O direito do paciente aos cuidados nutricionais

Atualizado em 21/09/2021
Por Aline Albuquerque

O direito do paciente aos cuidados nutricionais

Atualizado em 21/09/2021
Por Aline Albuquerque

O direito do paciente aos cuidados nutricionais

Aline Albuquerque

A desnutrição de pacientes em hospitais é um problema sério e recorrente, pois está associado a resultados adversos e é diagnosticado em um elevado número de pacientes hospitalizados.[1] Desse modo, é essencial divulgar e conscientizar pacientes, familiares e profissionais de saúde acerca do direito aos cuidados nutricionais. 

O direito à saúde abarca os cuidados em saúde de qualidade e os determinantes sociais da saúde. Os cuidados em saúde de qualidade envolvem o cuidado nutricional que consiste no dever básico de fornecer alimentos, soluções nutricionais e bebidas adequados e apropriados aos pacientes.[2] Por outro lado, o cuidado nutricional também se entrelaça com o direito à alimentação adequada, na medida em que se reconhece o direito do paciente de receber terapia nutricional de maneira qualificada e oportuna, ou seja, como o direito de “ser alimentado” e de ser tratado. Desse modo, é importante que se passe a reconhecer, no contexto dos cuidados em saúde, o direito de todo paciente de receber cuidados nutricionais de qualidade.[3] 

A violação do direito aos cuidados nutricionais impacta diretamente na fruição do direito à saúde e no direito à alimentação adequada. Isso porque os cuidados nutricionais implicam o dever de alimentar os pacientes enfermos por meios naturais ou artificiais a fim de prevenir a desnutrição relacionada a doenças e contribuir para a saúde e melhorar os resultados em saúde.[4] 

Ressalte-se que a desnutrição, definida como um estado de ingestão ou absorção insuficiente de nutrientes[5] que leva a uma alteração composição corporal, é comum em pacientes hospitalizados e se encontra associada a resultados clínicos adversos. A desnutrição protéico-energética e a perda de vitaminas, minerais e eletrólitos essenciais estão associadas a uma série de fatores. Assim, com base no direito aos cuidados nutricionais, os pacientes hospitalizados têm direito de serem alimentados de modo que a desnutrição seja evitada. Ainda, o paciente tem direito à avaliação do estado nutricional, o que requer uma avaliação abrangente, integrada ao histórico médico e cirúrgico, ao estado clínico e hídrico, a padrões de ingestão alimentar, a alterações de peso corporal, a sintomas gastrointestinais, ao exame físico e aos testes bioquímicos selecionados.[6] 

O direito aos cuidados nutricionais de pacientes hospitalizados também se conecta com o direito a cuidados em saúde de qualidade haja vista que a desnutrição é fator de risco associado a resultados adversos. Pacientes que são mais velhos e considerados frágeis têm altas taxas de proteína e homeostase energética prejudicadas relacionadas a doenças, alterações hormonais e redução do apetite associada à desnutrição. Portanto, as diretrizes de prática atuais emitidas pela European Society for Clinical Nutrition and Metabolism e a American Society for Parenteral and Enteral Nutrition sugerem triagem para desnutrição, avaliação nutricional e suporte nutricional para pacientes internados com desnutrição. Um número crescente de hospitais está implementando estratégias para uma triagem mais padronizada e manejo de pacientes com desnutrição.[7] 

O direito do paciente aos cuidados nutricionais engloba o seu direto de ser submetido à avaliação do  seu estado nutricional, de receber um diagnóstico de desnutrição, de ter acesso à dieta hospitalar regular, dieta terapêutica e terapia nutricional médica administrada por uma equipe de especialistas.[8]


[1] KAEGI-BRAUN, Nina et al. Evaluation of Nutritional Support and In-Hospital Mortality in Patients With Malnutrition, JAMA Network Open. 2021;4(1). 

[2] LASSEN,  Karen O. Nutritional care of medical inpatients: a health technology assessment, BMC Health Serv Res. 2006; 6: 7. 

[3] CARDENAS, Diana; BERMUDEZ, Charles; ECHEVERRIC Sonia. Is nutritional care a human right? Clinical Nutrition Experimental, v. 26, August 2019, p. 1-7. 

[4]CARDENAS, Diana; BERMUDEZ, Charles; ECHEVERRIC Sonia. Is nutritional care a human right? Clinical Nutrition Experimental, v. 26, August 2019, p. 1-7.[5] KAEGI-BRAUN, Nina et al. Evaluation of Nutritional Support and In-Hospital Mortality in Patients With Malnutrition, JAMA Network Open. 2021;4(1).

[6] ZAHO, Vivian M.; ZIEGLER, Thomas R. Present Knowledge in Nutrition (Eleventh Edition), Clinical and Applied Topics in Nutrition, 2020, p. 569-585 

[7]KAEGI-BRAUN, Nina et al. Evaluation of Nutritional Support and In-Hospital Mortality in Patients With Malnutrition, JAMA Network Open. 2021;4(1). 

[8] CARDENAS, Diana; BERMUDEZ, Charles; ECHEVERRIC Sonia. Is nutritional care a human right? Clinical Nutrition Experimental, v. 26, August 2019, p. 1-7.

O direito do paciente aos cuidados nutricionais

Aline Albuquerque, aqui no Blog.
Professora do Programa de Pós-Graduação em Bioética da Universidade de Brasília. Coordenadora do Observatório Direitos do Paciente da Universidade de Brasília. Pesquisadora Visitante na Universidade de Oxford. Pós-doutorado pela Universidade de Essex. Doutorado em Ciências da Saúde. Autora dos livros Bioética e Direitos Humanos, Direitos Humanos dos Pacientes e Capacidade Jurídica e Direitos Humanos. Membro da Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente. Membro do Comitê Hospitalar de Bioética do Grupo Hospitalar Conceição e do Comitê Hospitalar de Bioética do Hospital de Apoio de Brasília. Membro do Redbioética da UNESCO.

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