O direito ao cuidado em saúde de qualidade e seguro é um dos direitos do paciente. Esse direito objetiva assegurar medidas preventivas de danos evitáveis decorrentes dos cuidados em saúde, em especial, danos que possam conduzir à morte do paciente[1].
Conceitualmente, a Organização Mundial da Saúde define segurança do paciente como “ausência de dano evitável em relação ao paciente durante o processo de cuidado em saúde e a redução do risco de dano desnecessário associado ao cuidado em saúde ao mínimo aceitável.[2] Assim, a segurança do paciente abrange um “conjunto de ações voltadas à proteção do paciente contra riscos, eventos adversos –(incidente que resulta em danos à saúde) e danos desnecessários durante o cuidado prestada nos serviços de saúde”[3]. Como exemplo, é possível citar o caso de um paciente que realiza um procedimento cirúrgico e, finalizada a cirurgia, sofre uma queda enquanto é transportado do Centro Cirúrgico para a enfermaria[4].
Tem-se, portanto, que esse direito possui relação direta com o direito à vida e como decorrência tem-se a obrigação do Estado de adotar medidas adequadas para que os riscos existentes no âmbito dos cuidados em saúde sejam sanados e evitados.
Além disso, os pacientes e familiares possuem papel central na efetivação da segurança do paciente, o que pode ser exemplificado, pelo questionamento pelo paciente do profissional de saúde sobre a higienização das mãos e dos instrumentos utilizados pelo profissional, informações detalhadas sobre o medicamento prescrito, informações acerca do procedimento a ser realizado[5].
Por fim, destaca-se que o direito ao cuidado de saúde de qualidade e seguro se conecta com a Justiça Restaurativa, pois uma vez ocorrido um dano ao paciente, essa objetiva restaurar as relações entre profissionais de saúde, pacientes e familiares, bem como reparar os danos causados às vítimas (primeiras e segundas) e envolver a comunidade nesse processo.
[1] ALBUQUERQUE, Aline. Manual de Direito do Paciente. Belo Horizonte: CEI. 2020, p. 29.
[2] WHO, Patient Safety, apud, ALBUQUERQUE, Aline. Manual de Direito do Paciente, p. 187.
[3] BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Pacientes pela segurança do paciente em serviços de saúde: Como posso contribuir para aumentar a segurança do paciente? Orientações aos pacientes, familiares e acompanhantes. Brasília: Anvisa, 2017.
[4] BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Pacientes pela segurança do paciente em serviços de saúde: Como posso contribuir para aumentar a segurança do paciente? Orientações aos pacientes, familiares e acompanhantes. Brasília: Anvisa, 2017.
[5] ALBUQUERQUE, Aline. Manual de Direito do Paciente. Belo Horizonte: CEI. 2020, p. 193.