Mariana Menegaz
Dia 01 de abril é comemorado o Dia Nacional da Segurança do Paciente. A data possui o objetivo de conscientizar profissionais de saúde, pacientes e sociedade, em geral [1], sobre a importância da adoção de práticas de segurança no contexto dos cuidados em saúde.
O direito ao cuidado em saúde com qualidade e segurança é garantido a todos os pacientes. Assim, é assegurado o direito de que medidas preventivas dos possíveis eventos adversos, decorrentes dos cuidados em saúde, sejam adotadas por todos os profissionais de saúde e instituições, em especial, para evitar danos que conduzam ao óbito [2].
É importante ressaltar que a Portaria n. 529, de 1 de abril de 2013, do Ministério da Saúde, instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), cujo escopo geral é contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional (art. 2º) [3].
Ainda conforme a Portaria citada, as estratégias para a implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente são: “I – elaboração e apoio à implementação de protocolos, guias e manuais de segurança do paciente; II – promoção de processos de capacitação de gerentes, profissionais e equipes de saúde em segurança do paciente; III – inclusão, nos processos de contratualização e avaliação de serviços, de metas, indicadores e padrões de conformidade relativos à segurança do paciente; IV – implementação de campanha de comunicação social sobre segurança do paciente, voltada aos profissionais, gestores e usuários de saúde e sociedade; V – implementação de sistemática de vigilância e monitoramento de incidentes na assistência à saúde, com garantia de retorno às unidades notificantes; VI – promoção da cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais e dos pacientes na prevenção de incidentes, com ênfase em sistemas seguros, evitando-se os processos de responsabilização individual; e VII – articulação, com o Ministério da Educação e com o Conselho Nacional de Educação, para inclusão do tema segurança do paciente nos currículos dos cursos de formação em saúde de nível técnico, superior e de pós-graduação.”
Por fim, é imprescindível destacar que, tanto os pacientes, quantos os familiares e os profissionais de saúdem, devem compreender a importância de que seja assegurada a segurança do paciente em todas as áreas de atuação, no contexto dos cuidados em saúde
[1] PROQUALIS. 1 de abril: Dia nacional da segurança do paciente. Disponível em: https://proqualis.net/noticias/1-de-abril-dia-nacional-da-seguran%C3%A7a-do-paciente.
[2] ALBUQUERQUE, Aline. Manual de Direito do Paciente. CEI: Belo Horizonte. 2020.
[3] BRASIL. Portaria n. 529, de 1 de abril de 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html.