Nova lei sobre a ampliação do direito ao acompanhante da mulher: reconhecimento de direitos do paciente no país

Atualizado em 30/11/2023
Por Aline Albuquerque

Nova lei sobre a ampliação do direito ao acompanhante da mulher: reconhecimento de direitos do paciente no país

Atualizado em 30/11/2023
Por Aline Albuquerque

Nova lei sobre a ampliação do direito ao acompanhante da mulher: reconhecimento de direitos do paciente no país

Aline Albuquerque

Esta semana foi sancionada a Lei que altera a Lei Orgânica da Saúde com o objetivo de ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde públicos e privados. Essa ampliação significa que não apenas as parturientes terão esse direito, mas todas as mulheres.

Atualmente, o direito ao acompanhante se encontra previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, no Estatuto da Pessoa com Câncer, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. E, a partir do advento da nova lei, o direito ao acompanhante se aplica a todas as pacientes mulheres.

O direito ao acompanhante precisa ser compreendido em suas duas dimensões: acompanhante em consultas, exames e outros encontros clínicos e o acompanhante do paciente hospitalizado.

Todos os pacientes têm o direito de escolher uma pessoa da sua confiança para lhes acompanhar em consultas, exames e outros modos de interação com profissionais e serviços de saúde. Esse direito é derivado do direito humano de todas as pessoas de escolher com quem estar e com quem dividir encontros significativos da sua vida.

Quanto ao paciente hospitalizado, todos os pacientes têm direito a serem acompanhados por um familiar ou amigo, desde que isso não represente riscos. O direito ao acompanhante hospitalizado também está atrelado ao direito à privacidade, como visto, e ao direito ao cuidado em saúde seguro, haja vista a correlação entre a presença de um acompanhante que atua como cuidador e a prevenção de danos associados aos cuidados em saúde.

Há um amplo consenso em torno da importância da presença de familiares e amigos cuidadores, que atuam em parceria com a equipe de saúde, para prevenir danos associados aos cuidados, tal como reconhecido pela Agência de Pesquisa em Cuidados de Saúde e Qualidade dos Estados Unidos e pela Comissão Australiana de Segurança e Qualidade nos Cuidados de Saúde. Os acompanhantes, enquanto cuidadores, podem ter um papel central nos hospitais, notadamente quando se trata de pacientes mais vulneráveis a eventos adversos devido à deficiência, à doença crônica ou à sua fragilidade.[1]

Em conclusão, endossa-se a importância da Lei que amplia o direito ao acompanhante para todas as mulheres, medida de impacto significativo para o bem-estar e a segurança das pacientes em nosso país.

[1] MERNER, Bronwen; HILL, Sophie; TAYLOR, Michael. “I’m Trying to Stop Things Before They Happen”: Carers’ Contributions to Patient Safety in Hospitals. Qualitative Health Research, v. 29, n. 10, 2019, p. 1508–1518.

Nova lei sobre a ampliação do direito ao acompanhante da mulher: reconhecimento de direitos do paciente no país

Aline Albuquerque, aqui no Blog.
Professora do Programa de Pós-Graduação em Bioética da Universidade de Brasília. Coordenadora do Observatório Direitos do Paciente da Universidade de Brasília. Pesquisadora Visitante na Universidade de Oxford. Pós-doutorado pela Universidade de Essex. Doutorado em Ciências da Saúde. Autora dos livros Bioética e Direitos Humanos, Direitos Humanos dos Pacientes e Capacidade Jurídica e Direitos Humanos. Membro da Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente. Membro do Comitê Hospitalar de Bioética do Grupo Hospitalar Conceição e do Comitê Hospitalar de Bioética do Hospital de Apoio de Brasília. Membro do Redbioética da UNESCO.

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