seguranca do paciente Plano de acao global 2021-2030

Segurança do paciente: Plano de Ação global 2021-2030

Atualizado em 20/08/2021
Por Mariana Menegaz

Segurança do paciente: Plano de Ação global 2021-2030

Atualizado em 20/08/2021
Por Mariana Menegaz

Segurança do paciente: Plano de Ação global 2021-2030

A segurança do paciente é um tema importante no contexto dos cuidados em saúde e, segundo artigo publicado pela WHO (Word Health Organization)¹, a ocorrência de eventos adversos, erros e riscos associados aos cuidados de saúde ainda é um grande desafio para a efetiva segurança do paciente.

Nesse sentido, a 72ª Assembleia Mundial da Saúde, em 2019, adotou a resolução WHA 72.6, sobre ação global de segurança do paciente, e determinou que fosse desenvolvido um plano de ação global para o tema. O referido Plano foi adotado pela 74ª Assembleia Mundial da Saúde, em 2021, o Plano de Ação Global para a Segurança do Paciente, cujo escopo é atingir a máxima redução possível na ocorrência de danos evitáveis em razão de cuidados de saúde inseguros.

Ademais, o Plano preconiza “um mundo em que ninguém é prejudicado nos cuidados em saúde, e todos os pacientes recebem cuidados seguros e respeitosos, todas às vezes, em todos os locais.” Desse modo, o Plano de Ação cumpre a função de fornecer um referencial para que os Estados desenvolvam seus respectivos planos de ações nacionais sobre segurança do paciente e fornece orientações estratégicas para que os eventos adversos sejam eliminados. O Plano de Ação pode ser acessado, de forma gratuita, neste link.

1 WHO. Global Patient Safety Action Plan 2021-2030. 3 aug. 2021. Disponível em: https://www.who.int/publications/i/item/9789240032705. Acesso em: 15 ago. 2021.

Segurança do paciente: Plano de Ação global 2021-2030

Mariana Menegaz, aqui no Blog.
Mestre em Direito pela UNESP. Pós-graduada em Processo Civil e Argumentação Jurídica pela PUC-Minas. Advogada. Mediadora e Conciliadora extrajudicial e judicial, com atuação no Distrito Federal e em Minas Gerais. Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Membro da Comissão de Mediação do IBDFAM-DF. Membro da Comissão de Bioética do IBDFAM-DF. Membro da Comissão de Métodos Adequados de Solução de Conflitos da OAB-DF.

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