Mariana Menegaz
A existência de conflitos é inerente ao contexto dos cuidados em saúde. Sem a gestão adequada desses conflitos, há grande possibilidade de consequências negativas para os envolvidos, abrangendo os pacientes e familiares, bem como os profissionais de saúde e a instituição (1).
A Mediação Clínica é uma ferramenta para resolução de conflitos. Ela é confidencial, voluntária, informal e oportuniza aos envolvidos a chance de conversar sobre as questões conflitantes. O mediador atua como o terceiro imparcial que facilita a retomada do diálogo. Ele não toma decisões, haja vista que o seu papel principal é fazer com que os envolvidos possam expressar suas preocupações, sentimentos e pontos de vista sobre os assuntos. Na mediação, os sentimentos e a vontade das pessoas são importantes (2).
A atuação em parceria, com mútuo respeito e compreensão, entre os pacientes e profissionais de saúde, contribui para o aprimoramento dessa relação (3). Desse modo, observa-se que o modelo tradicional adotado no Brasil, qual seja, o do litígio adversarial, não confere centralidade aos pacientes e familiares, além de aumentar o estresse físico e emocional de todos os envolvidos no conflito.
É imprescindível, portanto, que mecanismos alternativos ao Poder Judiciário, como a Mediação Clínica, sejam fomentados, cada vez mais, no Brasil.
- Lyons O, Forbat L, Menson E, et alTransforming training into practice with the conflict management framework: a mixed methods studyBMJ Paediatrics Open 2021;5:e001088. doi: 10.1136/bmjpo-2021-001088
- Medical Mediation Foundation. A guide for parentes. Disponível em: https://www.medicalmediation.org.uk/resources/Parent-guide-V1.pdf
- Albuqerque, A. Manual de Direito do Paciente. Belo Horizonte: CEI. 2020.