Agora é Lei – Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica do Brasil

Atualizado em 22/03/2022
Por Nelma Melgaço

Agora é Lei – Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica do Brasil

Atualizado em 22/03/2022
Por Nelma Melgaço

Agora é Lei – Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica do Brasil

Nelma Melgaço

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 09 de março de 2022, e visa aumentar os índices de sobrevida, reduzir a mortalidade e melhorar a qualidade de vida de crianças e adolescentes com câncer no país. Uma grande vitória para a oncologia pediátrica do Brasil.  Nas últimas quatro décadas, o progresso no tratamento do câncer na infância e na adolescência foi extremamente significativo. Hoje, nos países com alto IDH, cerca de 80% das crianças e jovens acometidos pela doença podem ser curados, se diagnosticados precocemente, e tratados em centros especializados[1]. A partir de agora, com a implementação da Lei, crianças e adolescentes com câncer terão acesso às melhores condições de tratamento, benefício de avanços nas áreas de ensino e pesquisa, aumento das possibilidades de diagnóstico precoce e apoio às famílias e muito mais. A ação é fruto de um amplo debate feito por instituições que atuam com a oncologia pediátrica no Brasil por meio da Frente Parlamentar de Combate ao Câncer Infantil, uma parceria entre o Instituto Câncer Infantil, o Instituto Ronald McDonald, a CONIACC e a Sociedade Brasileira de Pediatria e que conta com o apoio de mais de 40 instituições parceiras de norte a sul do país. De acordo com levantamento do Instituto Nacional de Câncer, o INCA, no Brasil, o câncer é a doença que mais mata crianças e adolescentes de 1 a 19 anos. Além disso, a pesquisa revela que o tempo entre a percepção de sintomas e a confirmação diagnóstica do câncer infantojuvenil é longo, o que faz com que muitos pacientes cheguem ao tratamento em fase avançada da doença[2].

VEJA ALGUNS DOS OBJETIVOS DA LEI:

 1) Definir diretrizes para aprimorar a regulação dos pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado de câncer para serem tratados em centros habilitados em Oncologia Pediátrica;

2) Aprimorar os critérios de acreditação dos Hospitais habilitados;

3) Capacitar os profissionais da saúde para o diagnóstico precoce da doença;

4) Estimular o tratamento seguindo protocolos terapêuticos de boas práticas clínicas;

5) Apoiar projetos de pesquisa na especialidade;

6) Obrigatoriedade do registro de dados dos pacientes para conhecimento da realidade da doença no nosso país;

7) Obrigatoriedade do ensino da especialidade nos cursos de Medicina e Residências Médicas de Pediatria;

8) Definir uma política de atenção a pacientes com necessidade de cuidados paliativos.;

9) Implantar serviço de teleconsultoria para facilitar o diagnóstico precoce e o seguimento clínico adequado.


[1]Senado Notícias – Lei cria Política Nacional de Atenção à Oncologia PediátricaFonte: Agência Senado.  Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/audios/2022/03/lei-cria-politica-nacional-de-atencao-a-oncologia-pediatrica#:~:text=A%20lei%20tem%20como%20origem,de%200%20a%2019%20anos.Acesso em: 11 de março de 2022[2]INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER – INCA: Estatística de câncer. Disponível em: https://www.inca.gov.br/numeros-de-cancer Acesso em: 11 de março de 2022.

Agora é Lei – Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica do Brasil

Nelma Melgaço, aqui no Blog.
Advogada com experiência na área da saúde há mais de 14 anos. Especialista em Bioética Clínica pela Redbioética da UNESCO. Membro do Comitê Hospitalar de Bioética do Hospital de Apoio de Brasília e membro da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/DF.

O que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários sua opinião sobre: Agora é Lei – Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica do Brasil.

Share This