O cuidado seguro do neonato como um direito humano

O cuidado seguro do neonato como um direito humano

Atualizado em 25/08/2021
Por Aline Albuquerque

O cuidado seguro do neonato como um direito humano

Atualizado em 25/08/2021
Por Aline Albuquerque

O cuidado seguro do neonato como um direito humano

O neonato é titular de direitos humanos e, nisso, não difere dos adultos. O seu reconhecimento enquanto sujeito de direitos, no cenário internacional, deu-se a partir da Convenção sobre os Direitos da Criança – CDC que estabeleceu uma gama de direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais a serem realizados pelos Estados. Assim, o neonato titulariza todos os direitos previstos na CDC e não poderá ser tratado como objeto do cuidado em saúde, ao contrário, deverá ocupar a posição de sujeito do cuidado e de detentor de direitos específicos nesse contexto. Quanto a tal ponto, o Relator Especial da ONU sobre o direito à saúde (1) assinala que frequentemente os neonatos não são considerados titulares de direitos humanos, todavia, essa concepção não se coaduna com o referencial dos direitos humanos. No mesmo sentido, o Comitê sobre os Direitos da Criança enquanto órgão responsável pela interpretação da CDC e órgão de monitoramento da ONU encarregado de zelar e fiscalizar o cumprimento dos direitos das crianças pelos Estados, emitiu uma série de resoluções destacando o status do neonato como sujeito de direitos no campo dos cuidados de saúde. 

Assim, tendo em vista seu status jurídico como sujeito de direitos, o neonato tem direito ao cuidado seguro que se perfaz através da garantia do seu direito à vida e à saúde. 

O direito à vida do neonato está previsto no art.6º da CDC e, de acordo com o Comitê sobre os Direitos da Criança, constitui a obrigação estatal de garantir a sobrevivência, o crescimento e o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social da criança. Dessa forma, os diversos riscos e fatores que afetam negativamente a vida e a sobrevivência do neonato precisam ser sistematicamente identificados a fim de projetar e implementar intervenções baseadas em evidências que previnam a morte evitável. Diante desse contexto, a Agenda 2030 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU inclui a meta de acabar com as mortes evitáveis de neonatos e crianças menores de 5 anos, devendo os Estado empregar esforços consistentes e eficazes para reduzir a mortalidade neonatal para pelo menos 12 por 1.000 nascidos 

Quanto ao direito à saúde, assegurado no art.24 da CDC, ainda que se trate de um direito de realização progressiva, dependente de recursos orçamentários, no contexto da saúde neonatal, sua promoção equivale às obrigações essenciais do Estado. Nesse sentido, o Comitê sobre os Direitos da Criança (2) aponta que para a realização do direito à saúde do neonato compete ao Estado adotar uma série de medidas positivas que incluem triagem de doenças congênitas, cuidado especial do neonato com baixo peso e atenção às complicações de nascimentos pré-termo e outras, por exemplo, asfixia ao nascer, transmissão do HIV de mãe para filho e outras doenças sexualmente transmitidas, e infecções neonatais. 

Assim, para a realização do direito à saúde do neonato, os Estados deverão zelar para que os cuidados sejam prestados por profissionais de saúde altamente qualificados em instalações apropriadas para garantir sua segurança e, ainda, que intervenções e medicamentos sejam baseados nos melhores evidências disponíveis.   

Referências 

1.    PURAS, D. Report of the Special Rapporteur on the right of everyone to the enjoyment of the highest attainable standard of physical and mental health. Human Rights Council. A/70/213; 2015. Disponível em: http://www.un.org/en/ga/search/view_doc.asp?symbol=A/70/213 . Acesso em 15 julho 2021.  

2.    COMMITTEE ON THE RIGHTS OF THE CHILD. General comment No. 15 on the right of the child to the enjoyment of the highest attainable standard of health (art. 24). CRC/C/GC/15; 2013. Disponível em: https://www2.ohchr.org/english/bodies/crc/docs/GC/CRC-C-GC-15_en.doc . Acesso em 15 julho 2021. 

O cuidado seguro do neonato como um direito humano

Aline Albuquerque, aqui no Blog.
Professora do Programa de Pós-Graduação em Bioética da Universidade de Brasília. Coordenadora do Observatório Direitos do Paciente da Universidade de Brasília. Pesquisadora Visitante na Universidade de Oxford. Pós-doutorado pela Universidade de Essex. Doutorado em Ciências da Saúde. Autora dos livros Bioética e Direitos Humanos, Direitos Humanos dos Pacientes e Capacidade Jurídica e Direitos Humanos. Membro da Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente. Membro do Comitê Hospitalar de Bioética do Grupo Hospitalar Conceição e do Comitê Hospitalar de Bioética do Hospital de Apoio de Brasília. Membro do Redbioética da UNESCO.

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