No dia 19 de outubro de 2005, a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) aprovou durante a sua 33ª Assembleia Geral, por unanimidade dos 191 Estados-membros um importante instrumento normativo internacional intitulado: Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos – DUBDH[1], resultado de mais de dois anos de trabalho, estudos, consultas e discussões internacionais, envolvendo especialistas das áreas científica, ética e de saúde do mundo inteiro. É considerada um marco por expandir a abrangência da bioética para além das questões biomédicas e por enfatizar a justiça social. Os princípios elencados em seu texto são:
1) Respeitar a dignidade humana e os direitos humanos. 2) Maximizar os benefícios e minimizar os danos quando se trata da aplicação e do avanço do conhecimento científico e das práticas médicas. 3) Garantir a autonomia e a responsabilidade individual. 4) Ressaltar a importância do consentimento. 5) Dar proteção especial a pessoas que estão privadas da capacidade para consentir. 6) Respeitar a vulnerabilidade humana e a integridade pessoal. 7) Zelar pela privacidade e confiabilidade das informações pessoais. 8) Garantir a igualdade fundamental entre todos os seres humanos de modo que eles sejam tratados de forma justa e eqüitativa. 9) Respeitar a diversidade cultural e o pluralismo. 10) Estimular a solidariedade e a cooperação entre os seres humanos. 11) Associar responsabilidade social e saúde. 12) Compartilhar os benefícios da pesquisa e suas aplicações. 13) Proteger as gerações futuras em relação ao impacto das ciências da vida, incluindo sua constituição genética. 14) Preservar o meio ambiente, a biodiversidade e a biosfera
Conforme Garrafa e Porto[2] a bioética tem expandido seu campo de estudo e ação, incluindo, entre as questões relacionadas à qualidade de vida humana, temas até então apenas tangenciados: direitos humanos e cidadania, alocação de recursos humanos e materiais escassos, preservação da biodiversidade, finitude dos recursos naturais, equilíbrio do ecossistema, alimentos transgênicos, racismo e outras formas de discriminação etc. No mesmo sentido, Saada[3] afirma que o estatuto epistemológico da bioética ultrapassa os quatro princípios universais de Beauchamp e Childress (autonomia, beneficência, não maleficência e justiça), produto da contribuição das mudanças estruturais nos conceitos do campo bioético com a homologação da DUBDH que abriu espaço para enfoques críticos incluindo as áreas social, sanitária e ambiental.
A DUBDH propõe a reflexão ética, baseada em princípios, como ferramenta para que governos estabeleçam leis e normas adequadas no campo bioético, consolidando e orientando as políticas de proteção à saúde. Desde seu preâmbulo, a DUBDH valoriza a liberdade da ciência e da pesquisa e o bem-estar de indivíduos, famílias, grupos ou comunidades e da humanidade como um todo. O texto se fundamenta na observância da dignidade humana, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais. Nele, há forte apelo à proteção dos mais vulneráveis e ao respeito à autonomia dos indivíduos.
[1] Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura. Declaração universal sobre bioética e direitos humanos [Internet]. Lisboa: Unesco; 2005 [acesso 18 out 2022]. Disponível: https://bit.ly/1TRJFa9
[2] Garrafa V, Porto D. Intervention bioethics: a proposal for peripheral countries in a context of power and injustice. Bioethics [Internet]. 2003 [acesso 17 0ut 2022];17(5-6):399-416. Disponível: https://doi.org/10.1111/1467-8519.00356
[3] Saada A. La declaración universal sobre bioética y derechos humanos: ampliación democrática para una sociedad mas justa. Rev Bras Bioética [Internet]. 2006 [acesso 17 out 2022];2(4):413-22. Disponível: https://bit.ly/2yW5l3N