Aline Albuquerque
O disclosure aberto consiste em uma abordagem holística, empática e oportuna para se comunicar com pacientes e familiares após um incidente de segurança do paciente, entendido como um evento não planejado e não intencional que poderia ter resultado ou resultou em um dano para o paciente abarca os danos decorrentes das consequências de uma doença ou do tratamento que não se correlacionam com a expectativa do paciente e do profissional de melhorar sua condição de saúde ou cura.
O incidente pode não resultar em dano, logo, é um incidente sem danos, como a transfusão de sangue feita no paciente errado, mas que não lhe causou nenhum dano por ser o sangue compatível; pode ser um incidente com danos também denominado de evento adverso ou evento sentinela; ou um near miss, isto é, um incidente que tinha o potencial de causar dano ao paciente, mas não o fez, como no caso acima, mas o sangue não é compatível com o paciente errado, contudo, antes da transfusão iniciar, o profissional descobre a troca de paciente e não a realiza.
O disclosure aberto objetiva concorrer para a melhoria da segurança do paciente por meio de uma abordagem empática e ética, promovendo uma cultura de segurança, de aprendizagem e restaurativa.
Com efeito, o disclosure aberto é a resposta ética e profissional aos pacientes e familiares. Portanto, o disclosure aberto não é uma prática sem propósitos definidos, porquanto objetiva:
- restaurar a conexão entre paciente e profissional de saúde.
- contribuir para a prevenção de incidentes de segurança do paciente.
- responder às necessidades das vítimas do incidente de segurança do paciente.
- cuidar do paciente após a ocorrência do incidente, mantendo-o no centro do cuidado.
O disclosure aberto não é apenas a revelação ao paciente e ao familiar sobre um incidente de segurança do paciente, mas, sim é uma abordagem compreensiva, logo, é constituído por vários componentes, quais sejam:
(a) processo de comunicação aberta, honesta, transparente e oportuna com pacientes, familiar ou outra pessoa indicada pelo paciente, após um incidente de segurança do paciente;.
(b) reconhecimento do que aconteceu e do impacto do incidente de segurança do paciente; sobre o paciente e das suas necessidades, incluindo questões de ordem física, psicológica, financeira e/ou social.
(c) explicação factual em relação ao que aconteceu e como se deu ocorrido, bem como os fatores que concorreram para o incidente de segurança do paciente;.
(d) escuta da história do paciente, ou seja, a sua compreensão acerca do que aconteceu e a sua descrição do impacto do paciente incidente sobre a sua vida.
(e) empatia em relação aos afetados pelo incidente de segurança do paciente, que implica a tomada da sua perspectiva e a validação das suas emoções.
(f) pedido de desculpas – este deve ser genuíno e pessoalmente dirigido ao paciente, familiar ou outra pessoa indicada pelo paciente.
(g) tomada de decisão compartilhada com o paciente em relação aos cuidados e tratamentos decorrentes do incidente de segurança do paciente.
(h) espaço para o paciente, familiar e outra pessoa designada pelo paciente a oportunidade de fazer perguntas e responder honesta e factualmente a quaisquer dúvidas e preocupações que surgirem, sendo sincero quando não souber responder.
(i) prestação de apoio imediato e contínuo ao paciente, familiar ou outra pessoa indicada pelo paciente, conforme apropriado
(j) prestação de apoio imediato e contínuo ao profissional de saúde diretamente envolvido no incidente de segurança do paciente.
(l) fornecimento de informações sobre as medidas tomadas ou planejadas pela organização de saúde para tentar evitar a recorrência de novo incidente.
1. CLINICAL EXCELLENCE COMMISSION. Open Disclosure Handbook. Sydney: Clinical Excellence Commission, 2014.
2. CLINICAL EXCELLENCE COMMISSION. Open Disclosure Handbook. Sydney: Clinical Excellence Commission, 2014.
3. AGENCY FOR HEALTHCARE RESEARCH AND QUALITY. Communication and Optimal Resolution (CANDOR) Disponível em: https://www.ahrq.gov/patient-safety/settings/hospital/candor/index.html. Acesso em: 2 abr. 2023.
4. INDEPENDENT PATIENT SAFETY COUNCIL. Recommendations on a National Policy Framework for Open Disclosure in Healthcare in Ireland. [Disponível em: file:///C:/Users/aline/Downloads/127396_af15e335-2c88-40a9-9571-371a978409ca%20(1).pdf. Acesso em: 2 abr. 2023.
5. BOURKE, Eimear; LOCHTENBERG, Jessica. The duty of candour: open disclosure of medical errors. Clinical Ethics, 2021.
6. HEALTH SERVICE EXECUTIVE. Open Disclosure Policy Communicating with Patients Following Patient Safety Incidents. Disponível em: https://www.hse.ie/eng/about/who/nqpsd/qps-incident-management/open-disclosure/hse-open-disclosure-full-policy-2019.pdf. Acesso em: 1 mar. 2023.