Política Nacional de Cuidados Paliativos e a Contribuição do Referencial dos Direitos Humanos dos Pacientes: reconhecimento da dignidade da pessoa em adoecimento.

Atualizado em 19/12/2023
Por Nelma Melgaço

Política Nacional de Cuidados Paliativos e a Contribuição do Referencial dos Direitos Humanos dos Pacientes: reconhecimento da dignidade da pessoa em adoecimento.

Atualizado em 19/12/2023
Por Nelma Melgaço

Política Nacional de Cuidados Paliativos e a Contribuição do Referencial dos Direitos Humanos dos Pacientes: reconhecimento da dignidade da pessoa em adoecimento.

Nelma Melgaço – 19/12/2023

O Ministério da Saúde aprovou, na quinta-feira dia 14 de dezembro, a Política Nacional de Cuidados Paliativos com o propósito de garantir essa assistência a pacientes adultos e pediátricos do SUS desde o diagnóstico até a fase final de uma doença grave ou potencialmente ameaçadora da vida1. A decisão foi anunciada em reunião da CIT (Comissão Intergestores Tripartite), que reúne o Ministério e as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. A portaria deve ser publicada na próxima semana. Ainda não há definição do orçamento total previsto para 2024 para a política. A proposta prevê um número máximo de 1.321 equipes compostas por médicos, enfermeiros, psicólogos e assistentes sociais, que contarão com apoio de profissionais da telessaúde. Cada equipe assistencial será referência para 400 leitos do município ou da região onde atua para orientar médicos e equipes responsáveis pelos cuidados paliativos. O Ministério da Saúde também informou que investirá 100% dos recursos necessários para a criação dessas equipes até o limite de R$ 851 milhões.

Os Cuidados paliativos envolvem um conjunto de intervenções terapêuticas, diagnósticas e assistenciais, dirigidas tanto ao paciente como também aos seus familiares. A palavra “paliativo”, vem do latim pallium, que significa manto, proteção. “Ele previne e alivia o sofrimento através da identificação precoce, avaliação correta, tratamento da dor e outros problemas físicos e psíquicos, sociais e espirituais”, pontua Sarmento2. Portanto, sua finalidade não é retardar (como na persistência terapêutica) ou acelerar/provocar (como na eutanásia) a morte do paciente, mas aliviar o sofrimento para garantir a melhor qualidade de vida até o seu fim natural. Observa-se que essa modalidade de assistência à saúde reconhece a finitude da vida, voltando-se aos cuidados e não à cura das doenças, e propõe que o atendimento seja realizado por uma equipe multiprofissional a fim de alcançar as várias dimensões da vida do paciente e de seus familiares3.

Dentre os benefícios tanto para os pacientes quanto para seus familiares estão:

– Atendimento especializado e personalizado. Doenças terminais, crônicas ou de longa duração que podem ou não ter cura. Os profissionais de saúde especializados visam o alívio da dor e dos sintomas – e consequentemente da qualidade de vida – e não a eliminação do mal.

– Cuidado antecipado. Quanto mais cedo for iniciado o tratamento de cuidados paliativos, melhor qualidade de vida será alcançada tanto para o paciente quanto para sua família até o final de seus dias.

– Conforto e bem-estar diante da doença. Este é o objetivo principal e a equipe de profissionais responsáveis por cada paciente direciona todas as suas ações.

– Acesso total aos recursos necessários. Principalmente quando o tratamento é feito em casa, os cuidados paliativos reúnem todas as ferramentas disponíveis para alcançar o máximo de bem-estar dos pacientes.

– Suporte emocional. Qualquer problema de saúde tem conotações que vão muito além do desconforto físico. Nas doenças terminais ou crônicas, é imprescindível o acompanhamento psicológico e espiritual tanto do paciente quanto de seus entes queridos, ponto abrangido pelos cuidados paliativos.

Conforme Lucena e Albuquerque4 salientam, é tanto necessário como vantajoso, agregar aos cuidados paliativos o referencial dos Direitos Humanos dos Pacientes (DHP). As pessoas quando em adoecimento são dotadas de direitos, independente da fase da doença. Reconhecer os DHP, colocando o paciente como protagonista da sua história e dando-lhe voz quanto aos cuidados da sua própria vida concorre para o incremento da sua qualidade de vida. Em outras palavras, incidir o referencial dos DHP aos cuidados paliativos é reconhecer a dignidade da pessoa em adoecimento, independentemente do prognóstico terapêutico, dando-lhe voz, apoiando e respeitando sua vontade e preferências, bem como incluindo-a nas decisões sobre seu corpo e sua vida. Desse modo, é possível superar o predomínio da prática mecanizada e resgatar o valor da existência humana em sua singularidade. Os cuidados paliativos, assim como qualquer cuidado, exigem respeito à dignidade do ser humano, que configura um valor que se revela em toda pessoa apenas pelo fato de existir.

1 Ministério da Saúde. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br Acesso em: 18 dez. 2023.

2 Futuro da Saúde. Disponível em: https://futurodasaude.com.br/cuidados-paliativos-no-brasil/ acesso em: 18 de dez. 2023.

3 Lucena M de A, Albuquerque A. Qualidade de vida em pacientes sob cuidados paliativos no prisma dos Direitos Humanos dos Pacientes. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 18º de março de 2021 [citado 19º de dezembro de 2023];10(1):165-8. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/620

4 Lucena M de A, Albuquerque A. Qualidade de vida em pacientes sob cuidados paliativos no prisma dos Direitos Humanos dos Pacientes. Cad. Ibero Am. Direito Sanit. [Internet]. 18º de março de 2021 [citado 19º de dezembro de 2023];10(1):165-8. Disponível em: https://www.cadernos.prodisa.fiocruz.br/index.php/cadernos/article/view/620

Política Nacional de Cuidados Paliativos e a Contribuição do Referencial dos Direitos Humanos dos Pacientes: reconhecimento da dignidade da pessoa em adoecimento.

Nelma Melgaço, aqui no Blog.
Advogada com experiência na área da saúde há mais de 14 anos. Especialista em Bioética Clínica pela Redbioética da UNESCO. Membro do Comitê Hospitalar de Bioética do Hospital de Apoio de Brasília e membro da Comissão de Bioética e Biodireito da OAB/DF.

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