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Mediação clínica: solucionando os litígios nos cuidados em saúde

Atualizado em 23/02/2021
Por Mariana Menegaz

Mediação clínica: solucionando os litígios nos cuidados em saúde

Atualizado em 23/02/2021
Por Mariana Menegaz

Mediação clínica: solucionando os litígios nos cuidados em saúde

                  Ao vivenciar um conflito no âmbito dos cuidados em saúde que envolva pacientes, familiares e profissionais da saúde, vários são os mecanismos para solucionar esses litígios[1][2], entre eles, os mecanismos heterocompositivos, como a artbitragem e o processo judicial, e os mecanismos autocompositivos, como a mediação.

                  A característica principal dos mecanismos heterocompositivos é a presença de um terceiro com poder decisório (árbitro, tribunal arbitral ou juiz). Desse modo, delega-se para esse terceiro a responsabilidade em dirimir a controvérsia e as vontades das partes envolvidas no conflito são substituídas pela imposição de uma decisão para resolver o litígio. Ocorre que, na heterocomposição, não são considerados os sentimentos, valores e interesses dos envolvidos, assim, questões imprescindíveis para os conflitos nos cuidados em saúde não são apreciadas para a decisão do caso[3]. Ademais, a existência de grande litigância nesse âmbito resulta em “um dos principais obstáculos para a melhora da confiança nos provedores de saúde e de segurança do paciente”[4].

                  Em contraposição, a característica principal da autocomposição, também denominada de mecanismos adequados ou alternativos de resolução de conflitos (Alternative Dispute Resolution – ADR[5]), é o empoderamento das partes conflitantes, através da retomada do diálogo, da autonomia da vontade das partes, da não judicialização e da tomada de decisão pelos envolvidos no litígio. Verifica-se, portanto, que a mediação é o mecanismo adequado para solucionar os conflitos no âmbito dos cuidados em saúde.Na mediação clínica, há a presença de terceiro imparcial que atua como facilitador para auxiliar as partes, através da aplicação de técnicas e da observância de princípios[6], a retomar o diálogo e efetivar o direito à autodeterminação do paciente.                   

                  No tocante ao âmbito clínico, a mediação é utilizada com maior frequência nos casos em que o paciente está inconsciente ou não consegue tomar decisões e cabe à sua família decidir por ele, porém, os familiares discordam da equipe médica sobre os tratamentos a serem seguidos[7]. Desse modo, a mediação clínica contribui para que o paciente desempenhe seu papel de protagonista em seu cuidado e na resolução dos conflitos existentes. 


[1] CARMONA, Carlos Alberto. Arbitragem e processo: comentário à Lei nº 9.307/96. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 31. 
[2] CARREIRO, Natalia Maria Soares. Mediação bioética : busca de soluções compartilhadas para resolução de conflitos bioéticos. 2011. 129 f.. Dissertação (Mestrado em Bioética)—Universidade de Brasília, Brasília, 2011. Disponível em: http://repositorio.unb.br/handle/10482/10220. Acesso em: 31 jan. 2021. p. 27. 
[3] CARREIRO, Natalia Maria Soares. Mediação bioética : busca de soluções compartilhadas para resolução de conflitos bioéticos. 2011. 129 f.. Dissertação (Mestrado em Bioética)—Universidade de Brasília, Brasília, 2011. Disponível em: http://repositorio.unb.br/handle/10482/10220. Acesso em: 31 jan. 2021. p. 27. 
[4] Albuquerque A. Manual de Direito do Paciente. Belo Horizonte: CEI; 2020. p. 188. [5] SOHN, David H; BAL, B. Sonny. Medical Malpractice Reform: The Role of Alternative Dispute Resolution. Clin Orthop Relat Res. 2012 May; 470(5): 1370–1378. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC3314770/. Acesso em: 30 jan. 2021. 
[6] BERGMAN, Edward J.; FIESTER, Autumn. Mediation and Health Care. 171-180. In: RAVITSKY, Vardit; FIESTER, Autumn; CPLAN, Arthur. The Penn Center guide to bioethics. Pennsylvania: Springer Publishing Company. 
[7] AKAH, Hailey. Expanding the scope of bioethics mediation: new opportunities to protect the autonomy of terminally ill patients. Ohio State Journal on Dispute Resolution. Vol. 31:1, 2016. p.90. Disponível em: https://core.ac.uk/download/pdf/161946911.pdf. Acesso em: 04 fev. 2021. 

Mediação clínica: solucionando os litígios nos cuidados em saúde

Mariana Menegaz, aqui no Blog.
Mestre em Direito pela UNESP. Pós-graduada em Processo Civil e Argumentação Jurídica pela PUC-Minas. Advogada. Mediadora e Conciliadora extrajudicial e judicial, com atuação no Distrito Federal e em Minas Gerais. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Membro da Comissão de Mediação do IBDFAM-DF. Membro da Comissão de Bioética do IBDFAM-DF. Membro da Comissão de Métodos Adequados de Solução de Conflitos da OAB-DF.

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