A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos – DUBDH

Atualizado em 19/10/2022
Por Nelma Melgaço

A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos – DUBDH

Atualizado em 19/10/2022
Por Nelma Melgaço

A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos – DUBDH

No dia 19 de outubro de 2005, a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) aprovou durante a sua 33ª Assembleia Geral, por unanimidade dos 191 Estados-membros um importante instrumento normativo internacional intitulado:  Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos – DUBDH[1], resultado de mais de dois anos de trabalho, estudos, consultas e discussões internacionais, envolvendo especialistas das áreas científica, ética e de saúde do mundo inteiro. É considerada um marco por expandir a abrangência da bioética para além das questões biomédicas e por enfatizar a justiça social. Os princípios elencados em seu texto são:

 1) Respeitar a dignidade humana e os direitos humanos. 2) Maximizar os benefícios e minimizar os danos quando se trata da aplicação e do avanço do conhecimento científico e das práticas médicas. 3) Garantir a autonomia e a responsabilidade individual. 4) Ressaltar a importância do consentimento. 5) Dar proteção especial a pessoas que estão privadas da capacidade para consentir. 6) Respeitar a vulnerabilidade humana e a integridade pessoal. 7) Zelar pela privacidade e confiabilidade das informações pessoais. 8) Garantir a igualdade fundamental entre todos os seres humanos de modo que eles sejam tratados de forma justa e eqüitativa. 9) Respeitar a diversidade cultural e o pluralismo. 10) Estimular a solidariedade e a cooperação entre os seres humanos. 11) Associar responsabilidade social e saúde. 12) Compartilhar os benefícios da pesquisa e suas aplicações. 13) Proteger as gerações futuras em relação ao impacto das ciências da vida, incluindo sua constituição genética. 14) Preservar o meio ambiente, a biodiversidade e a biosfera

 Conforme Garrafa e Porto[2] a bioética tem expandido seu campo de estudo e ação, incluindo, entre as questões relacionadas à qualidade de vida humana, temas até então apenas tangenciados: direitos humanos e cidadania, alocação de recursos humanos e materiais escassos, preservação da biodiversidade, finitude dos recursos naturais, equilíbrio do ecossistema, alimentos transgênicos, racismo e outras formas de discriminação etc. No mesmo sentido, Saada[3] afirma que o estatuto epistemológico da bioética ultrapassa os quatro princípios universais de Beauchamp e Childress (autonomia, beneficência, não maleficência e justiça), produto da contribuição das mudanças estruturais nos conceitos do campo bioético com a homologação da DUBDH que abriu espaço para enfoques críticos incluindo as áreas social, sanitária e ambiental.

 A DUBDH propõe a reflexão ética, baseada em princípios, como ferramenta para que governos estabeleçam leis e normas adequadas no campo bioético, consolidando e orientando as políticas de proteção à saúde. Desde seu preâmbulo, a DUBDH valoriza a liberdade da ciência e da pesquisa e o bem-estar de indivíduos, famílias, grupos ou comunidades e da humanidade como um todo. O texto se fundamenta na observância da dignidade humana, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Nele, há forte apelo à proteção dos mais vulneráveis e ao respeito à autonomia dos indivíduos.


[1] Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Declaração universal sobre bioética e direitos humanos [Internet]. Lisboa: Unesco; 2005 [acesso 18 out 2022]. Disponível: https://bit.ly/1TRJFa9

[2] Garrafa V, Porto D. Intervention bioethics: a proposal for peripheral countries in a context of power and injustice. Bioethics [Internet]. 2003 [acesso 17 0ut 2022];17(5-6):399-416. Disponível: https://doi.org/10.1111/1467-8519.00356

[3] Saada A. La declaración universal sobre bioética y derechos humanos: ampliación democrática para una sociedad mas justa. Rev Bras Bioética [Internet]. 2006 [acesso 17 out 2022];2(4):413-22. Disponível: https://bit.ly/2yW5l3N

A Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos – DUBDH

Nelma Melgaço, aqui no Blog.
Advogada com experiência na área da saúde há mais de 14 anos. Especialista em Bioética Clínica pela Redbioética da UNESCO. Membro do Comitê Hospitalar de Bioética do Hospital de Apoio de Brasília e membro da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/DF.

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