O presente artigo tem como objetivo problematizar o assentimento e o consentimento das crianças para participar em pesquisa clínica a partir do reconhecimento da sua capacidade sanitária. Trata-se de pesquisa teórica fundamentada no referencial dos Direitos Humanos das crianças e suas interpretações fornecidas pelo Comitê para os Direitos da Criança das Nações Unidas. Conclui-se que, no âmbito da pesquisa clínica, a capacidade legal, tal como disposta no Código Civil, revela-se inadequada, devendo ser substituída pela concepção de capacidade sanitária, de modo que o assentimento e o consentimento das crianças se tornem não apenas uma exigência ética, mas uma obrigação jurídica dos pesquisadores. Leia mais
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