Embora a participação dos pacientes nas decisões concernentes a Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS) seja um direito e imprescindível para gerar resultados positivos, entendidos como aqueles que se alinham aos interesses manifestados pelos pacientes durante o processo decisório, dois obstáculos principais podem ser percebidos para a realização efetiva do direito à participação social.

Melhores Interesses da criança e Autoridade Parental nos cuidados em saúde
O critério dos melhores interesses da criança está previsto no art. 3, parágrafo 1, da Convenção Sobre os Direitos da Criança –CDC, devendo ser empregado em todas as decisões sobre a criança para assegurar a fruição plena e efetiva dos direitos reconhecidos na CDC, bem como seu pleno desenvolvimento que abrange os aspectos físico, mental, espiritual, moral, psicológico e social.
Estatuto da Criança e do Adolescente sob a perspectiva do Direito do paciente
O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direito, no contexto brasileiro, foi promovido, especialmente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), representando uma mudança fundamental na percepção tradicional segundo a qual as crianças e os adolescentes seriam objeto de proteção e “propriedade” dos seus genitores.
Tomada de Decisão Compartilhada aplicada aos cuidados em saúde mental
A Tomada de Decisão Compartilhada – TDC consiste em um processo colaborativo no qual o paciente e o profissional de saúde atuam conjuntamente buscando alternativas para os cuidados em saúde a partir das melhores evidências científicas disponíveis que estejam de acordo com a vontade e preferências do paciente.
Direito à Participação e Plano Avançado de Cuidado para criança com condições limitantes de vida
Várias pesquisas realizadas com a finalidade de avaliar a participação das crianças submetidas a tratamento de câncer constataram que as principais decisões, ou seja, aquelas que se referiam às investigações, à decisão de tratar, à administração das terapias, à seleção dos protocolos e procedimentos de tratamento foram tomadas em sua grande maioria pelos profissionais de saúde e apenas discutidas com os pais (ELER, 2020).
O assentimento ao consentimento das crianças para participar em pesquisa clínica: por uma capacidade sanitária juridicamente reconhecida
O presente artigo tem como objetivo problematizar o assentimento e o consentimento das crianças para participar em pesquisa clínica a partir do reconhecimento da sua capacidade sanitária. Trata-se de pesquisa teórica fundamentada no referencial dos Direitos Humanos das crianças e suas interpretações fornecidas pelo Comitê para os Direitos da Criança das Nações Unidas. Conclui-se que, no âmbito da pesquisa clínica, a capacidade legal, tal como disposta no Código Civil, revela-se inadequada, devendo ser substituída pela concepção de capacidade sanitária, de modo que o assentimento e o consentimento das crianças se tornem não apenas uma exigência ética, mas uma obrigação jurídica dos pesquisadores.
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