O RESULTADO DO ENAMED E OS DIREITOS DO PACIENTE

O RESULTADO DO ENAMED E OS DIREITOS DO PACIENTE

Aline Albuquerque, Roberta Guizzo, Guilherme Martins. 

O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde (MS) divulgaram, no dia 19 de janeiro, a análise dos resultados da primeira edição anual do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), realizado entre os concluintes do Curso de Graduação em Medicina de 2025 de todo o país.

Além de suscitar debates pedagógicos sobre a formação do profissional médico, o resultado do exame deve também levar à reflexão sobre o impacto da formação dos médicos na qualidade do cuidado prestado e, particularmente, em questões tão essenciais quanto o diagnóstico e o tratamento de enfermidades diversas, tais como o Cuidado Centrado no Paciente, o estímulo e a prática de estratégias de Tomadas de Decisão Compartilhada e os direitos do paciente, notadamente o direito ao cuidado em saúde de qualidade e seguro, o direito de participar da tomada de decisão e o direito à informação.

O Enamed e os resultados de 2025

O Enamed é a modalidade do já conhecido Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), aplicado aos Cursos de Graduação em Medicina.

Os resultados apresentados em janeiro referem-se aos 351 cursos de medicina que participaram do Enamed 2025.

O resultado provocou ampla repercussão na medida em que, do total dos cursos avaliados, aproximadamente 30% tiveram desempenho considerado insatisfatório, o que se verifica quando menos de 60% dos estudantes do curso em questão são considerados proficientes.

O resultado na prova é utilizado para calcular o conceito Enade das instituições, que varia de 1 a 5.

As notas 1 e 2 são consideradas insuficientes pelo MEC.

Os cursos com notas 1 e 2 pertencem a 93 instituições de ensino superior e estarão sujeitos a um processo de supervisão, com a aplicação de diferentes medidas cautelares, de forma escalonada, conforme o percentual de concluintes considerados proficientes.

Quanto maior o risco ou ameaça ao interesse público e aos estudantes, mais graves serão as medidas adotadas, que variam desde a diminuição do número de vagas disponíveis para vestibular até o fechamento do Curso.

Formação médica e direitos do paciente

Existe uma ampla discussão acerca do modelo de avaliação do Enamed, em especial no que diz respeito à sua capacidade de avaliar habilidades e competências necessárias à formação do médico, o que não é objeto deste artigo, que tem por objetivo apontar a necessidade de considerar a formação dos médicos sob a ótica dos direitos do paciente.

Nesse sentido, ressalta-se a fala do Presidente da Sociedade de Medicina e Cirurgia de Campinas:

“O maior prejudicado quando há falhas na formação médica é o paciente. Não estamos falando apenas de indicadores educacionais, mas de vidas, de segurança assistencial e da qualidade do cuidado em saúde”, prosseguindo, “Um médico mal preparado representa um risco real para a segurança do paciente e da população em geral”.

Desse modo, repisa-se a necessidade de enfocar aquele que é o centro do cuidado provido pelo profissional formado em Medicina, ou seja, o próprio paciente.

Isso implica que os médicos sejam formados adequadamente para fornecer cuidados compatíveis com as melhores evidências científicas, bem como desenvolver determinadas habilidades e comportamentos, de acordo com o General Medical Council do Reino Unido.

No Brasil, segundo as Diretrizes Curriculares dos Cursos de Graduação em Medicina, há três domínios da competência para a prática profissional, quais sejam: domínio cognitivo (saber e saber como), domínio psicomotor (demonstrar e realizar habilidades profissionais, em cenários simulados e controlados e em ambientes reais da prática profissional) e domínio atitudinal (ser, estar e relacionar-se, que inclui atitudes, adesão aos valores e comportamentos esperados do médico).

Direito ao cuidado em saúde seguro e de qualidade

O direito do paciente ao cuidado seguro e de qualidade se condiciona à competência, ao conhecimento e às atitudes desenvolvidos por estudantes e profissionais da área médica ao longo de sua formação.

Neste contexto, a formação médica deve abranger a compreensão dos sistemas de saúde, incluindo suas complexidades, desafios, áreas potenciais de melhoria, recursos disponíveis e pontos fortes.

As faculdades de medicina podem contribuir para uma cultura mais ampla de melhoria contínua da qualidade no cuidado em saúde.

Em 2010, Leape, um dos principais expoentes do mundo em segurança do paciente, e colaboradores identificaram as reformas do ensino médico como uma das medidas transformadoras para a melhoria do cuidado em saúde.

Eles defenderam a mudança do foco da educação, da aprendizagem de informações clínicas e científicas para o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e comportamentos para a formação de profissionais seguros.

Os resultados do Enamed levantam pontos importantes sobre o quanto a formação dos médicos no Brasil está comprometida com o direito de todos os pacientes de receber cuidados de saúde de qualidade e seguros, tendo em conta que a segurança do paciente é uma das principais preocupações dos pacientes e a qualidade é um elemento central do direito à saúde.

Plano Global de Segurança do Paciente 2021–2030

Ainda, quanto ao direito ao cuidado em saúde seguro, o Plano Global de Segurança do Paciente 2021-2030, da Organização Mundial da Saúde, em seu Objetivo Estratégico nº 05, dedicado à formação, habilidades e segurança dos profissionais de saúde, tem como eixo central a garantia de que todos os profissionais de saúde sejam formados, avaliados e apoiados para prestar cuidados seguros, em ambientes de trabalho igualmente seguros.

O documento ressalta “que saber o que fazer” não é suficiente, é indispensável demonstrar “como fazer com segurança”.

O Plano Global preconiza ainda a necessidade de atribuir responsabilidades institucionais e governamentais na formação dos profissionais de saúde.

Aos governos cabe estabelecer políticas, diretrizes curriculares, mecanismos regulatórios e incentivos; às instituições formadoras, cabe revisar currículos, formar educadores, investir em metodologias ativas e simulação; aos serviços de saúde cabe oferecer ambientes de prática seguros e alinhados à aprendizagem.

Apesar do esforço de redução de eventos adversos, sabe-se que as mortes decorrentes de danos evitáveis continuam amplamente subnotificadas e, quando registradas, raramente têm suas causas relacionadas à qualidade da formação dos profissionais.

Os eventos adversos são dissociados do processo formativo como componente essencial da segurança do paciente e da garantia dos direitos do paciente.

Direito de participar da tomada de decisão

Tratando-se do direito do paciente de participar da tomada de decisão, destaca-se que a TDC, componente desse direito, é uma expressão de Cuidado Centrado no Paciente, uma forma de envolver os pacientes, um antídoto ao paternalismo médico e uma maneira de promover cuidados de alta qualidade.

A TDC pressupõe que o médico seja detentor das melhores evidências científicas, conforme o artigo de Hoffmann, Montori e Del Mar sobre TDC e Medicina Baseada em Evidências (MBE), na medida em que é sua função integrá-las ao processo da TDC.

Por consequência, para que seja adotada na prática clínica, o médico deve deter conhecimento e outras habilidades, como as relacionadas à empatia e à comunicação.

Mas, tratando-se do Enamed, que se foca no conhecimento, constata-se que o direito do paciente de participar de uma TDC está ameaçado, em grande medida, porquanto há déficits graves no conhecimento técnico necessário para que a TDC se realize de forma adequada.

Direito à informação do paciente

Quanto ao direito à informação do paciente, sua efetivação se entrelaça com os conhecimentos do médico sobre riscos, benefícios, alternativas e procedimentos, os quais, por óbvio, devem ser adquiridos durante a formação e aprimorados ao longo do tempo.

Como o paciente será devidamente informado se o próprio profissional não se encontra municiado de conhecimento adequado?

Segundo o General Medical Council do Reino Unido, a troca de informações entre profissionais de saúde e pacientes é essencial para uma boa tomada de decisão e danos graves podem ocorrer se os pacientes não forem escutados ou se não receberem as informações necessárias – e o tempo e o apoio para compreendê-las – para que possam tomar decisões informadas sobre seus cuidados.

Assim, os médicos devem compartilhar as informações necessárias para que os pacientes possam tomar decisões adequadamente, notadamente informações sobre riscos.

Considerações finais

Os resultados do Enamed 2025 devem ser analisados sob distintas lentes, e uma delas é a dos direitos do paciente.

Em última instância, a Medicina existe para cuidar das pessoas, e os direitos dos pacientes constituem uma ética objetiva e insubstituível do cuidado em saúde.

Logo, a formação dos estudantes de Medicina, no Brasil, deve ser alicerçada em valores, com a dignidade, a integridade e a autonomia dos pacientes, e não em interesses mercadológicos.

A Medicina não pode perder a sua essência.

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