Nelma Melgaço
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 09 de março de 2022, e visa aumentar os índices de sobrevida, reduzir a mortalidade e melhorar a qualidade de vida de crianças e adolescentes com câncer no país. Uma grande vitória para a oncologia pediátrica do Brasil. Nas últimas quatro décadas, o progresso no tratamento do câncer na infância e na adolescência foi extremamente significativo. Hoje, nos países com alto IDH, cerca de 80% das crianças e jovens acometidos pela doença podem ser curados, se diagnosticados precocemente, e tratados em centros especializados[1]. A partir de agora, com a implementação da Lei, crianças e adolescentes com câncer terão acesso às melhores condições de tratamento, benefício de avanços nas áreas de ensino e pesquisa, aumento das possibilidades de diagnóstico precoce e apoio às famílias e muito mais. A ação é fruto de um amplo debate feito por instituições que atuam com a oncologia pediátrica no Brasil por meio da Frente Parlamentar de Combate ao Câncer Infantil, uma parceria entre o Instituto Câncer Infantil, o Instituto Ronald McDonald, a CONIACC e a Sociedade Brasileira de Pediatria e que conta com o apoio de mais de 40 instituições parceiras de norte a sul do país. De acordo com levantamento do Instituto Nacional de Câncer, o INCA, no Brasil, o câncer é a doença que mais mata crianças e adolescentes de 1 a 19 anos. Além disso, a pesquisa revela que o tempo entre a percepção de sintomas e a confirmação diagnóstica do câncer infantojuvenil é longo, o que faz com que muitos pacientes cheguem ao tratamento em fase avançada da doença[2].
VEJA ALGUNS DOS OBJETIVOS DA LEI:
1) Definir diretrizes para aprimorar a regulação dos pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado de câncer para serem tratados em centros habilitados em Oncologia Pediátrica;
2) Aprimorar os critérios de acreditação dos Hospitais habilitados;
3) Capacitar os profissionais da saúde para o diagnóstico precoce da doença;
4) Estimular o tratamento seguindo protocolos terapêuticos de boas práticas clínicas;
5) Apoiar projetos de pesquisa na especialidade;
6) Obrigatoriedade do registro de dados dos pacientes para conhecimento da realidade da doença no nosso país;
7) Obrigatoriedade do ensino da especialidade nos cursos de Medicina e Residências Médicas de Pediatria;
8) Definir uma política de atenção a pacientes com necessidade de cuidados paliativos.;
9) Implantar serviço de teleconsultoria para facilitar o diagnóstico precoce e o seguimento clínico adequado.
[1]Senado Notícias – Lei cria Política Nacional de Atenção à Oncologia PediátricaFonte: Agência Senado. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2022/03/lei-cria-politica-nacional-de-atencao-a-oncologia-pediatrica#:~:text=A%20lei%20tem%20como%20origem,de%200%20a%2019%20anos.Acesso em: 11 de março de 2022[2]INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER – INCA: Estatística de câncer. Disponível em: https://www.inca.gov.br/numeros-de-cancer Acesso em: 11 de março de 2022.