Vontade, desejos, preferências, necessidades, valores, crenças, objetivos e melhores interesses dos pacientes. Afinal, como tomar decisões no cuidado em saúde?

Atualizado em 09/08/2024
Por Aline Albuquerque

Vontade, desejos, preferências, necessidades, valores, crenças, objetivos e melhores interesses dos pacientes. Afinal, como tomar decisões no cuidado em saúde?

Atualizado em 09/08/2024
Por Aline Albuquerque

Vontade, desejos, preferências, necessidades, valores, crenças, objetivos e melhores interesses dos pacientes. Afinal, como tomar decisões no cuidado em saúde?

Com o advento do reconhecimento do protagonismo do paciente e das novas abordagens que o concretizam, como o Cuidado Centrado no Paciente, o Direito do Paciente, e a Tomada de Decisão Compartilhada, os critérios de tomada de decisão no cuidado em saúde se tornaram um tema central e complexo. Assim, identificamos o emprego dos seguintes critérios: vontade, preferências, necessidades, crenças, objetivos, desejos, valores e melhores interesses para tomada de decisão do próprio paciente ou a tomada de decisão substituta.

Com efeito, nos últimos 25 anos, a importância dos valores e das preferências do paciente na tomada de decisão na clínica tem sido cada vez mais ressaltada. Em 1999, os Guias do Usuário do Journal of the American Medical Association para a literatura médica identificaram a necessidade de incorporação explícita dos valores e das preferências do paciente em diretrizes de prática clínica.1

Comumente, o Cuidado Centrado no Paciente é definido como aquele que estabelece uma parceria entre profissionais, pacientes e suas famílias para garantir que as decisões respeitem os desejos, as necessidades e as preferências dos pacientes, os quais serão educados e apoiados para tomar decisões e participar de seus próprios cuidados.2

Tratando-se da Tomada de Decisão Compartilhada, pode ser entendida como um processo colaborativo que envolve paciente e profissional, trabalhando juntos para alcançar uma decisão em conjunto, baseada nas evidências, assim como nos valores, nas crenças, e nas preferências do paciente3.

Quando adentramos o Direito do Paciente, particularmente, o direito do paciente de participar da tomada de decisão, as diretrizes antecipadas e a capacidade jurídica e decisional, os critérios adotados são “vontade e preferências” e “melhores interesses”.4

Como podem notar, o tema é permeado por imprecisões acerca do uso dos critérios e dissonâncias conceituais, o que impacta diretamente na prática clínica, haja vista que o profissional e o paciente precisam saber quais critérios serão utilizados na tomada de decisão. Isto é, não se trata apenas de uma problemática conceitual ou teórica. Diante de tal fato, constata-se que pesquisas sobre o tema são essenciais, o que demonstra o quanto esse novo campo do conhecimento é desafiador e pleno de espaços para reflexões inovadoras. Por enquanto, sob a ótica do Direito do Paciente, endossa-se o critério prioritário da vontade e das preferências do paciente na tomada de decisão, e, caso não seja possível acessá-las, o critério a ser adotado é o dos melhores interesses do paciente, como, por exemplo, no caso de neonatos. Isso não significa que outros critérios devam ser descartados, mas, por outro lado, é imperioso questioná-los, como o critério relativo a valores, extremamente subjetivo e difícil de se determinar. Portanto, atualmente, a escolha do critério de tomada de decisão está atrelada à abordagem utilizada, Cuidado Centrado no Paciente, Tomada de Decisão Compartilhada e Direito do Paciente, espera-se que no futuro haja uma uniformização de critérios de tomada de decisão no cuidado em saúde.

1 ZENG, Linan et al. A novel framework for incorporating patient values and preferences in making guideline recommendations: guideline panel surveys. Journal of Clinical Epidemiology, v. 161, 2023, 164e172.

2 EDGMAN-LEVITAN, Susan; SCHOENBAUM, Stephen C. Patient-centered care: achieving higher quality by designing care through the patient’s eyes. Isr J Health Policy Res. 2021; 10: 21.

3 DOWIE, Jack; KALTOFT, Mette Kjer; RAJPUT, Vije Kumar. Do Shared Decision-Making and Patient Decision Aids Take Patient’s Preferences Seriously? pHealth 2024.

4 ALBUQUERQUE, Aline. Capacidade Jurídica e Direitos Humanos. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2022.

Vontade, desejos, preferências, necessidades, valores, crenças, objetivos e melhores interesses dos pacientes. Afinal, como tomar decisões no cuidado em saúde?

Aline Albuquerque, aqui no Blog.
Professora do Programa de Pós-Graduação em Bioética da Universidade de Brasília. Coordenadora do Observatório Direitos do Paciente da Universidade de Brasília. Pesquisadora Visitante na Universidade de Oxford. Pós-doutorado pela Universidade de Essex. Doutorado em Ciências da Saúde. Autora dos livros Bioética e Direitos Humanos, Direitos Humanos dos Pacientes e Capacidade Jurídica e Direitos Humanos. Membro da Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente. Membro do Comitê Hospitalar de Bioética do Grupo Hospitalar Conceição e do Comitê Hospitalar de Bioética do Hospital de Apoio de Brasília. Membro do Redbioética da UNESCO.

O que você achou deste conteúdo? Conte nos comentários sua opinião sobre: Vontade, desejos, preferências, necessidades, valores, crenças, objetivos e melhores interesses dos pacientes. Afinal, como tomar decisões no cuidado em saúde?.

Share This