Foi sancionada no último dia 22 de novembro de 2021, a Lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer – Lei 14.238/21, que tem como objetivo promover condições de igualdade no acesso ao tratamento da pessoa com câncer.
O Estatuto da Pessoa com Câncer torna obrigatório o atendimento integral à saúde da pessoa com câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conferindo atendimento integral, no qual incluirá: assistência médica e psicológica, fármacos e atendimentos especializados, além de tratamento adequado da dor, multidisciplinar e cuidados paliativos.
O Estatuto dispõe sobre os direitos da pessoa com câncer, tais como: Obtenção de diagnóstico precoce; Acesso a tratamento universal, equânime, adequado e menos nocivo; Acesso a informações transparentes e objetivas relativas à doença e ao seu tratamento; Presença de acompanhante durante o atendimento e o tratamento; e Tratamento domiciliar priorizado.
Dentre os princípios essenciais definidos pelo Estatuto da Pessoa com Câncer, destacam-se: o respeito à dignidade da pessoa humana, à igualdade, à não discriminação e a autonomia individual, o diagnóstico precoce, a sustentabilidade dos tratamentos, e a humanização da atenção ao paciente e a sua família.
Fonte: ____Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021. Disponível em: ˂ https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.238-de-19-de-novembro-de-2021˃. Acesso em: 01dez.2021.