Por que precisamos de um Sistema de Reclamação do Paciente? Participe da Consulta Pública do Conselho Nacional dos Direitos Humanos

Por que precisamos de um Sistema de Reclamação do Paciente? Participe da Consulta Pública do Conselho Nacional dos Direitos Humanos

Mariana Menegaz
Aline Albuquerque


A Lei nº 15. 378, de 6 de abril de 2026, institui o Estatuto dos Direitos do Paciente e inaugura um novo paradigma nos cuidados em saúde, conferindo foco à centralidade do paciente e reconhecendo direitos inerentes a todos os pacientes quando se encontram em uma relação de cuidado em saúde. Reconhecidos tais direitos, o questionamento recorrente é: “O que ocorre quando o direito do paciente é violado? ”.

Atualmente,  em regra, uma vez ocorrida violação ao direito do paciente, o que se tem como lócus para a apresentar uma reclamação é a ouvidoria, caso não seja resolvida, o paciente e os familiares podem acionar o Poder Judiciário. Em regra, as ouvidorias, tanto na esfera pública quanto na privada, são meios burocráticos e distantes do paciente e do familiar, pouco amigáveis ao acolhimento de pacientes e familiares, e sem capacitação para a gestão e a resolução de conflitos. Por consequência, geralmente não há resposta ou resolução à reclamação apresentada. Assim, o paciente e o familiar encontram-se em situação de total desamparo e desinformação, tendo de lidar com as angústias associadas às questões clínicas e, além disso, com o descaso e a invisibilização quando seus direitos são violados.

            O Estatuto dos Direitos do Paciente fundamenta-se nos direitos humanos, assim, compreende-se que a resposta à violação de direito do paciente deve ser pautada por medidas restaurativas e empáticas. Ademais, a relação de cuidado tem como essência a confiança entre o profissional de saúde e o paciente, a qual deve ser mantida, mesmo após conflitos.

             Nesse sentido, o Brasil deve contar com um Sistema de Reclamação do Paciente que estruture unidades específicas de acolhimento, processamento e resolução de reclamações de pacientes e familiares em hospitais, clínicas e Secretarias de Saúde, em todo o território brasileiro.

            O Estatuto dos Direitos do Paciente, no Capítulo IV, prevê, no artigo 23, que incumbe ao poder público assegurar o cumprimento da Lei por meio de distintos mecanismos, entre eles, o acolhimento de reclamação do paciente, de familiar e de outros interessados sobre o descumprimento dos direitos estatuídos na Lei e o acompanhamento do processamento pelo órgão ou pela entidade competente da reclamação do paciente, de familiar e de outros interessados. Verifica-se, portanto, a previsão da existência de órgão competente para acolher, receber, processar e resolver a reclamação relativa à violação de direito previsto na Lei. Ainda, o artigo 24 dispõe que a violação dos direitos do paciente previstos nesta Lei caracteriza situação contrária aos direitos humanos, nos termos da Lei nº 12.986, de 2 de junho de 2014, que criou o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH). O CNDH tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e das situações de ameaça ou de violação desses direitos. Dentre as competências do CNDH, está a de expedir recomendações a entidades públicas e privadas envolvidas na proteção dos direitos humanos, fixando prazo razoável para o seu atendimento ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo (artigo 4º, inciso IV).

            Desse modo, o CNDH, como órgão competente para receber notícias de violações dos direitos do paciente, apresentou a proposta de recomendação sobre o Sistema de Reclamação do Paciente, composto por uma unidade local de recebimento e de resolução de reclamações. Contudo, caso não seja resolvida, o CNDH atuaria como instância superior. A existência de um Sistema de Reclamação do Paciente no Brasil acompanha o que ocorreu em diversos países em que os direitos dos pacientes foram reconhecidos, como Dinamarca, Finlândia, Noruega, Austrália, Canadá e Países Baixos.

A Recomendação está aberta à consulta pública até o dia 27 de julho de 2026 e é uma oportunidade única para que a sociedade manifeste sua opinião e participe da implementação, no Brasil, dos direitos dos pacientes, pautada pelos direitos humanos e pelo fortalecimento da parceria entre profissional de saúde e paciente.

Assim, convidamos todas as pessoas a conhecerem a Recomendação do Conselho Nacional de Direitos Humanos, instância máxima de Direitos Humanos no Brasil.

            O link para acessar a Recomendação e contribuir: https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/processes/RSRP/f/4953/.

            Acesse e compartilhe!

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