OMS publica Relatório global sobre Inteligência Artificial na saúde

OMS publica Relatório global sobre Inteligência Artificial na saúde

Atualizado em 05/07/2021
Por Mariana Menegaz

OMS publica Relatório global sobre Inteligência Artificial na saúde

Atualizado em 05/07/2021
Por Mariana Menegaz

OMS publica Relatório global sobre Inteligência Artificial na saúde

A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou o primeiro relatório global sobre Inteligência Artificial (IA) na saúde e destacou seis princípios orientadores para a sua concepção e o seu uso.  

De acordo com a OMS, “A Inteligência Artificial (IA) é uma grande promessa para melhorar a prestação de cuidados de saúde e medicamentos em todo o mundo, mas apenas se a ética e os direitos humanos forem colocados no centro de seu design, implantação e uso, de acordo com as novas orientações”. 

A IA pode ser aplicada para contribuir na velocidade e na precisão de diagnósticos, bem como na triagem de doenças, além de colaborar no atendimento clínico, de fortalecer pesquisas em saúde, de desenvolver medicamentos e de oferecer apoio no contexto da saúde pública. Ademais, pode concorrer para que os pacientes tenham maior controle sobre seus cuidados em saúde. 

Entretanto, a OMS destaca que “o uso não regulamentado da Inteligência Artificial poderia subordinar os direitos e os interesses dos pacientes e das comunidades aos poderosos interesses comerciais de empresas de tecnologia ou aos interesses dos governos em vigilância e controle social.”

Assim, a OMS elaborou seis princípios para limitar os riscos e maximizar as oportunidades de utilização da IA, quais sejam:  

a) Proteger a autonomia: os seres humanos devem permanecer no controle dos sistemas de saúde e das decisões médicas, com proteção à privacidade e à confidencialidade, além dos pacientes fornecerem o consentimento informado válido e apropriado para proteção de seus dados.

b) Promover o bem-estar, a segurança humana e o interesse público.

c) Garantir transparência e a inteligibilidade: assegura a necessidade de informações suficientes antes do projeto ou da implantação de uma tecnologia de IA.

d) Promover responsabilidade e prestação de contas: é responsabilidade das partes interessadas garantir que a IA seja usada, nas condições apropriadas e por pessoas capacidades. Devem estar disponíveis mecanismos de queixa e de reparação de indivíduos que sejam adversamente afetados por decisões baseadas em algoritmos.

e) Garantir inclusão e equidade: assegura que a IA seja projetada para encorajar o uso e o acesso equitativo mais amplo possível. 

f) Promover IA que seja sustentável e responsiva: os sistemas devem ser desenvolvidos para minimizar consequências ambientais, além de ser necessária capacitação para adaptar o uso dos sistemas e mitigar suas possíveis consequências, como perdas de empregos, devido ao uso do sistema automatizado.

Fonte: WHO issues first global report on Artificial Intelligence (AI) in health and six guiding principles for its design and use. Disponível em: https://www.who.int/news/item/28-06-2021-who-issues-first-global-report-on-ai-in-health-and-six-guiding-principles-for-its-design-and-use. Acesso em: 02 jul. 2020 

OMS publica Relatório global sobre Inteligência Artificial na saúde

Mariana Menegaz, aqui no Blog.
Mestre em Direito pela UNESP. Pós-graduada em Processo Civil e Argumentação Jurídica pela PUC-Minas. Advogada. Mediadora e Conciliadora extrajudicial e judicial, com atuação no Distrito Federal e em Minas Gerais. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Membro da Comissão de Mediação do IBDFAM-DF. Membro da Comissão de Bioética do IBDFAM-DF. Membro da Comissão de Métodos Adequados de Solução de Conflitos da OAB-DF.

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