A Organização Mundial de Saúde (OMS)[1] define cuidados paliativos como sendo uma abordagem que promove a qualidade de vida de pacientes e seus familiares, que enfrentam doenças que ameacem a continuidade da vida, por meio da prevenção e do alívio do sofrimento. Os cuidados paliativos, consoante o Relator Especial sobre Tortura e outros Tratamentos e Punições Cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU[2], integram o direito a não ser submetido à tortura nem penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. No âmbito das Nações Unidas[3][4] e do Conselho da Europa[5], o direito aos cuidados paliativos é reconhecido como parte decorrente da obrigação dos Estados de assegurar o direito à saúde. Assim, o paciente tem o direito de receber cuidados adequados contra a dor, o que, inclui não apenas a medicação, mas igualmente o direito de integrar aspectos psicológicos, culturais e espirituais aos cuidados em saúde.
Não obstante o amplo reconhecimento internacional do direito aos cuidados paliativos, muitos países ainda não incorporaram esse direito no contexto das legislações nacional. No Brasil, o direito aos cuidados paliativos encontra-se previsto tão somente no Projeto de Lei N. 5.559 de 2016, que dispões sobre os direitos dos pacientes. Ainda, de acordo com a classificação da Organização Mundial da Saúde – OMS relativa ao nível de desenvolvimento dos países em cuidados paliativos[6], o Brasil encontra-se no Nível 3a: Provisão isolada de cuidados paliativos, devendo, assim, melhorar seu desempenho a fim de alcançar os seguintes patamares: Nível 3b: Provisão generalizada; Nível 4a: Integração preliminar; e o Nível 4b: Integração avançada.
De modo distinto, várias comunidades autônomas da Espanha[7] contam com previsão expressa desse direito e, na semana passada[8], foi apresentado ao Parlamento de Rioja um Projeto de Lei de Garantias e Cuidados ao final de vida que estabelece os cuidados paliativos como direito a ser assegurado a todos os pacientes que enfrentam doenças que ameacem a continuidade da vida.
Assim, diante da relevância desse direito para os pacientes, o IBDPAC ressalta a imperiosidade de sua previsão em lei.
[1]WHO. Definition of Palliative Care. Disponível em: http://www.who.int/cancer/palliative/definition/en/. Acesso em: 03 abril 2021.
[2] HUMAN RIGHTS COUNCIL. Report of the Special Rapporteur on Torture and other cruel, inhuman or degrading treatment or punishment,. Disponível em: https://www.ohchr.org/documents/hrbodies/hrcouncil/regularsession/session22/a.hrc.22.53_english.pdf. Acesso em: 03 abril 2021.
[3] UN, COMMITTEE ON ECONOMIC, SOCIAL AND CULTURAL RIGHTS. General Comment No. 14: The Right to the Highest Attainable Standard of Health (Art. 12).Disponível em: http://www.refworld.org/pdfid/4538838d0.pdf. Acesso em: 03 abril 2021.
[4] WHO. Strengthening of palliative care as a component of integrated treatment within the continuum of care. Disponível em: https://apps.who.int/gb/ebwha/pdf_files/EB134/B134_R7-en.pdf. Acesso em: 03 abril 2021.
[5] COUNCIL OF EUROPE. COMMITTEE ON SOCIAL AFFAIRS, HEALTH AND SUSTAINABLE DEVELOPMENT. The provision of palliative care in Europe Disponível em: https://brusano.brussels/wp-content/uploads/sites/40/2018/10/20180917-PalliativeCare-EN.pdf Acesso em: 03 abril 2021.
[6] WORLDWIDE PALLIATIVE CARE ALLIANCE. Global Atlas of Palliative Care, 2020. Disponível em: http://www.thewhpca.org/resources/global-atlas-on-end-of-life-care. Acesso em: 03 abril 2021.
[7] Andalucía, Aragón, Asturias, Canarias, País Basco, Galicia, Madrid, Navarra, e Comunidad Valenciana.
[8] Ciudadanos presenta una iniciativa que asegure los cuidados paliativos. Disponível em: https://actualidadriojabaja.com/ciudadanos-presenta-una-iniciativa-que-asegure-los-cuidados-paliativos/. Acesso em: 03 abril 2021.