Responsabilidade do Paciente

Responsabilidade do Paciente

Atualizado em 22/07/2021
Por Aline Albuquerque

Responsabilidade do Paciente

Atualizado em 22/07/2021
Por Aline Albuquerque

Responsabilidade do Paciente

O encontro clínico requer participação mútua de paciente e de profissionais de saúde, desempenhando um papel ativo no processo de cura terapêutica, visando tornar o trabalho de saúde mais eficaz e consequentemente eficiente[1].

           Portanto, pacientes autônomos e capacitados controlam as decisões que irão nortear seus cuidados em saúde. A partir desse exercício de autodeterminação sobrevém uma série de responsabilidades e deveres por parte do paciente em um sistema de saúde [2].

           No contexto dos cuidados em saúde, o paciente tem o dever de cooperar no seu cuidado e recuperação, bem como tem deveres dirigidos aos outros pacientes, e aos profissionais de saúde[3].

           Logo, os pacientes contribuem para os seus cuidados em saúde quando: 

1) preservam e promovem sua própria saúde e bem-estar, seguindo um estilo de vida responsável que não coloquem sua saúde em risco e as diretrizes de promoção da saúde, considerando os fatores de risco que o afetam, incluindo o que eles pode saber acerca do seu próprio histórico familiar [4]

2) São verdadeiros com seus médicos e se esforçam para expressar suas preocupações com clareza. Os médicos também devem encorajar os pacientes a levantar questões ou preocupações [5]

3)Fornecem um histórico médico tão completo quanto possível, incluindo informações sobre doenças pregressas, medicamentos, hospitalizações, histórico familiar de doenças e outros relacionados à saúde atual. 

4) Cooperam com os planos terapêuticos acordados, e revelam se seguirão ou não o plano estabelecido, indicando quando gostariam de reconsiderar o plano[6]

5) Cumprem o manejo clínico e o uso de medicação, tomando a medicação prescrita da maneira indicada e relatando prontamente quaisquer efeitos adversos, a menos que sua condição esteja sendo monitorada de perto por profissionais de saúde[7]

6) Promovem sua própria recuperação, durante e após o tratamento, sempre que possível, atendendo às solicitações dos profissionais de saúde, incluindo o comparecimento a novas consultas e tratamentos[8]

7) Perguntam sobre o que podem fazer para prevenir a transmissão de doenças infecciosas, estando atentos e evitando comportamentos que coloquem em risco a saúde de outras pessoas[9]

8) Denunciam comportamento ilegal ou antiético de médicos ou profissionais de saúde às sociedades médicas, conselhos profissionais ou autoridades responsáveis[10].  


[1] Wilson CL. Seeking a balance: Patient responsibilities in institutional health care. Med Law Int 1998; 3:183–95. 

[2] Draper H, Sorell T. Patients’ responsibilities in medical ethics. Bioethics 2002; 16:335–52. 

[3]Madder H. Existential autonomy: why patients should make their own choices. J Med Ethics 1997; 23:221–5. 

[4] Buetow S, Elwyn G. Are patients morally responsible for their errors? J Med Ethics 2006; 32:260–2. 

[5]AMA Principles of Medical Ethics: I, IV, VI.

[6] Buetow S. The scope for the involvement of patients in their consultations with health professionals: rights, responsibilities and preferences of patients. J Med Ethics 1998; 24:243–7. 

[7] Buetow S, Elwyn G. Are patients morally responsible for their errors? J Med Ethics 2006; 32:260–2 

[8] Ackroyd DE. A rejection of doctors as moral guides. J Med Ethics 1984; 10:147. 

[9] Meyer MJ. Patients’ duties. J Med Philos 1992;17:541–55. 

[10] Evans HM. Should patients be allowed to veto their participation in clinical research? J Med Ethics 2004;30:198–203. 

Responsabilidade do Paciente

Aline Albuquerque, aqui no Blog.
Professora do Programa de Pós-Graduação em Bioética da Universidade de Brasília. Coordenadora do Observatório Direitos do Paciente da Universidade de Brasília. Pesquisadora Visitante na Universidade de Oxford. Pós-doutorado pela Universidade de Essex. Doutorado em Ciências da Saúde. Autora dos livros Bioética e Direitos Humanos, Direitos Humanos dos Pacientes e Capacidade Jurídica e Direitos Humanos. Membro da Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente. Membro do Comitê Hospitalar de Bioética do Grupo Hospitalar Conceição e do Comitê Hospitalar de Bioética do Hospital de Apoio de Brasília. Membro do Redbioética da UNESCO.

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