Limite da “autonomia médica”: respeito ao direito do paciente ao cuidado em saúde seguro

Atualizado em 22/10/2021
Por Aline Albuquerque

Limite da “autonomia médica”: respeito ao direito do paciente ao cuidado em saúde seguro

Atualizado em 22/10/2021
Por Aline Albuquerque

Limite da “autonomia médica”: respeito ao direito do paciente ao cuidado em saúde seguro

Aline Albuquerque

   A autonomia profissional dos médicos faz parte de um conjunto de requisitos éticos da prestação de cuidados em saúde e do adequado funcionamento dos sistemas de saúde. A autonomia profissional significa que os médicos se comprometem com a realização de julgamentos profissionais de modo a contribuir para a tomada de decisão que melhor atenda às necessidades, vontade e preferências dos pacientes. Além disso, a autonomia profissional exige que os médicos promovam o bem-estar dos pacientes e garantam o interesse coletivo. Isso requer que se responsabilizem pelo compromisso com a prestação de cuidados em saúde de qualidade, em conjunto com outros atores dos sistemas de saúde.[1] 

 Segundo McAndrew, a autonomia profissional do médico consiste em sua capacidade de realizar escolhas de determinado curso de ação, com base em tratamentos e procedimentos que, do ponto de vista das evidências científicas, correspondem ao melhor cuidado para o paciente. A autonomia profissional do médico, notadamente em face de pressões externas, como as de instituições de saúde, de planos privados de saúde e da indústria farmacêutica, é essencial para que o paciente confie no profissional e a sociedade, como um todo, na prática da medicina.[2] 

 A autonomia profissional do médico é fundamental para a provisão de cuidados em saúde de qualidade aos pacientes e se justifica, tão somente, quando a escolha do curso de ação tem como balizamento as melhores evidências científicas. Desse modo, a autonomia profissional do médico tem como limite o respeito ao direito ao cuidado em saúde seguro. O direito do paciente ao cuidado em saúde seguro decorre do direito à saúde, tendo em conta que a qualidade é um dos elementos do direito à saúde e a segurança é um componente da qualidade. Dessa forma, extrai-se dos comandos atinentes ao direito à saúde que a realização de tal direito implica assegurar a segurança em todos os níveis de cuidado, bem como em relação a medicamentos e insumos de saúde. Com efeito, o paciente tem o direito de que medidas preventivas dos danos evitáveis decorrentes dos cuidados em saúde sejam adotadas, principalmente as direcionadas a evitar danos que possam conduzir à sua morte[3]

  Assim, não há como desvincular a autonomia profissional do médico da segurança do paciente. Essa segurança, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), consiste num referencial que envolve atividades organizadas que criam culturas, processos, procedimentos, comportamentos, tecnologias e ambientes em saúde que, consistente e sustentavelmente, reduzem riscos e a ocorrência de danos evitáveis, ao mesmo tempo que tornam o erro menos provável e mitigam seu impacto quando ele ocorre.[4] 

Autonomia profissional do médico e segurança do paciente, assim, caminham juntos, porquanto essa autonomia apenas pode ser exercida quando se amolda aos ditames da segurança do paciente.    A autonomia profissional do médico apenas se justifica, portanto, quando tem como finalidade a realização de escolhas que digam respeito ao cuidado em saúde seguro para o paciente. Logo, os médicos não são livres para fazer o que bem entenderem. A autonomia profissional é concedida aos médicos pela sociedade para que exerçam a sua profissão com o objetivo de prestar cuidados em saúde de qualidade A autonomia profissional do médico é um valor socialmente construído para assegurar cuidados em saúde que não acarretem danos para o paciente e, eventualmente, a sua morte.   


[1] DOCTOR OF BC. Professional Autonomy. Disponível em: https://www.doctorsofbc.ca/sites/default/files/professional_autonomy_policy_statement_final.pdf. Acesso em: 20 out. 2021. 

[2] MCANDREW, Stephen. Physician Autonomy. Disponível em: https://blogs.bmj.com/medical-ethics/2019/01/23/physician-autonomy/. Acesso em: 20 out. 2021. 

[3] ALBUQUERQUE, Aline. A Segurança do Paciente à luz do Referencial dos Direitos Humanos. Revista de Direito Sanitário, v. 17, n. 2, p.117-137, 2016. 

[4] WORLD HEALHT ORGANIZATION. Patient Safety. Disponível em: https://www.who.int/teams/integrated-health-services/patient-safety/about. Acesso em: 20 out. 2021.

Limite da “autonomia médica”: respeito ao direito do paciente ao cuidado em saúde seguro

Aline Albuquerque, aqui no Blog.
Professora do Programa de Pós-Graduação em Bioética da Universidade de Brasília. Coordenadora do Observatório Direitos do Paciente da Universidade de Brasília. Pesquisadora Visitante na Universidade de Oxford. Pós-doutorado pela Universidade de Essex. Doutorado em Ciências da Saúde. Autora dos livros Bioética e Direitos Humanos, Direitos Humanos dos Pacientes e Capacidade Jurídica e Direitos Humanos. Membro da Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente. Membro do Comitê Hospitalar de Bioética do Grupo Hospitalar Conceição e do Comitê Hospitalar de Bioética do Hospital de Apoio de Brasília. Membro do Redbioética da UNESCO.

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