentos e procedimentos. No nosso país, causa um estranhamento de profissionais de saúde e de familiares quando o paciente toma a decisão de não se tratar mais de forma curativa e de recorrer aos cuidados paliativos, privilegiando sua qualidade de vida e bem-estar. Essa recusa do paciente do tratamento quimioterápico é encarada, muitas vezes, como uma negativa de viver ou fraqueza em face da doença. Além disso, pode-se dizer que ainda não é uma prática corrente, no país, os oncologistas reconhecerem o direito à recusa do paciente, validando a sua decisão. Mas, quando se entende que os cuidados oncológicos não consistem em uma &#8220;luta contra o câncer&#8221;, mas sim num amálgama de postura, ações e disposição direcionado ao atendimento das necessidades do paciente, transforma-se a visão sobre a recusa. Assim, passa-se a perceber a recusa do tratamento quimioterápico como uma expressão da aceitação da própria condição e de vontade de viver, cujo sentido do que seja estar vivo foi construído pelo paciente ao experienciar a doença de forma singular.</p>



<p>Ao se enunciar para o paciente oncológico o seu direito de recusar tratamentos e procedimentos, abre-se uma alternativa de caminho, aumentando seu leque de opções, ao passo que negar tal direito, restringe o campo de decisão do paciente, constringindo mais a sua vida, já limitada pela doença. Os cuidados oncológicos são sempre complexos e desafiadores, assim, ao se ajudar o paciente a perceber que a sua condição não precisa necessariamente implicar uma vida sobrecarregada de sofrimento, de dor e de efeitos colaterais indesejados, os médicos estarão ao lado do paciente, em seu caminho na direção de uma &nbsp;vida plena de significado, que emerge da sua experiência única de conviver com um câncer. &nbsp;</p>



<p id="1">[1] FOLHA DE S. PAULO. Mulher desiste de tratar câncer de ovário com quimioterapia. Disponível em: <a href="https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2024/02/desisti-de-me-expor-a-tratamentos-ineficientes-diz-mulher-com-cancer-que-interrompeu-quimioterapia.shtml" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2024/02/desisti-de-me-expor-a-tratamentos-ineficientes-diz-mulher-com-cancer-que-interrompeu-quimioterapia.shtml</a>. Acesso em: 15 fev. 2023.</p>
<p>O post <a href="https://ibdpac.com.br/direito-do-paciente-oncologico-de-recusar-tratamento-quimioterapico/">DIREITO DO PACIENTE ONCOLÓGICO DE RECUSAR TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO</a> apareceu primeiro em <a href="https://ibdpac.com.br">IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Nova lei sobre a ampliação do direito ao acompanhante da mulher: reconhecimento de direitos do paciente no país</title>
		<link>https://ibdpac.com.br/nova-lei-sobre-a-ampliacao-do-direito-ao-acompanhante-da-mulher-reconhecimento-de-direitos-do-paciente-no-pais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Albuquerque]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Nov 2023 17:10:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[direito dos pacientes]]></category>
		<category><![CDATA[Lei]]></category>
		<category><![CDATA[mulher]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ibdpac.com.br/?p=235232</guid>

					<description><![CDATA[<p>Aline Albuquerque Esta semana foi sancionada a Lei que altera a Lei Orgânica da Saúde com o objetivo de ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados. Essa ampliação significa que não apenas as parturientes terão esse direito, mas todas as mulheres. Atualmente, o direito [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://ibdpac.com.br/nova-lei-sobre-a-ampliacao-do-direito-ao-acompanhante-da-mulher-reconhecimento-de-direitos-do-paciente-no-pais/">Nova lei sobre a ampliação do direito ao acompanhante da mulher: reconhecimento de direitos do paciente no país</a> apareceu primeiro em <a href="https://ibdpac.com.br">IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Aline Albuquerque</p>



<p>Esta semana foi sancionada a Lei que altera a Lei Orgânica da Saúde com o objetivo de ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados. Essa ampliação significa que não apenas as parturientes terão esse direito, mas todas as mulheres.</p>



<p>Atualmente, o direito ao acompanhante se encontra previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, no Estatuto da Pessoa com Câncer, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. E, a partir do advento da nova lei, o direito ao acompanhante se aplica a todas as pacientes mulheres.</p>



<p>O direito ao acompanhante precisa ser compreendido em suas duas dimensões: acompanhante em consultas, exames e outros encontros clínicos e o acompanhante do paciente hospitalizado.</p>



<p>Todos os pacientes têm o direito de escolher uma pessoa da sua confiança para lhes acompanhar em consultas, exames e outros modos de interação com profissionais e serviços de saúde. Esse direito é derivado do direito humano de todas as pessoas de escolher com quem estar e com quem dividir encontros significativos da sua vida.</p>



<p>Quanto ao paciente hospitalizado, todos os pacientes têm direito a serem acompanhados por um familiar ou amigo, desde que isso não represente riscos. O direito ao acompanhante hospitalizado também está atrelado ao direito à privacidade, como visto, e ao direito ao cuidado em saúde seguro, haja vista a correlação entre a presença de um acompanhante que atua como cuidador e a prevenção de danos associados aos cuidados em saúde.</p>



<p>Há um amplo consenso em torno da importância da presença de familiares e amigos cuidadores, que atuam em parceria com a equipe de saúde, para prevenir danos associados aos cuidados, tal como reconhecido pela Agência de Pesquisa em Cuidados de Saúde e Qualidade dos Estados Unidos e pela Comissão Australiana de Segurança e Qualidade nos Cuidados de Saúde. Os acompanhantes, enquanto cuidadores, podem ter um papel central nos hospitais, notadamente quando se trata de pacientes mais vulneráveis a eventos adversos devido à deficiência, à doença crônica ou à sua fragilidade.[1]</p>



<p>Em conclusão, endossa-se a importância da Lei que amplia o direito ao acompanhante para todas as mulheres, medida de impacto significativo para o bem-estar e a segurança das pacientes em nosso país.</p>



<p>[1] MERNER, Bronwen; HILL, Sophie; TAYLOR, Michael. “I’m Trying to Stop Things Before They Happen”: Carers’ Contributions to Patient Safety in Hospitals. Qualitative Health Research, v. 29, n. 10, 2019, p. 1508–1518.</p>
<p>O post <a href="https://ibdpac.com.br/nova-lei-sobre-a-ampliacao-do-direito-ao-acompanhante-da-mulher-reconhecimento-de-direitos-do-paciente-no-pais/">Nova lei sobre a ampliação do direito ao acompanhante da mulher: reconhecimento de direitos do paciente no país</a> apareceu primeiro em <a href="https://ibdpac.com.br">IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Conheça os Direitos do Paciente com Diabetes (Cartilha Gratuita)</title>
		<link>https://ibdpac.com.br/conheca-os-direitos-do-paciente-com-diabetes-cartilha-gratuita/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Albuquerque]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Nov 2023 19:51:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folhetos Informativos/Cartilhas]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ibdpac.com.br/?p=235219</guid>

					<description><![CDATA[<p>Olá! Você sabia que pessoas com diabetes têm direitos específicos que asseguram seu bem-estar e qualidade de vida? Pensando nisso, preparamos uma cartilha especial e gratuita chamada &#8220;Conheça os Direitos do Paciente com Diabetes&#8221;, para que você possa estar sempre informado e empoderado. Com esta cartilha, você aprenderá sobre os principais direitos do paciente com [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://ibdpac.com.br/conheca-os-direitos-do-paciente-com-diabetes-cartilha-gratuita/">Conheça os Direitos do Paciente com Diabetes (Cartilha Gratuita)</a> apareceu primeiro em <a href="https://ibdpac.com.br">IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Olá! Você sabia que pessoas com diabetes têm direitos específicos que asseguram seu bem-estar e qualidade de vida? Pensando nisso, preparamos uma cartilha especial e gratuita chamada &#8220;Conheça os Direitos do Paciente com Diabetes&#8221;, para que você possa estar sempre informado e empoderado.</p>



<p>Com esta cartilha, você aprenderá sobre os principais direitos do paciente com diabetes, como o acesso a tratamentos, medicamentos e exames, além de dicas sobre como lidar com a doença no dia a dia. Saber quais são seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados, e nós estamos aqui para ajudar!</p>



<p>Não perca tempo e faça o download agora mesmo da cartilha &#8220;Conheça os Direitos do Paciente com Diabetes&#8221;. Clique no link abaixo e tenha acesso a esse conteúdo exclusivo e gratuito, feito especialmente para você. Lembre-se: conhecimento é poder, e estar informado é essencial para viver bem com diabetes.</p>



<p><a href="https://ibdpac.com.br/wp-content/uploads/2026/02/Cartilha-DDPCD.pdf">DOWNLOAD</a></p>



<p>Não deixe de compartilhar esse material com seus amigos e familiares, para que todos possam conhecer os direitos do paciente com diabetes. Juntos, podemos construir uma sociedade mais justa e inclusiva para todos!</p>



<p>Conte conosco nessa jornada. Baixe agora a sua cartilha e vamos juntos nessa caminhada em busca de uma vida mais saudável e plena. Estamos te esperando!</p>



<p></p>



<p><a href="https://ibdpac.com.br/wp-content/uploads/2026/02/Cartilha-DDPCD.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">DOWNLOAD</a></p>
<p>O post <a href="https://ibdpac.com.br/conheca-os-direitos-do-paciente-com-diabetes-cartilha-gratuita/">Conheça os Direitos do Paciente com Diabetes (Cartilha Gratuita)</a> apareceu primeiro em <a href="https://ibdpac.com.br">IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Três estudos recentes sobre empatia clínica</title>
		<link>https://ibdpac.com.br/tres-estudos-recentes-sobre-empatia-clinica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Albuquerque]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Oct 2023 15:42:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ibdpac.com.br/?p=235212</guid>

					<description><![CDATA[<p>Aline Albuquerque Artigo publicado, em setembro de 2023, trata de um estudo transversal de âmbito nacional, realizado no Japão, acerca das diferenças nos níveis de empatia entre médicos com base na sua especialidade. O estudo parte da assunção de que a capacidade de empatia do médico é crucial para os resultados de saúde do paciente, [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://ibdpac.com.br/tres-estudos-recentes-sobre-empatia-clinica/">Três estudos recentes sobre empatia clínica</a> apareceu primeiro em <a href="https://ibdpac.com.br">IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Aline Albuquerque</p>



<p>Artigo publicado, em setembro de 2023, trata de um estudo transversal de âmbito nacional, realizado no Japão, acerca das diferenças nos níveis de empatia entre médicos com base na sua especialidade. </p>



<p>O estudo parte da assunção de que a capacidade de empatia do médico é crucial para os resultados de saúde do paciente, e isso difere de acordo com a especialidade, características pessoais e fatores ambientais. </p>



<p>Assim, a pesquisa objetivou examinar os níveis de empatia entre médicos com base em suas especialidades e identificar os fatores que a influenciam. </p>



<p>A pesquisa nacional contou com 5.441 médicos no Japão registrados como membros do <em>Nikkei Medical Online</em> em 20 especialidades. Os pesquisadores utilizaram a  Escala de Empatia de Jefferson (JSE) para medir os níveis de empatia dos médicos. </p>



<p>O estudo constatou que houve uma diminuição significativa nos níveis de empatia quando o pai do participante também era médico e que ser médica de clínica geral ou médica em posição elevada e com filhos foi positiva e significativamente correlacionada com altos níveis de empatia.</p>



<p>Outro estudo, publicado em maio de 2023, sobre os efeitos da comunicação empática sobre pacientes que iriam se submeter a uma biopsia mamária, verificou que distribuir um folheto e apoiar a paciente durante o procedimento diagnóstico por um médico treinado em comunicação empática podem estar associados à menor percepção de dor durante a biópsia e à redução da ansiedade pós-procedimento. </p>



<p>Além disso, a intervenção poderia afetar positivamente a sensação da paciente de estar bem-informada sobre o procedimento. Além disso, a capacitação em comunicação parece aumentar as habilidades de comunicação empática dos médicos. </p>



<p>Portanto, concluiu-se que um folheto com informações padronizadas sobre o procedimento de biópsia mamária é útil e, após o estudo, passou a ser  distribuído para todas as pacientes que necessitam de biópsia mamária.</p>



<p>O último artigo diz respeito à JSE, que se insere no <em>The Jeferson Empathy Project</em>, e foi escrito pelo seu criador em conjunto com colaboradores. A  JSE considera que a empatia é um atributo cognitivo que envolve a capacidade de compreender a dor, o sofrimento e a perspectiva do paciente, combinada com a capacidade de comunicar essa compreensão e uma intenção de ajudar. </p>



<p>Como se nota, para a JSE a empatia não abarca aspectos emocionais, como o contágio emocional e a ressonância emocional, componentes da empatia, quando se considerada sob a ótica de sua dimensão emocional. </p>



<p>No que tange ao artigo, o Projeto partiu da preocupação crescente com a dependência excessiva dos profissionais médicos de tecnologias baseadas no uso de computadores e com o fato de que a tecnologia diagnóstica e terapêutica poderia limitar a visão dos estudantes e dos profissionais sobre a importância do ser humano na interação constitutiva do cuidado em saúde. </p>



<p>Ademais, outro fator, destacado pelo Projeto, diz respeito ao aumento dos custos dos cuidados em saúde e a tendência para cuidados orientados para o mercado, o que concorreu para a erosão da imagem pública dos médicos, levando à negligência da importância do fator humano na saúde. </p>



<p>Com efeito, essa cadeia de eventos levou a uma tendência que provocou uma mudança de paradigma na educação e na prática médica. </p>



<p>Isto é, passou-se a enfatizar habilidades comunicacionais e sociais, traduzindo-se, por exemplo, no treinamento de médicos em empatia, de modo que pudessem recuperar sua imagem altruísta, atrelada aos  médicos atenciosos dos bons e velhos tempos, e recuperar a reputação da medicina como uma profissão de cuidado. </p>



<p>Voltando ao tema da relação entre empatia clínica e especialidades, os pesquisadores, neste artigo, esperavam que os pontuadores mais altos no JSE estivessem mais inclinados a escolher especialidades que exigem encontros contínuos e prolongados com os pacientes. </p>



<p>Estas especialidades são descritas como “orientadas para as pessoas”, tais como as especialidades de cuidados primários (medicina interna geral, família medicina e pediatria) e psiquiatria. </p>



<p>Por outro lado, esperavam que os alunos com pontuações baixas no JSE estivessem mais interessados em especialidades que exigem menor interação com os pacientes e muitas vezes envolvem a realização de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos. </p>



<p>Essas especialidades são descritas como “orientadas para tecnologia/procedimento”, como especialidades hospitalares (patologia, radiologia e anestesiologia), urologia, cirurgia e subespecialidades cirúrgicas. Essas expectativas foram confirmadas em vários estudos. </p>



<p>Por exemplo, os médicos nas especialidades “orientadas para as pessoas” obtiveram pontuações mais altas no JSE em comparação com outros nas especialidades “orientadas para a tecnologia/procedimentos”, consistente com descobertas relatadas por outros pesquisadores nos Estados Unidos e no exterior. </p>



<p>Em outros estudos com alunos do primeiro ano de medicina, aplicou-se o JSE no início da faculdade de medicina antes que os alunos fossem expostos à educação médica formal. </p>



<p>Os resultados mostraram uma significativa associação entre as pontuações no JSE e o interesse daqueles que planejavam seguir uma carreira “orientada para as pessoas”, após a formatura da faculdade de medicina. </p>



<p>Esta descoberta sugere que a maioria dos matriculados em escolas de medicina que estão interessados em buscar especialidades “orientadas para as pessoas”, depois de concluírem a faculdade de medicina, têm maior probabilidade de seguirem essas especialidades, quando comparados com outros que expressaram interesse em buscar especialidades “orientadas para tecnologia/procedimento”. </p>



<p>Isso porque os primeiros já possuem um atributo básico de personalidade (refletido em suas pontuações mais altas no JSE),  que os leva a escolher especialidades “voltadas para as pessoas” antes de serem expostos para a educação médica formal. </p>



<p>Curiosamente, o padrão de reclamações por negligência médica em relação a médicos que atuam em diferentes especialidades é consistente com os resultados de pesquisa sobre as pontuações JSE, de modo que aqueles que praticam em especialidades “orientadas para as pessoas” eram menos propensos a serem acionados em litígios por negligência médica do que aqueles nas especialidades “orientadas para procedimentos/tecnologia”.</p>



<p></p>



<p></p>



<p>1- WATARI, Takashi et al. Differences in empathy levels among physicians based on specialty: a nationwide cross-sectional study. Disponível em: <a href="https://academic.oup.com/pmj/advance-article-abstract/doi/10.1093/postmj/qgad084/7281517?redirectedFrom=fulltext&amp;login=false">https://academic.oup.com/pmj/advance-article-abstract/doi/10.1093/postmj/qgad084/7281517?redirectedFrom=fulltext&amp;login=false</a>. Acesso em: 3 out. 2023.</p>



<p>2- MACHACEK, Martina et al. Impact of a brochure and empathetic physician communication on patients’ perception of breast biopsies. Disponível em: <a href="https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC10520099/">https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC10520099/</a>. Acesso em: 3 out. 2023.</p>



<p>3-  HOJAT, Mohammadreza et al. Clinical empathy: definition, measurement, correlates, group differences, erosion, enhancement, and healthcare outcomes. Disponível em: <a href="https://link.springer.com/article/10.1007/s44250-023-00020-2">https://link.springer.com/article/10.1007/s44250-023-00020-2</a>. Acesso em: 3 out. 2023.</p>



<p>4-  THOMAS JEFFERSON UNIVERSITY. Jefferson Scale of Empathy©. Disponível em: <a href="https://www.jefferson.edu/academics/colleges-schools-institutes/skmc/research/research-medical-education/jefferson-scale-of-empathy.html">https://www.jefferson.edu/academics/colleges-schools-institutes/skmc/research/research-medical-education/jefferson-scale-of-empathy.html</a>. Acesso em: 3 out. 2023.</p>



<p></p>



<p></p>
<p>O post <a href="https://ibdpac.com.br/tres-estudos-recentes-sobre-empatia-clinica/">Três estudos recentes sobre empatia clínica</a> apareceu primeiro em <a href="https://ibdpac.com.br">IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Cartilha gratuita: Pacientes, familiares e cuidadores façam ouvir a sua voz</title>
		<link>https://ibdpac.com.br/cartilha-gratuita-pacientes-familiares-e-cuidadores-facam-ouvir-a-sua-voz/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Albuquerque]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 26 Sep 2023 19:35:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Folhetos Informativos/Cartilhas]]></category>
		<category><![CDATA[Publicações]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ibdpac.com.br/?p=235203</guid>

					<description><![CDATA[<p>Lançamento da Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente (SOBRASP) e o Instituto Brasileiro de Direito do Paciente (IBDPAC) de Cartilha inédita para pacientes, familiares e cuidadores com o intuito de contribuírem para que as suas vozes sejam escutadas nos cuidados desaúde. Pacientes, familiares e cuidadores têm direitos e conhecimentos únicos [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://ibdpac.com.br/cartilha-gratuita-pacientes-familiares-e-cuidadores-facam-ouvir-a-sua-voz/">Cartilha gratuita: Pacientes, familiares e cuidadores façam ouvir a sua voz</a> apareceu primeiro em <a href="https://ibdpac.com.br">IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Lançamento da Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente (SOBRASP) e o Instituto Brasileiro de Direito do Paciente (IBDPAC) de Cartilha inédita para pacientes, familiares e cuidadores com o intuito de contribuírem para que as suas vozes sejam escutadas nos cuidados desaúde.</p>



<p>Pacientes, familiares e cuidadores têm direitos e conhecimentos únicos e indispensáveis para que os cuidados de saúde sejam seguros e de qualidade. Esperamos que com esta Cartilha, cada vez mais pacientes, familiares e cuidadores sejam escutados e tenham suas perspectivas consideradas.<br></p>



<p>Acreditamos que estamos caminhando para uma nova cultura nos cuidados de saúde, uma cultura de parceria, empatia e segurança</p>



<figure class="wp-block-image aligncenter size-large is-resized"><a href="http://ibdpac.com.br/wp-content/uploads/2019/07/IBDPAC-cartilha-DIRIETO-DO-PACIENTE-06102023.pdf"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="http://ibdpac.com.br/wp-content/uploads/2019/07/square-Cartilha-Pacientes-Familiares-e-Cuidadores-Facam-ouvir-a-sua-voz-1-1024x1024.jpeg" alt="" class="wp-image-235206" width="495" height="495" srcset="https://ibdpac.com.br/wp-content/uploads/2019/07/square-Cartilha-Pacientes-Familiares-e-Cuidadores-Facam-ouvir-a-sua-voz-1-1024x1024.jpeg 1024w, https://ibdpac.com.br/wp-content/uploads/2019/07/square-Cartilha-Pacientes-Familiares-e-Cuidadores-Facam-ouvir-a-sua-voz-1-300x300.jpeg 300w, https://ibdpac.com.br/wp-content/uploads/2019/07/square-Cartilha-Pacientes-Familiares-e-Cuidadores-Facam-ouvir-a-sua-voz-1-150x150.jpeg 150w, https://ibdpac.com.br/wp-content/uploads/2019/07/square-Cartilha-Pacientes-Familiares-e-Cuidadores-Facam-ouvir-a-sua-voz-1-768x768.jpeg 768w, https://ibdpac.com.br/wp-content/uploads/2019/07/square-Cartilha-Pacientes-Familiares-e-Cuidadores-Facam-ouvir-a-sua-voz-1-980x980.jpeg 980w, https://ibdpac.com.br/wp-content/uploads/2019/07/square-Cartilha-Pacientes-Familiares-e-Cuidadores-Facam-ouvir-a-sua-voz-1-480x480.jpeg 480w, https://ibdpac.com.br/wp-content/uploads/2019/07/square-Cartilha-Pacientes-Familiares-e-Cuidadores-Facam-ouvir-a-sua-voz-1-120x120.jpeg 120w, https://ibdpac.com.br/wp-content/uploads/2019/07/square-Cartilha-Pacientes-Familiares-e-Cuidadores-Facam-ouvir-a-sua-voz-1.jpeg 1080w" sizes="(max-width: 495px) 100vw, 495px" /></a></figure>



<div class="wp-block-buttons is-content-justification-center is-layout-flex wp-container-core-buttons-is-layout-a89b3969 wp-block-buttons-is-layout-flex">
<div class="wp-block-button has-custom-width wp-block-button__width-50"><a class="wp-block-button__link has-white-color has-text-color has-background wp-element-button" href="http://ibdpac.com.br/wp-content/uploads/2019/07/IBDPAC-cartilha-DIRIETO-DO-PACIENTE-06102023.pdf" style="background-color:#019098" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Baixar Cartilha</a></div>
</div>
<p>O post <a href="https://ibdpac.com.br/cartilha-gratuita-pacientes-familiares-e-cuidadores-facam-ouvir-a-sua-voz/">Cartilha gratuita: Pacientes, familiares e cuidadores façam ouvir a sua voz</a> apareceu primeiro em <a href="https://ibdpac.com.br">IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>NOTA DE REPÚDIO IBDPAC</title>
		<link>https://ibdpac.com.br/nota-de-repudio-ibdpac/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Albuquerque]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Aug 2023 17:19:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ibdpac.com.br/?p=235170</guid>

					<description><![CDATA[<p>O INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DO PACIENTE (IBDPAC), organização da sociedade civil sem fins lucrativos, apresenta a presente Nota de Repúdio em resposta ao evento noticiado no país que envolve paciente neonato no contexto do ambiente hospitalar[1]. 1.&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;&#160;Primeiramente, cabe assinalar que o cuidado prestado a um bebê expressa um dos instintos humanos mais fundamentais. Sua [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://ibdpac.com.br/nota-de-repudio-ibdpac/">NOTA DE REPÚDIO IBDPAC</a> apareceu primeiro em <a href="https://ibdpac.com.br">IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><strong>O INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DO PACIENTE (IBDPAC)</strong>, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, apresenta a presente Nota de Repúdio em resposta ao evento noticiado no país que envolve paciente neonato no contexto do ambiente hospitalar<sup>[1]</sup>.</p>



<p>1.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Primeiramente, cabe assinalar que o cuidado prestado a um bebê expressa um dos instintos humanos mais fundamentais. Sua vulnerabilidade, especialmente nos primeiros instantes da sua vida, ressoa a necessidade premente de sua proteção, o que impõe às sociedades e aos Estados a adoção de regramentos visando estabelecer comportamentos protetivos dos neonatos.</p>



<p>2.                    Os bebês são altamente sensíveis e responsivos de maneiras exclusivamente humanas. Eles expandem as noções estabelecidas de humanidade, para além do contraponto adulto racional<em> versus </em>a criança em desenvolvimento e, de forma singular, embora ainda em estágio pré-verbal, exibem, mediante ações e gestos, que é possível pensar, sentir, temer e esperar, ter perspectiva própria  e objetivos, bem como relacionamentos morais<sup>[2]</sup>.</p>



<p>3.                      Por outro lado, os bebês, com seus corpos frágeis e pequenos, estão em maior risco de sofrerem eventos adversos que podem ocasionar deficiências permanentes e até mesmo sua morte. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde (OMS),  73% de todas as mortes neonatais ocorrem na primeira semana de vida e, aproximadamente, 36% acontecem no dia do nascimento<sup>[3]</sup>. Assim, espera-se que aqueles que se relacionam com um bebê busquem, no mínimo, preservar a sua vida e a sua saúde, física e mental.</p>



<p>4.                      Segundo reportagem do Portal G1, do dia 21 de agosto de 2023, um neonato prematuro, de 15 dias, foi “colocado no bolso do jaleco de uma fisioterapeuta para uma &#8220;dancinha&#8221; durante atendimento no Hospital Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina” . O vídeo se encontra disponível no Portal G1<sup>[4]</sup>. A a sociedade brasileira foi assolada com a repercussão na internet desse vídeo, fato esse que exige reflexão e adoção de medidas pelos órgãos e autoridades competentes.</p>



<p>5.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Além do eventual cometimento de crime por exposição a perigo a vida ou a saúde, previsto no artigo 132 do Código Penal, e por submeter o bebê a situação vexatória e de constrangimento, conforme o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o comportamento desses profissionais de saúde pode apontar para uma reflexão mais profunda: a desconsideração da humanidade do recém-nascido como pessoa digna, merecedora de respeito e a falta de empatia por um ser humano em um dos estágios mais vulneráveis da sua existência.</p>



<p>6.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A despeito do reconhecimento de que há condutas que aviltam a dignidade humana de pacientes neonatos, essa postura desumanizadora não é um caso isolado no mundo. O&nbsp;Relator Especial sobre o Direito à Saúde da Organização das Nações Unidas (ONU)&nbsp;constatou que, frequentemente, os neonatos não são considerados titulares de direitos humanos, embora sejam considerados legalmente como pessoas e detentores de dignidade intrínseca.</p>



<p>7.                      Desse modo, cabe reafirmar para a sociedade brasileira, mormente no contexto dos cuidados em saúde, que o paciente neonato é titular de direitos humanos, não sendo propriedade dos seus pais, nem objeto de intervenção médica. O seu reconhecimento, enquanto sujeito de direitos, no cenário internacional, deu-se a partir da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), adotada pela ONU em 1989, e internalizada no ordenamento jurídico nacional por meio do Decreto nº 99.710, de 21 de novembro de 1990. A CDC estabeleceu uma gama de direitos humanos titularizados pelas crianças, os quais acarretam obrigações para os Estados. Assim, o neonato é titular de todos os direitos previstos na CDC e não pode ser tratado como objeto, ao contrário, deve ser protegido de condutas que manipulam seu corpo sem respeito, desconsideram o seu bem-estar e o expõem a risco.</p>



<p>8.                     O Comitê sobre os Direitos da Criança, enquanto órgão responsável pela interpretação da CDC e órgão de monitoramento da ONU encarregado de zelar e fiscalizar o cumprimento dos direitos das crianças pelos Estados, emitiu uma série de resoluções destacando o status do neonato como sujeito de direitos no campo dos cuidados de saúde.</p>



<p>9.                     Com efeito, o neonato é titular do direito à vida, previsto no art.6º da CDC, o que consiste em pré-requisito para o desfrute dos demais direitos, bem como determina para os Estados o dever de garantir sua sobrevivência, seu crescimento e seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social. A realização desse direito pressupõe que os Estados assegurem os cuidados que geram maior impacto na redução das mortes evitáveis, especialmente, os cuidados durante o trabalho de parto; nas primeiras horas de nascimento e na primeira semana de vida; e, ainda, cuidados especializados para prematuros e neonatos acometidos por alguma doença<sup>[5]</sup>.</p>



<p>10.                 Além disso, o neonato detém direito à saúde, assegurado no art.24 da CDC, de modo que compete aos Estados zelar para que os cuidados sejam prestados por profissionais de saúde altamente qualificados, em instalações apropriadas para garantir sua segurança e, ainda, que as intervenções e medicamentos sejam baseados nas melhores evidências disponíveis<sup>[6]</sup>.</p>



<p>11.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;A proteção dos neonatos no contexto do cuidado de saúde, imposta aos Estados,&nbsp;&nbsp;deve ser traduzida em comandos específicos para os profissionais e as organizações de saúde, expressando que os direitos humanos não são ideias abstratas, mas ferramentas potentes para assegurar e promover o cuidado de qualidade, empático e respeitoso, com o qual todos os atores envolvidos no cuidado podem se beneficiar, ou seja, profissionais, pais e paciente.</p>



<p>12.                  Cabe às organizações e aos profissionais de saúde zelar pelos direitos humanos dos pacientes neonatos, reconhecendo que os cuidados neonatais sejam fundamentados na centralidade do neonato, na busca dos seus melhores interesses e, primordialmente, no respeito à sua dignidade inerente. No caso que motivou este pedido, pode-se aventar que os melhores interesses do neonato não foram considerados.</p>



<p><a rel="noreferrer noopener" target="_blank">&nbsp;</a></p>



<p>13.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;Em face do exposto, o IBDPAC vem, por meio desta Nota, manifestar seu repúdio a práticas desumanizadoras e objetificantes dos pacientes neonatos, e clamar que se que adote providências no sentido de que os órgãos e as autoridades competentes se manifestem e editem normas&nbsp; sobre os cuidados de saúde de pacientes neonatos, de modo a estabelecer para a sociedade brasileira e, particularmente, para os profissionais e as organizações de saúde, comandos ético-jurídicos basilares e fundamentais acerca do tratamento digno e respeitoso do paciente neonato, bem como sobre a consideração primordial dos seus melhores interesses nos cuidados neonatais.</p>



<hr class="wp-block-separator has-alpha-channel-opacity"/>



<p><a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[1]</sup></a>&nbsp;G1. &#8216;Fiquei sem chão&#8217;, diz mãe de recém-nascido colocado em bolso para &#8216;dancinha&#8217; em maternidade de SC. Disponível em:&nbsp;<a href="https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2023/08/21/fiquei-sem-chao-diz-mae-de-recem-nascido-colocado-em-bolso-de-jaleco-para-dancinha-em-maternidade-de-sc.ghtml" rel="noreferrer noopener" target="_blank">https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2023/08/21/fiquei-sem-chao-diz-mae-de-recem-nascido-colocado-em-bolso-de-jaleco-para-dancinha-em-maternidade-de-sc.ghtml</a>.</p>



<p><a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[2]</sup></a>&nbsp;ALDERSON, Priscilla; YOSHIDA, Tamaki Babies rights, when human rights begin. In: MURRAY, J., SWADENER, B.B. and SMITH, K. (Eds.).&nbsp;<em>The Routledge International Handbook of Young Children&#8217;s Rights</em>. Abingdon: Routledge, 2019.</p>



<p><a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[3]</sup></a>&nbsp;WORLD HEALTH ORGANIZATION. Survive and Thrive: Transforming care for every small and sick newborn.&nbsp;Vol. 29, Delicious Living. 2019. 150 p. Disponível em:&nbsp;<a href="http://search.ebscohost.com/login.aspx?direct=true&amp;db=rzh&amp;AN=107961679&amp;site=ehost-live" rel="noreferrer noopener" target="_blank">http://search.ebscohost.com/login.aspx?direct=true&amp;db=rzh&amp;AN=107961679&amp;site=ehost-live</a>.&nbsp;Acesso em 22 ago. 2023.</p>



<p><a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[4]</sup></a>G1. &#8216;Fiquei sem chão&#8217;, diz mãe de recém-nascido colocado em bolso para &#8216;dancinha&#8217; em maternidade de SC. Disponível em:&nbsp;<a href="https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2023/08/21/fiquei-sem-chao-diz-mae-de-recem-nascido-colocado-em-bolso-de-jaleco-para-dancinha-em-maternidade-de-sc.ghtml" rel="noreferrer noopener" target="_blank">https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2023/08/21/fiquei-sem-chao-diz-mae-de-recem-nascido-colocado-em-bolso-de-jaleco-para-dancinha-em-maternidade-de-sc.ghtml</a>.</p>



<p><a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[5]</sup></a>&nbsp;ELER, Kalline.&nbsp;Direito ao cuidado seguro do neonato sob a perspectiva dos direitos humanos. In: ALBUQUERQUE, Aline&nbsp;<em>et al.</em>&nbsp;<em>Cuidado materno e neonatal seguro: teoria e prática interdisciplinar e multiprofissional,</em>&nbsp;2021. Disponível em:&nbsp;<a href="https://ibdpac.com.br/e-book-cuidado-materno-e-neonatal-seguro/" rel="noreferrer noopener" target="_blank">https://ibdpac.com.br/e-book-cuidado-materno-e-neonatal-seguro/</a>.&nbsp;Acesso em 22 ago. 2023.</p>



<p><a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[6]</sup></a>&nbsp;ELER, Kalline.&nbsp;Direito ao cuidado seguro do neonato sob a perspectiva dos direitos humanos. In: ALBUQUERQUE, Aline&nbsp;<em>et al.</em>&nbsp;<em>Cuidado materno e neonatal seguro: teoria e prática interdisciplinar e multiprofissional,</em>&nbsp;2021. Disponível em:&nbsp;<a href="https://ibdpac.com.br/e-book-cuidado-materno-e-neonatal-seguro/" rel="noreferrer noopener" target="_blank">https://ibdpac.com.br/e-book-cuidado-materno-e-neonatal-seguro/</a>.&nbsp;Acesso em 22 ago. 2023.</p>
<p>O post <a href="https://ibdpac.com.br/nota-de-repudio-ibdpac/">NOTA DE REPÚDIO IBDPAC</a> apareceu primeiro em <a href="https://ibdpac.com.br">IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Você sabe quais são os benefícios do disclosure aberto?</title>
		<link>https://ibdpac.com.br/voce-sabe-quais-sao-os-beneficios-do-disclosure-aberto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Aline Albuquerque]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Aug 2023 18:49:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ibdpac.com.br/?p=235163</guid>

					<description><![CDATA[<p>Aline Albuquerque Segundo a National Patient Safety Agency do Reino Unidoo disclosure aberto apresenta os seguintes benefícios: Para pacientes e familiares/cuidadores Para profissionais de saúde Para as instituições de saúde &#8211; Receber um pedido de desculpa significativo e uma explanação sobre o ocorrido. &#8211; Sentir que suas emoções e preocupações são validadas.  &#8211; Ter assegurado [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://ibdpac.com.br/voce-sabe-quais-sao-os-beneficios-do-disclosure-aberto/">Você sabe quais são os benefícios do disclosure aberto?</a> apareceu primeiro em <a href="https://ibdpac.com.br">IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p><strong>Aline Albuquerque</strong></p>



<p><strong></strong>Segundo a <em>National Patient Safety Agency</em> do Reino Unidoo disclosure aberto apresenta os seguintes benefícios:</p>



<figure class="wp-block-table"><table><tbody><tr><td><strong>Para pacientes e familiares/cuidadores</strong></td><td><strong>Para profissionais de saúde</strong></td><td><strong>Para as instituições de saúde</strong></td></tr><tr><td>&#8211; Receber um pedido de desculpa significativo e uma explanação sobre o ocorrido.<br><br>&#8211; Sentir que suas emoções e preocupações são validadas. <br><br>&#8211; Ter assegurado que a organização aprenderá com o ocorrido e prevenirá danos futuros. <br><br>&#8211; Poder sentir que a experiencia traumática é mitigada. <br><br>&#8211; Ter a oportunidade de fazer perguntas e receber respostas. <br><br>&#8211; Manter a confiança na organização de saúde respeito.<br><br>&#8211; Ter garantido que receberá os cuidados clínicos necessários.</td><td>&#8211; Ganhar confiança em como se comunicar efetivamente quando as coisas dão errado.<br><br>&#8211; Sentir-se apoiado ao pedir desculpa e quando explica o ocorrido para o paciente. <br><br>&#8211; Sentir-se satisfeito quando o processo de comunicação com o paciente e familiar é bem-sucedido. <br><br>&#8211; Melhorar sua compreensão sobre os incidentes a partir da perspectiva do paciente.<br><br>&#8211; Sentir-se que a relação com o paciente melhorou por meio da demonstração de integridade. <br><br>&#8211; Aprender que se lições podem ser tiradas dos incidentes para prevenir sua ocorrência no futuro. <br><br>&#8211; Ganhar uma boa reputação por manejar bem situação difícil. </td><td>&#8211; Manter seu respeito, reputação e confiança.<br>Reforçar a cultura de segurança e transparência<br><br>&#8211; Ter os custos da litigância potencialmente reduzidos.<br><br>&#8211; Melhorar a experiência e a satisfação do paciente na organização de saúde.  <br><br>&#8211; Ganhar respeito e reputação por apoiar o profissional de saúde quando os eventos adversos ocorrem.<br><br>&#8211; Ter a oportunidade de aprender quando as coisas não dão certo. <br><br></td></tr></tbody></table></figure>



<p></p>



<p>1. Apud CLINICAL EXCELLENCE COMMISSION. Open Disclosure Handbook. Sydney: Clinical Excellence Commission, 2014.</p>
<p>O post <a href="https://ibdpac.com.br/voce-sabe-quais-sao-os-beneficios-do-disclosure-aberto/">Você sabe quais são os benefícios do disclosure aberto?</a> apareceu primeiro em <a href="https://ibdpac.com.br">IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
