Embora a proposta do Direito do Paciente como novo ramo jurídico ainda se encontre em processo de consolidação, sustenta-se que a partir de novos paradigmas dos cuidados em saúde emergiu um novo campo jurídico, cujo objeto é a regulação da relação profissional de saúde e paciente. Entre esses paradigmas, ressaltam-se o Cuidado Centrado no Paciente e a participação do paciente em políticas públicas, nos cuidados em saúde e na pesquisa clínica, bem como o dos movimentos sociais de direitos dos pacientes.
Ademais, o fenômeno legislativo do direito do paciente é recente, data do começo da década de noventa, do qual decorre uma série de legislações sobre direitos dos pacientes em várias partes do globo. Essas leis de direitos dos pacientes fomentaram reflexões teóricas e decisões judiciais sobre a temática, concorrendo para a criação desse novo ramo jurídico.
Para além de ser importante sistematizar teoricamente esse novo ramo do direito, as questões que dizem respeito aos direitos dos pacientes estão presentes no quotidiano de todos os hospitais, clínicas e outros serviços de saúde. Assim, consequentemente, o Direito do Paciente como novo ramo jurídico impacta diretamente na vida de todas as pessoas. Com efeito, contar com um campo do saber destinado a refletir e regular a relação entre profissional de saúde e paciente sob a perspectiva do paciente repercute sobre melhores resultados em saúde, na qualidade do cuidado e na satisfação do paciente, uma vez que são consideradas a sua vulnerabilidade acrescida e a assimetria de poder e informação inerente a tal contexto.
Desse modo, a concepção do Direito do Paciente, enquanto novo ramo jurídico, contribui para provocar a reflexão sobre o papel e a voz do paciente na sociedade brasileira, ainda relegados a segundo plano. Pois, como se sabe, por muito tempo o encontro clínico sempre foi objeto do Direito Médico, o que reflete o paternalismo nos cuidados em saúde e a posição subalterna dos pacientes.