A Importância do Comitê de Bioética Hospitalar para o Direito dos Pacientes

Atualizado em 12/11/2021
Por Nelma Melgaço

A Importância do Comitê de Bioética Hospitalar para o Direito dos Pacientes

Atualizado em 12/11/2021
Por Nelma Melgaço

A Importância do Comitê de Bioética Hospitalar para o Direito dos Pacientes

Nelma Melgaço

 O comitê de bioética aborda de maneira sistemática e constante a dimensão ética das ciências da saúde, ciências biológicas e políticas de saúde inovadoras. Usualmente, tais comitês são constituídos por vários especialistas, possuem caráter multidisciplinar e usam abordagens distintas para lidar com problemas bioéticos, em especial dilemas morais. Os comitês (que podem ser criados em nível nacional, regional ou local) compreendem um instrumento democrático capaz de examinar questões morais complexas que se relacionam aos rápidos avanços da ciência e tecnologia[1].

            Conforme suas funções e áreas de trabalho, os comitês de bioética podem ser classificados como: (i) comitê de ética em pesquisa, que tem o fito de garantir direitos, segurança e bem-estar dos seres humanos participantes de pesquisas, bem como a qualidade científica da pesquisa em saúde; (ii) comitê de bioética hospitalar, que atua no ambiente hospitalar e tem como função debater, refletir e aconselhar acerca de conflitos éticos provenientes da assistência em saúde, estabelecer normas ou protocolos que atendam a conflitos frequentes aliados à política institucional e desenvolver o trabalho de educação em bioética; (iii) comitê nacional permanente ou temporário, também conhecido como comissão de bioética, consiste numa estrutura interdisciplinar dos órgãos legislativos, executivos ou judiciais e, geralmente, opera em nível nacional.

       Em 2005, a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (DUBDH) da UNESCO recomendou a criação de todos os tipos de comitês de bioética[2].

            Existem três funções atribuídas aos comitês hospitalares de bioética, que podem ser cumulativas ou não: consultiva, normativa (formuladora de política) e educativa[3]. A função mais importante é a educativa, que deve ser iniciada com os membros do comitê para adquirir os conhecimentos necessários ao desenvolvimento das atividades. Após a autoformação do comitê, é possível direcionar um plano de capacitação para o hospital, aos profissionais de saúde, por meio de conferências, aulas, sessões de reflexão, oficinas e discussões sobre casos arquivados. Por último, a tarefa de educação pode ser estendida à comunidade de uma forma geral ou para a comunidade que frequenta o hospital[4].

            Tendo em vista que a competência em educação dos comitês hospitalares de bioética é a mais importante, essa se mostra um valioso instrumento para a disseminação e a promoção dos direitos do paciente no ambiente hospitalar. Esses comitês podem ser proativos apoiando e desenvolvendo atividades de educação em Direito do Paciente. Como exemplo de atuação, no Brasil, o Comitê de Bioética do Grupo Hospitalar Conceição adotou a Carta de Direitos do Paciente e o Comitê de Bioética do Hospital de Apoio de Brasília também conta com uma Carta de Direitos dos Pacientes. O escopo é a promoção dos direitos dos pacientes[5]


[1] UNESCO. Creación de Comités de Bioética. Guía n.1. França, 2005p.9, 17 e 18. Disponível em: https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000139309_spa .   Acesso em: 06 set.2021.

[2] UNESCO. Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Tradução sob a responsabilidade da Cátedra UNESCO de Bioética da Universidade de Brasília. Brasília, DF: 2005. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/declaracao_univ_bioetica_dir_hum.pdf Acesso em: 06 set.2021.

[3] REGO, Sergio; PALÁCIOS, Marisa; SIQUEIRA-BATISTA, Rodrigo. Comitês e Comissões Hospitalares de ética e de bioética. In: Bioética para profissionais da saúde [online]. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2009, p. 131-133. Disponível em: http://books.scielo.org/id/33937/pdf/rego-9788575413906-06.pdf . Acesso em: 06 set.2021.

[4] VIDAL, Susana. Los Comités Hospitalarios de Bioética. Módulo II. Curso de Introducción a la Bioética Clínica y Social. Programa de Educación Permanente en Bioética (PEPB) para América Latina y el Caribe da Redbioética-UNESCO. Argentina: RedBioética UNESCO, 2020. Disponível em: http://www.redbioetica-edu.com.ar> . Acesso em: 02 dez. 2020, p.21 a 24.

[5] ALBUQUERQUE, Aline. Manual de Direito do Paciente: para pacientes, profissionais da Saúde e profissionais do Direito. Belo Horizonte: Editora CEI, 2020, p.225-226.

A Importância do Comitê de Bioética Hospitalar para o Direito dos Pacientes

Nelma Melgaço, aqui no Blog.
Advogada com experiência na área da saúde há mais de 14 anos. Especialista em Bioética Clínica pela Redbioética da UNESCO. Membro do Comitê Hospitalar de Bioética do Hospital de Apoio de Brasília e membro da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/DF.

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