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	<title>Mariana Menegaz, Autor em IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</title>
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	<title>Mariana Menegaz, Autor em IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</title>
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		<title>Justiça restaurativa e cultura de aprendizagem nas organizações de saúde</title>
		<link>https://ibdpac.com.br/justica-restaurativa-e-cultura-de-aprendizagem-nas-organizacoes-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Menegaz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 Jan 2024 19:28:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça Restaurativa pode ser definida como o &#8220;movimento internacional organizado em torno da teoria filosófica de cunho ético e de distintas práticas que remontam às práticas dos povos nativos&#8221;. É um processo no qual todas as partes envolvidas em uma ofensa atuam em conjunto para resolvê-la coletivamente, visando lidar com as consequências e implicações [&#8230;]</p>
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<p>A Justiça Restaurativa pode ser definida como o &#8220;movimento internacional organizado em torno da teoria filosófica de cunho ético e de distintas práticas que remontam às práticas dos povos nativos&#8221;. É um processo no qual todas as partes envolvidas em uma ofensa atuam em conjunto para resolvê-la coletivamente, visando lidar com as consequências e implicações para o futuro. Ela ocorre por meio de um processo dialogado, cuja participação é voluntária.&nbsp;</p>



<p>Na Justiça Restaurativa, parte-se do pressuposto de que o dano cria necessidades para as vítimas e essas necessidades acarretam obrigações. No contexto dos cuidados em saúde, a Justiça Restaurativa pode ser aplicada no âmbito da segurança do paciente. A partir disso, tem-se que o incidente de segurança do paciente também interessa a toda a comunidade, assim, a resposta ao Incidente de Segurança do Paciente (ISP) também é ampliada. O foco, portanto, não recai sobre qual é a punição aplicada ao profissional de saúde.</p>



<p>Nesse sentido, em junho de 2023 foi lançado pela Comissão de Excelência Clínica, o Guia para desenvolver uma Justiça Restaurativa e Cultura de Aprendizagem, com foco especial nos serviços de saúde mental. Este documento estará em constante modificação, haja vista que será atualizado sempre que novas evidências e práticas sobre a temática forem verificadas. A implementação da Justiça Restaurativa demonstra melhorias na inclusão das partes interessadas no ISP, além de aspectos positivos para os profissionais de saúde e para a própria organização.</p>



<p>O envolvimento do paciente e familiares após a ocorrência de um evento adverso possui importância central para a Justiça Restaurativa. Desse modo, recomenda-se amplamente a leitura do Guia, bem como a aplicação da Justiça Restaurativa nas organizações de saúde.&nbsp;</p>



<p>Referências</p>



<p>NSW. Guide to co-developing a Restorative Just and Learning Culture. jun. 2023. Disponível em:&nbsp;<a href="https://www.cec.health.nsw.gov.au/__data/assets/pdf_file/0008/891728/GUIDE-Co-developing-RJLC_Rev-1_-30_June-2023.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.cec.health.nsw.gov.au/__data/assets/pdf_file/0008/891728/GUIDE-Co-developing-RJLC_Rev-1_-30_June-2023.pdf</a></p>



<p>Albuquerque, Aline. Manual de Direito do Paciente. Belo Horizonte: CEI, 2020.Dekker, Sidney. Just culture: who gets to draw the lien?&nbsp;<em>Cogn Tech Work</em>, 2009. Disponível em:&nbsp;<a href="https://link.springer.com/article/10.1007/s10111-008-0110-7#citeas" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://link.springer.com/article/10.1007/s10111-008-0110-7#citeas</a></p>
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		<item>
		<title>Dia 17/09: Dia Mundial da Segurança do Paciente</title>
		<link>https://ibdpac.com.br/dia-17-09-dia-mundial-da-seguranca-do-paciente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Menegaz]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 17 Sep 2023 18:24:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[cuidado]]></category>
		<category><![CDATA[pacientes]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O dia 17 de setembro foi definido, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como o Dia Mundial da Segurança do Paciente. O tema escolhido para o ano de 2023 é&#160;&#8220;Engajar pacientes para a segurança do paciente&#8221;, com o&#160;slogan&#160;&#8220;Vamos fazer ouvir a voz dos pacientes&#8221; [1].&#160; Segundo conceituação de Carmem&#160;et al&#160;[2], o engajamento do paciente significa [&#8230;]</p>
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<p>O dia 17 de setembro foi definido, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como o Dia Mundial da Segurança do Paciente. O tema escolhido para o ano de 2023 é&nbsp;&#8220;Engajar pacientes para a segurança do paciente&#8221;, com o&nbsp;<em>slogan</em>&nbsp;&#8220;Vamos fazer ouvir a voz dos pacientes&#8221; [1].&nbsp;</p>



<figure class="wp-block-embed is-type-video is-provider-youtube wp-block-embed-youtube wp-embed-aspect-16-9 wp-has-aspect-ratio"><div class="wp-block-embed__wrapper">
<iframe title="Webinar 2: &quot;Engajando pacientes e familiares na segurança do paciente: experiências internacionais&quot;" width="800" height="450" src="https://www.youtube.com/embed/-XjUIw_vpvY?feature=oembed" frameborder="0" allow="accelerometer; autoplay; clipboard-write; encrypted-media; gyroscope; picture-in-picture; web-share" referrerpolicy="strict-origin-when-cross-origin" allowfullscreen></iframe>
</div></figure>



<p>Segundo conceituação de Carmem&nbsp;<em>et al&nbsp;</em>[2], o engajamento do paciente significa a atuação conjunta de pacientes, familiares, cuidadores e profissionais de saúde, em parceria ativa, nos vários níveis do sistema de saúde, para melhoria da saúde e dos cuidados em saúde.&nbsp;</p>



<p>O Plano de Ação Global para a Segurança do Paciente 2021-2023 (Em busca da eliminação dos danos evitáveis nos cuidados em saúde) define como um dos princípios norteadores o engajamento dos pacientes e familiares enquanto parceiros no cuidado seguro. É essencial que pacientes e familiares estejam envolvidos em todos os níveis de cuidados de saúde, desde a elaboração de políticas até a supervisão de desempenho, ressaltando a tomada de decisão compartilhada [3]. Além disso, o Plano define como o objetivo estratégico 1 a elaboração de políticas para eliminar danos evitáveis nos cuidados de saúde, fomentando o engajamento em todos os níveis.&nbsp;</p>



<p>Várias são as experiências internacionais que indicam boas práticas no contexto do engajamento do paciente e familiar na segurança do paciente, como ocorre na Irlanda, na Coréia do Sul e no Reino Unido. As boas práticas em diferentes países demonstram possibilidades de colocar em prática o engajamento na segurança do paciente e ressaltam a importância de que o Brasil continue adotando mecanismos para que o engajamento nos cuidados em saúde seja realidade em todo o país.</p>



<p>Nesse sentido, destaca-se o webinar realizado pela Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente (SOBRASP), GT Aspectos Jurídicos da Segurança da Paciente, que contou com a participação de Aline Albuquerque, Andressa Lima, Claudia Matias e Mariana Menegaz. O tema abordado foi &#8220;Engajando&nbsp;pacientes e familiares na segurança do paciente: experiências internacionais”.&nbsp;</p>



<p>O webinar está salvo no canal da SOBRASP, no Youtube, e pode ser acessado pelo&nbsp;<em>link</em>:&nbsp;<a href="https://www.youtube.com/live/-XjUIw_vpvY?si=EEEP_4iYkg8yfUiZ" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.youtube.com/live/-XjUIw_vpvY?si=EEEP_4iYkg8yfUiZ</a>&nbsp;</p>



<p></p>



<p>[1]&nbsp;WORLD HEALTH ORGANIZATION. World Patient Safety Day 2023: Engaging Patients for Patient Safety. Disponível em:</p>



<figure class="wp-block-embed"><div class="wp-block-embed__wrapper">
https://www.who.int/news-room/events/detail/2023/09/17/default-calendar/world-patient-safety-day-2023&#8211;engaging-patients-for-patientsafety.
</div></figure>



<p>[2]&nbsp;CARMAN KL et al. Patient and family engagement: a framework for understanding the elements and developing interventions and policies. Health Affairs, v. 32, 2013, p. 223-231.</p>



<p>[3] Disponível em: file:///G:/Meu%20Drive/5.%20Bibliografia/1.%20Seguran%C3%A7a%20do%20Paciente%20-%20Disclosure/Patient_Safety_Plan_OMS_PORTUGUES%20(1).pdf&nbsp;</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Revitimização das vítimas de danos na saúde e a ausência de um sistema de queixas de pacientes no Brasil</title>
		<link>https://ibdpac.com.br/revitimizacao-das-vitimas-de-danos-na-saude-e-a-ausencia-de-um-sistema-de-queixas-de-pacientes-no-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Menegaz]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 Aug 2023 17:12:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[cuidados em saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Aline Albuquerque e Mariana Menegaz De acordo com o Segundo Anuário de Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil, do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, 5 pacientes morrem a cada minuto por erro associado aos cuidados em saúde.[1]&#160;Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), a ocorrência de eventos adversos decorrentes de cuidados em saúde inseguros é [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Aline Albuquerque e Mariana Menegaz</p>



<p></p>



<p>De acordo com o Segundo Anuário de Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil, do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, 5 pacientes morrem a cada minuto por erro associado aos cuidados em saúde.<a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[1]</sup></a>&nbsp;Conforme a Organização Mundial da Saúde (OMS), a ocorrência de eventos adversos decorrentes de cuidados em saúde inseguros é provavelmente uma das 10 principais causas de morte e incapacidade no mundo. Em países de alta renda, estima-se que um em cada 10 pacientes sofra algum dano ao receber cuidados hospitalares. A cada ano, 134 milhões de eventos adversos ocorrem em hospitais de países de baixa e média renda, devido a cuidados em saúde inseguros, resultando em 2,6 milhões de mortes<a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[2]</sup></a>.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Como se pode notar a partir dos dados apresentados, a segurança do paciente, entendida como a ausência de danos evitáveis durante o processo de cuidados de saúde e redução do risco de danos desnecessários associados aos cuidados de saúde a um mínimo aceitável<a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[3]</sup></a>, é um sério problema de saúde pública, de importância atual e global.&nbsp;</p>



<p>Quando ocorre um evento adverso, sob o prisma do Direito do Paciente, novo ramo jurídico, os pacientes e familiares têm direito à reparação integral, que abarca não apenas uma indenização, mas também uma explicação sobre o que aconteceu, pedido de desculpa, apoio psicológico e o envolvimento nas medidas preventivas de eventos futuros. No entanto, quando a reparação integral não é provida pela organização de saúde e os pacientes e familiares são impelidos a recorrer ao Poder Judiciário para ter seu direito assegura, isso pode acarretar a sua&nbsp;&nbsp;&nbsp;vitimização secundária, isto é, um novo trauma causado pelo processo judicial, tal como foi verificado em pesquisa envolvendo vítimas de acidentes de trânsito.<a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[4]</sup></a>&nbsp;</p>



<p>Ademais, em face da judicialização crescente da Medicina, uma resposta rápida, empática e aberta da organização de saúde pode evitar a escalada e conflitos desnecessários<a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[5]</sup></a>.&nbsp;</p>



<p>Para que isso aconteça é necessário que, além da implantação dos disclosure pelas organizações de saúde, o país conte com um mecanismo de recebimento das queixas dos pacientes e familiares para que a sua reparação integral seja garantida.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Sabe-se que o Brasil não possui um sistema de queixas para lidar com os danos associados aos cuidados em saúde. Assim, quando o paciente sofre algum dano, o modelo comumente utilizado é o da litigância adversarial, em que o paciente e os familiares ocupam posições antagônicas enm relação aos profissionais e às organização de saúde. Esse modelo adota uma perspectiva patrimonialista do dano sofrido no contexto do cuidado em saúde, não conferindo centralidade às multiplas necessidades dos pacientes e de familiares, vítimas do dano<a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[6]</sup></a>.No modelo da litigância adversarial vigente no país, pacientes e familiares são obrigados a buscar o Poder Judiciário para não apenas obter uma compensação pecuniária, mas também para ouvir um pedido de desculpa, que deveria ser a primeira medida adotada pela organização de saúde.&nbsp;</p>



<p>Ao contrário do que é verificado no modelo tradicionalmente adotado no Brasil, pesquisas demonstram que os pacientes vítimas eventos adversos desejam, além da compensação pecuniária, explicação sobre o que ocorreu com eles, pedido de desculpas e garantias de que aquela situação não ocorrerá novamente<a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[7]</sup></a>. Assim, é imprescindível a criação de um sistema de recebimento de queixas focado, especificamente, nas queixas de pacientes e familiares para que suas necessidades sejam atendidas, sem necessitar buscar o Poder Judiciário, o que significa a sua revitimização.&nbsp;&nbsp;</p>



<p>Quando o paciente recorre ao Poder Judiciário para lidar com os danos sofridos em razão do evento adverso, suas necessidades não são consideradas de forma integral, pois a atenção não recai sobre o paciente que foi afetado pelo incidente<a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[8]</sup></a>, mas sim sobre a culpabilização ou não do profissional envolvido. Além disso, a demora para solucionar tais casos prolonga, ainda mais, o sofrimento das pessoas envolvidas nessa situação [9],&nbsp;especialmente, pacientes e familiares, pois revivem todo o sofrimento experienciado na ocorrência do evento.&nbsp;</p>



<p>Ademais, a existência de um sistema de queixa&nbsp;&nbsp;também é benéfica para os profissionais e as organizações de saúde, pois confere oportunidade de melhoria da qualidade do cuidado em saúde, a partir das queixas apresentadas pelos pacientes<a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[10]</sup></a>.&nbsp;</p>



<p>Portanto, o atual modelo brasileiro de litigância e centrado no Poder Judiciário, revitimiza pacientes e familiares, bem como se revela incapaz de&nbsp;&nbsp;conferir-lhes a reparação integral. Em suma, clama-se o Ministério da Saúde para implementar, no âmbito do Sistema Único de Saúde, um sistema de queixa acoplado ao disclosure e à reparação integral, demonstrando que o país se compromete com os direitos humanos de pacientes e familiares, bem como com a qualidade do cuidado e a segurança do paciente.&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>



<p><a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[1]</sup></a>&nbsp;FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE HOSPITAIS. Brasil registra quase 500 mil judicializações na saúde segundo CNJ; Erro médico aumenta no país.&nbsp;&nbsp;Disponível em:&nbsp;<a href="https://fbh.com.br/brasil-registra-quase-500-mil-judicializacoes-na-saude-segundo-cnj-erro-medico-aumenta-no-pais/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://fbh.com.br/brasil-registra-quase-500-mil-judicializacoes-na-saude-segundo-cnj-erro-medico-aumenta-no-pais/</a>.&nbsp;Acesso em: 20 ago. 2023.&nbsp;</p>



<p><a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[2]</sup></a>&nbsp;WORLD HEALH ORGANIZATION. Patient Safety. Disponível em:&nbsp;<a href="https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/patient-safety#:~:text=The%20harm%20can%20be%20caused,2.6%20million%20deaths%20(4)" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/patient-safety#:~:text=The%20harm%20can%20be%20caused,2.6%20million%20deaths%20(4)</a>. Acesso em: 20 ago. 2023.&nbsp;</p>



<p><a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[3]</sup></a>&nbsp;WORLD HEALH ORGANIZATION. Patient Safety.&nbsp;Disponível em:&nbsp;<a href="https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/patient-safety#:~:text=The%20harm%20can%20be%20caused,2.6%20million%20deaths%20(4)" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.who.int/news-room/fact-sheets/detail/patient-safety#:~:text=The%20harm%20can%20be%20caused,2.6%20million%20deaths%20(4)</a>.&nbsp;Acesso em: 20 ago. 2023.</p>



<p><a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[4]</sup></a>&nbsp;LAARMAN, Berber. De rol van het recht al ser iets misgaat in de gezondheirdsozorg. Amsterdam: Vrije Universiteit, 2022.&nbsp;</p>



<p><a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[5]</sup></a>&nbsp;LAARMAN, Berber. De rol van het recht al ser iets misgaat in de gezondheirdsozorg. Amsterdam: Vrije Universiteit, 2022.</p>



<p><a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[6]</sup></a>&nbsp;ALBUQUERQUE, Aline. Manual de Direito do Paciente.&nbsp;Belo Horizonte: CEI, 2020.&nbsp;</p>



<p><a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[7]</sup></a>&nbsp;LAARMAN, Berber; AKKERMANS, Arno, Compensation Schemes for Damage Caused by Healthcare and Alternatives to Court Proceedings in the Netherlands &#8211; The Netherlands National Report to the 20th General Congress of the International Academy of Comparative Law, Fukuoka, Japan, 22-28 July 2018 (March 19, 2018). Chapter 1 in: L.P.W. van Vliet (ed.) Netherlands Reports to the twentieth International Congress of Comparative Law, Fukuoka 2018, Nijmegen, Wolf Legal Publishers, 2018 (pp. 1-30).&nbsp;</p>



<p><a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[8]</sup></a>&nbsp;FRIELE, Roland D, SLUIJS, Emmy M. Patient expectations of fair complaint handling in hospitals: empirical data. BMC Health Serv Res. 2006.&nbsp;</p>



<p><a rel="noreferrer noopener" target="_blank"><sup>[9]</sup></a>&nbsp;TODRES, Jonathan. Toward Healing and Restoration for All: Reframing Medical Malpractice&nbsp;Reform. Connecticut Law Review. v. 39, n. 2, 2006.</p>



<p>[10] FRIELE, Roland D, KRUIKEMEIER, S., Rademakers, J.J.D.J.M., COPPEN, R. Comparing the outcome of two different procedures to handle complaints from a patient&#8217;s perspective. Journal of Forensic and Legal Medicine.&nbsp;&nbsp;2013.&nbsp;</p>



<p></p>
<p>O post <a href="https://ibdpac.com.br/revitimizacao-das-vitimas-de-danos-na-saude-e-a-ausencia-de-um-sistema-de-queixas-de-pacientes-no-brasil/">Revitimização das vítimas de danos na saúde e a ausência de um sistema de queixas de pacientes no Brasil</a> apareceu primeiro em <a href="https://ibdpac.com.br">IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Mediação clínica: resolução de conflitos no contexto dos cuidados em saúde</title>
		<link>https://ibdpac.com.br/mediacao-clinica-resolucao-de-conflitos-no-contexto-dos-cuidados-em-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Menegaz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 18 Jul 2023 16:57:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ibdpac.com.br/?p=235121</guid>

					<description><![CDATA[<p>Mariana Menegaz A existência de conflitos é inerente ao contexto dos cuidados em saúde. Sem a gestão adequada desses conflitos, há grande possibilidade de consequências negativas para os envolvidos, abrangendo os pacientes e familiares, bem como os profissionais de saúde e a instituição (1). A Mediação Clínica é uma ferramenta para resolução de conflitos. Ela [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Mariana Menegaz</p>



<p>A existência de conflitos é inerente ao contexto dos cuidados em saúde. Sem a gestão adequada desses conflitos, há grande possibilidade de consequências negativas para os envolvidos, abrangendo os pacientes e familiares, bem como os profissionais de saúde e a instituição (1).</p>



<p>A Mediação Clínica é uma ferramenta para resolução de conflitos. Ela é confidencial, voluntária, informal e oportuniza aos envolvidos a chance de conversar sobre as questões conflitantes. O mediador atua como o terceiro imparcial que facilita a retomada do diálogo. Ele não toma decisões, haja vista que o seu papel principal é fazer com que os envolvidos possam expressar suas preocupações, sentimentos e pontos de vista sobre os assuntos. Na mediação, os sentimentos e a vontade das pessoas são importantes (2).</p>



<p>A atuação em parceria, com mútuo respeito e compreensão, entre os pacientes e profissionais de saúde, contribui para o aprimoramento dessa relação (3). Desse modo, observa-se que o modelo tradicional adotado no Brasil, qual seja, o do litígio adversarial, não confere centralidade aos pacientes e familiares, além de aumentar o estresse físico e emocional de todos os envolvidos no conflito.&nbsp;</p>



<p>É imprescindível, portanto, que mecanismos alternativos ao Poder Judiciário, como a Mediação Clínica, sejam fomentados, cada vez mais, no Brasil.</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Lyons O, Forbat L, Menson E, et alTransforming training into practice with the conflict management framework: a mixed methods studyBMJ Paediatrics Open 2021;5:e001088. doi: 10.1136/bmjpo-2021-001088</li>



<li>Medical Mediation Foundation. A guide for parentes.&nbsp;Disponível em:&nbsp;<a href="https://www.medicalmediation.org.uk/resources/Parent-guide-V1.pdf" rel="noreferrer noopener" target="_blank">https://www.medicalmediation.org.uk/resources/Parent-guide-V1.pdf</a></li>



<li>Albuqerque, A. Manual de Direito do Paciente. Belo Horizonte: CEI. 2020.</li>
</ol>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Sistema específico para recebimento de queixas no contexto do cuidado em saúde sob a ótica do Direito do Paciente</title>
		<link>https://ibdpac.com.br/sistema-especifico-para-recebimento-de-queixas-no-contexto-do-cuidado-em-saude-sob-a-otica-do-direito-do-paciente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Menegaz]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Mar 2023 13:25:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ibdpac.com.br/?p=235055</guid>

					<description><![CDATA[<p>Mariana Menegaz  Conforme Albuquerque, caso os direitos do paciente sejam violados, os pacientes possuem o direito de apresentar queixa. O Direito de apresentar queixa assegura que o paciente deve contar com um sistema próprio de recebimento, processamento e resolução de conflitos. Nota-se, contudo, que não estamos nos referindo ao Poder Judiciário, nem ao modelo tradicionalmente [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p>Mariana Menegaz </p>



<p></p>



<p>Conforme Albuquerque, caso os direitos do paciente sejam violados, os pacientes possuem o direito de apresentar queixa. O Direito de apresentar queixa assegura que o paciente deve contar com um sistema próprio de recebimento, processamento e resolução de conflitos. Nota-se, contudo, que não estamos nos referindo ao Poder Judiciário, nem ao modelo tradicionalmente utilizado no Brasil, qual seja o de litigância adversarial. [2] Esse sistema deve ser composto por pessoas capacitadas para tanto, sua atuação deve ser célere e não onerosa e sua constituição deve ser específica para o recebimento de tais queixas.&nbsp;</p>



<p>A Holanda é um país que possui sistema específico para recebimento de queixas no contexto aqui abordado. Há recente legislação (2016) estabelecendo Comitês de Disputas Médicas para conflitos no contexto dos cuidados em saúde. Esses Comitês são sistemas específicos para recebimento de queixas, apartados do Poder Judiciário, ou seja, do modelo litigante tradicionalmente adotado. [2]&nbsp;</p>



<p>Segundo a legislação, é possível apresentar a queixa e, ainda, pleitear indenização até €25.000, assegurando, assim, o direito à reparação integral. O Comitê é composto por três ou cinco membros independentes, sendo que um membro, em regra, possui formação jurídica, um ou dois membros representam a perspectiva do paciente e até três membros representam a perspectiva do profissional de saúde. [2]&nbsp;</p>



<p>A grande motivação para a mudança na legislação, e instituição dos referidos Comitês, visou a mudança de cultura, não considerando mais o contencioso tradicional como o mecanismo mais adequado para resolução de tais queixas, tendo em vista, principalmente, que o contencioso cível se apresentava moroso, caro e não atendia os interesses reais dos envolvidos e os direitos do paciente. [2]&nbsp;</p>



<p>Segundo o Inquérito de Bristol [1], em regra, os pacientes desejam três coisas ao vivenciarem algo inesperado: a primeira é alguém lhe dizer o que aconteceu, a segunda é um pedido de desculpa e a terceira é a asseguração de não repetição do evento. Pesquisas[2] demonstram que os pacientes e familiares possuem grande necessidade de serem ouvidos. Ademais, alguns desejavam a compensação pecuniária em razão do dano sofrido e para outros, a questão financeira não era o objetivo primordial da apresentação da queixa. Resta evidente, portanto, que é imprescindível pensarmos na adoção de sistema específico para recebimento de queixa no contexto do cuidado em saúde que seja apartado do Poder Judiciário, alterando o modelo de litigância adversarial, tradicionalmente utilizado no Brasil.</p>



<p>[1] ALBUQUERQUE, Aline. Manual de Direito do Paciente. CEI: Belo Horizonte, 2020.&nbsp;</p>



<p>[2] DIJKSTRA, Rachel; ELBERS, Nieke; FRIELE, Roland et al. Medical Dispute Committees in the Netherlands: a qualitative study of patient expectations and experiences. BMC Health Services Research, 22:650. 2022.&nbsp;</p>
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		<title>Estudo sobre os eventos adversos e a perspectiva dos pacientes e familiares</title>
		<link>https://ibdpac.com.br/estudo-sobre-os-eventos-adversos-e-a-perspectiva-dos-pacientes-e-familiares/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Menegaz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 05 Oct 2022 23:48:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Mariana Menegaz Estudo realizado por&#160;McQueen JM, Gibson KR, Manson M, et al&#160;, publicado em 2022, aborda sobre a perspectiva dos pacientes e familiares quando da ocorrência de eventos adversos. O estudo foi realizado na Escócia e envolveu pacientes acima de 18 anos, e que sofreram um evento adverso, além de familiares desses pacientes.&#160; A pesquisa [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Mariana Menegaz</p>



<p>Estudo realizado por&nbsp;McQueen JM, Gibson KR, Manson M, et al&nbsp;, publicado em 2022, aborda sobre a perspectiva dos pacientes e familiares quando da ocorrência de eventos adversos. O estudo foi realizado na Escócia e envolveu pacientes acima de 18 anos, e que sofreram um evento adverso, além de familiares desses pacientes.&nbsp;</p>



<p>A pesquisa elencou alguns temas tidos como essenciais, nesse contexto, para os pacientes e familiares.&nbsp;</p>



<p>O primeiro foi a importância da comunicação. A abordagem centrada no paciente, com momentos para ouvir o paciente e familiares, bem como discutir o ocorrido, foi indicado como essencial pelos pacientes e familiares. O segundo tema foi sobre os desafios vivenciados em decorrência do trauma. Nesse ponto, houve destaque para o impacto negativo gerado pela demora no processo de revisão e revelação do evento ocorrido. O longo lapso temporal pode gerar ansiedade e frustração nos pacientes e familiares.&nbsp;</p>



<p>O terceiro tema foi sobre a melhoria do cuidado em saúde e da segurança do paciente. Segundo o estudo, eventuais faltas de envolvimento para com os pacientes e familiares contribuem para o medo de que a instituição e os profissionais de saúde não aprendam com as situações vivenciadas. Os dados relataram que, para os sujeitos da pesquisa,&nbsp; é importante saber quais as mudanças foram feitas para que o evento adverso não volte a ocorrer.</p>



<p>Conforme o quarto tema apresentado, alguns participantes relataram que buscar a compensação pecuniária nunca foi a intenção inicial, pois o que realmente gostariam é de serem ouvidas, apoiadas, saberem o que houve e quais medidas passaram a ser adotadas para evitar novas ocorrências.&nbsp;</p>



<p>Por fim, a pesquisa demonstrou a importância em ouvir o paciente e familiares após um evento adverso, utilizando um processo aberto, colaborativo, incluindo, inclusive, pedido de desculpa e aprendizado com as situações vivenciadas.</p>



<p>Fonte:&nbsp;McQueen JM, Gibson KR, Manson M, et al. Adverse event reviews in healthcare: what matters to patients and their family? A</p>



<p>qualitative study exploring the perspective of patients and family.BMJ Open 2022;12:e060158. doi:10.1136/</p>



<p>bmjopen-2021-060158</p>
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		<title>A implementação de treinamentos para gestão de conflitos em hospitais pediátricos</title>
		<link>https://ibdpac.com.br/a-implementacao-de-treinamentos-para-gestao-de-conflitos-em-hospitais-pediatricos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Menegaz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 23 Aug 2022 01:15:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Mariana Menegaz O artigo escrito por Lyons O, Forbat L, Menson E,&#160;et al&#160;(2021) [1] aborda sobre a implementação de estruturas de gestão de conflitos em quatro instituições de serviços pediátricos do Reino Unido. Inicialmente, constata-se que o conflito é inevitável em contextos de cuidados em saúde e que, sem uma gestão adequada e oportuna, o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p>Mariana Menegaz</p>



<p>O artigo escrito por Lyons O, Forbat L, Menson E,&nbsp;<em>et al</em>&nbsp;(2021) [1] aborda sobre a implementação de estruturas de gestão de conflitos em quatro instituições de serviços pediátricos do Reino Unido.</p>



<p>Inicialmente, constata-se que o conflito é inevitável em contextos de cuidados em saúde e que, sem uma gestão adequada e oportuna, o conflito pode resultar em consequências prejudiciais para os pacientes (incluindo ocorrência de eventos adversos), para o hospital (diminuição de produtividade, custos judiciais) e para os profissionais (baixo bem-estar no local de trabalho, burnout, diminuição de produtividade). Assim, o estudo analisa a implementação da estrutura de gestão de conflito desenvolvida pela Medical Mediation Foundation, que se revelou promissora na redução da frequência dos conflitos e na melhoria dos serviços.&nbsp;</p>



<p>Os funcionários dos hospitais que fizeram parte do estudo receberam treinamento por meio de oficinas que abordaram os temas: identificação e habilidade de gerenciamento de conflitos, além da aplicação prática da organização em gestão de conflitos, juntamente com as equipes clínicas. Ao todo, 251 funcionários participaram.</p>



<p>Segundo o artigo, o primeiro componente da gestão de conflitos é a realização de reuniões diárias da equipe de funcionários para analisar possíveis sinais de conflitos durante os atendimentos aos pacientes.&nbsp;</p>



<p>Nesse caso, pode haver indicação para que a equipe se reúna com a família, utilizando habilidades de comunicação e técnicas de mediação.&nbsp;</p>



<p>Caso a situação seja agravada, e se houver preocupação com que o conflito possa afetar a qualidade do atendimento do paciente, passa-se à etapa seguinte, que é composta por um processo mais formal de gestão de conflitos, organizado por etapas e ações que podem envolver a equipe jurídica e a equipe que atua no contexto ético da instituição, bem como pode ser realizada a mediação.&nbsp;</p>



<p>Os resultados do estudo demonstram que o tempo gasto gerenciando conflito com um paciente, após a implementação da estrutura de gestão de conflitos, foi reduzido em 24% (p&lt;0,001), passando de 75min para 55min. Ademais, o custo diminuiu em 20% (p&lt;0,02), comparado com os valores anteriores.&nbsp;</p>



<p>Por fim, a pesquisa demonstra que a capacitação dos profissionais de saúde para desenvolverem habilidades e confiança para lidarem com o conflito, antes que ele se agrave, poderá contribuir para que haja uma maior satisfação do paciente e familiares, bem como da própria equipe de trabalho.&nbsp;</p>



<p>[1] Lyons O, Forbat L, Menson E, et al. Transforming training into practice with the conflict management framework: a mixed methods study. BMJ Paedrics Open 2021; 5:e001088. Doi 10.1136/bmjpo-2021-001088.&nbsp;</p>
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		<title>Sistema de recebimento de queixas do NHS &#8211; novas expectativas </title>
		<link>https://ibdpac.com.br/sistema-de-recebimento-de-queixas-do-nhs-novas-expectativas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Menegaz]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jun 2022 12:50:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[avaliação]]></category>
		<category><![CDATA[cuidado]]></category>
		<category><![CDATA[cuidados em saúde]]></category>
		<category><![CDATA[direito]]></category>
		<category><![CDATA[NHS]]></category>
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		<category><![CDATA[queixas]]></category>
		<category><![CDATA[saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O NHS (National Health Service) é o Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido. Padrões para recebimento de queixas, que correspondem aos níveis de serviços oferecidos, foram testados durante o ano de 2021 e serão introduzidos no decorrer de 2022.  O NHS Complaint Standards, ou seja, os padrões do serviço de recebimento de queixas de todo o NHS, possuem o objetivo de contribuir para um sistema de queixa mais rápido, simples e com foco na resolução dos conflitos com a atuação de pessoas capacitadas.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-text-align-left"><strong><strong><strong>Mariana Menegaz</strong></strong></strong></p>



<p>O NHS (<em>National Health Service</em>) é o Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido. Padrões para recebimento de queixas,&nbsp;que correspondem aos níveis de serviços oferecidos,&nbsp;foram testados durante o ano de 2021 e serão introduzidos no decorrer de 2022.&nbsp; O&nbsp;<em>NHS Complaint Standards</em>, ou seja, os padrões do serviço de recebimento de queixas de todo o NHS, possuem o objetivo de contribuir para um sistema de queixa mais rápido, simples e com foco na resolução dos conflitos com a atuação de pessoas capacitadas. Além disso, fomentam que as instituições revisem, regularmente, os aprendizados decorrentes das queixas recebidas e verifiquem como o serviço prestado pode ser melhorado.&nbsp;</p>



<p>De acordo com o NHS, um sistema que trata as queixas de forma adequada proporciona uma conexão direta e positiva entre aqueles que prestam os serviços de saúde&nbsp;e as pessoas que o utilizam. Assim, é importante que haja a promoção de uma cultura justa e de aprendizagem, com apoio dos profissionais envolvidos na queixa e com suporte para aqueles que usufruem o serviço.</p>



<p>Ressalta-se que a não adoção desses padrões nos sistemas de queixas podem gerar uma cultura onde as reclamações são temidas ou mesmo ignoradas, ao invés de serem aceitas.&nbsp;</p>



<p>Po fim, a resolução antecipada das queixas poderá reduzir a possibilidade de que as reclamações não se tornem processos judiciais, com benefícios, inclusive, nos aspectos emocionais e financeiros dos envolvidos.</p>



<p class="has-small-font-size">Fonte:&nbsp;NHS Complaint Standards: Summary of expectations. </p>



<p class="has-small-font-size">&nbsp;Disponível em:&nbsp;<a href="https://nam12.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fwww.ombudsman.org.uk%2Forganisations-we-investigate%2Fnhs-complaint-standards%2Fnhs-complaint-standards-summary-expectations&amp;data=05%7C01%7C%7C967c716c0b204a76ee0b08da4a75febd%7C84df9e7fe9f640afb435aaaaaaaaaaaa%7C1%7C0%7C637904167892498372%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&amp;sdata=SrBCx7ChiizgYRSHCMkcrLNxMKY4V7gBQCBxLOa6Re4%3D&amp;reserved=0" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://www.ombudsman.org.uk/organisations-we-investigate/nhs-complaint-standards/nhs-complaint-standards-summary-expectations</a>. </p>



<p class="has-small-font-size">.</p>



<p class="has-small-font-size"></p>



<p>&nbsp;</p>
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		<title>Pesquisa realizada aborda sobre violações de direitos na hora do parto </title>
		<link>https://ibdpac.com.br/pesquisa-realizada-aborda-sobre-violacoes-de-direitos-na-hora-do-parto/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Menegaz]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 May 2022 19:18:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[cuidados em saúde]]></category>
		<category><![CDATA[parto]]></category>
		<category><![CDATA[violação de direitos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recente estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) revelou que vários direitos dos pacientes são violados durante a realização do parto, entre eles, o direito à privacidade e o direito à informação.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-text-align-left"><strong><strong><strong>Mariana Menegaz</strong></strong></strong></p>



<p>Recente estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) revelou que vários direitos dos pacientes são violados durante a realização do parto, entre eles, o direito à privacidade e o direito à informação.</p>



<p>De acordo com a pesquisa, as violações sofridas podem repercutir com a diminuição da confiança no hospital ou centro de saúde, o que implica em consequências para o bem-estar e para a saúde da paciente, inclusive, do recém-nascido. </p>



<p>Conforme Ozge Tunçalp, pesquisadora do Departamento de Saúde Reprodutiva da OMS: “melhorar a experiência das mulheres durante o nascimento dos bebês é essencial para aumentar a confiança nos centros de saúde e garantir acesso a cuidados de qualidade no pós-parto”. </p>



<p>Ademais, são relatados abusos-físicos, procedimentos não consensuais e falha na comunicação. Por fim, a pesquisa indica a necessidade de analisar a satisfação dos envolvidos e a importância da responsabilização das pessoas que cometem as violações.</p>



<p> Importante ressaltar que documentos sobre essa temática foram publicados, em especial, durante o ano de 2021, por meio da Aliança para o Parto Seguro e Respeitoso. O acesso aos materiais pode ser realizado pelo site: <a href="https://nam12.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Faliancapartoseguro.org.br%2Findex.php%2Fbiblioteca%2F&amp;data=05%7C01%7C%7C41572c8737fd41a0c2be08da31e82810%7C84df9e7fe9f640afb435aaaaaaaaaaaa%7C1%7C0%7C637877170439039473%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&amp;sdata=TPuq09%2BDr5tqv4xfgjM9BajkCxhjj%2BviNqlz%2FqfLHa0%3D&amp;reserved=0" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://aliancapartoseguro.org.br/index.php/biblioteca/</a>. </p>



<p></p>



<p> Referências: UN. Mistreatment in childbirth, a human rights and healthcare problem, new study warns. Disponível em: <a href="https://nam12.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fnews.un.org%2Fen%2Fstory%2F2022%2F03%2F1114512&amp;data=05%7C01%7C%7C41572c8737fd41a0c2be08da31e82810%7C84df9e7fe9f640afb435aaaaaaaaaaaa%7C1%7C0%7C637877170439039473%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&amp;sdata=UMnHZdl8h3dzG4mvKY8pseyok1GvJQzovRcFMy9GwRc%3D&amp;reserved=0" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://news.un.org/en/story/2022/03/1114512</a> Stanton ME, Gogoi A. Dignity and respect in maternity care. BMJ Global Health. v. 5. 2022. Disponível em: <a href="https://nam12.safelinks.protection.outlook.com/?url=https%3A%2F%2Fgh.bmj.com%2Fcontent%2F5%2FSuppl_2%2Fe009023.info&amp;data=05%7C01%7C%7C41572c8737fd41a0c2be08da31e82810%7C84df9e7fe9f640afb435aaaaaaaaaaaa%7C1%7C0%7C637877170439039473%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&amp;sdata=RI0NHgTvekQmKm6jqSBbTQ52CUbzQEMiy87xHgc75Ro%3D&amp;reserved=0" target="_blank" rel="noreferrer noopener">https://gh.bmj.com/content/5/Suppl_2/e009023.info</a></p>
<p>O post <a href="https://ibdpac.com.br/pesquisa-realizada-aborda-sobre-violacoes-de-direitos-na-hora-do-parto/">Pesquisa realizada aborda sobre violações de direitos na hora do parto </a> apareceu primeiro em <a href="https://ibdpac.com.br">IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</a>.</p>
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		<title>DIA NACIONAL DA SEGURANÇA DO PACIENTE: 01 DE ABRIL</title>
		<link>https://ibdpac.com.br/dia-nacional-da-seguranca-do-paciente-01-de-abril/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Mariana Menegaz]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 May 2022 20:07:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[comunicação]]></category>
		<category><![CDATA[cuidados em saúde]]></category>
		<category><![CDATA[empática]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A data possui o objetivo de conscientizar profissionais de saúde, pacientes e sociedade, em geral [1], sobre a importância da adoção de práticas de segurança no contexto dos cuidados em saúde.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="has-text-align-left"><strong><strong><strong>Mariana Menegaz</strong></strong></strong></p>



<p>Dia 01 de abril é comemorado o Dia Nacional da Segurança do Paciente. A data possui o objetivo de conscientizar profissionais de saúde, pacientes e sociedade, em geral [1], sobre a importância da adoção de práticas de segurança no contexto dos cuidados em saúde.</p>



<p>O direito ao cuidado em saúde com qualidade e segurança é garantido a todos os pacientes. Assim, é assegurado o direito de que medidas preventivas dos possíveis eventos adversos, decorrentes dos cuidados em saúde, sejam adotadas por todos os profissionais de saúde e instituições, em especial, para evitar danos que conduzam ao óbito [2].</p>



<p>É importante ressaltar que a Portaria n. 529, de 1 de abril de 2013, do Ministério da Saúde, instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP), cujo escopo geral é contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional (art. 2º) [3].</p>



<p>Ainda conforme a Portaria citada, as estratégias para a implementação do Programa Nacional de Segurança do Paciente são: “I &#8211; elaboração e apoio à implementação de protocolos, guias e manuais de segurança do paciente; II &#8211; promoção de processos de capacitação de gerentes, profissionais e equipes de saúde em segurança do paciente; III &#8211; inclusão, nos processos de contratualização e avaliação de serviços, de metas, indicadores e padrões de conformidade relativos à segurança do paciente; IV &#8211; implementação de campanha de comunicação social sobre segurança do paciente, voltada aos profissionais, gestores e usuários de saúde e sociedade; V &#8211; implementação de sistemática de vigilância e monitoramento de incidentes na assistência à saúde, com garantia de retorno às unidades notificantes; VI &#8211; promoção da cultura de segurança com ênfase no aprendizado e aprimoramento organizacional, engajamento dos profissionais e dos pacientes na prevenção de incidentes, com ênfase em sistemas seguros, evitando-se os processos de responsabilização individual; e VII &#8211; articulação, com o Ministério da Educação e com o Conselho Nacional de Educação, para inclusão do tema segurança do paciente nos currículos dos cursos de formação em saúde de nível técnico, superior e de pós-graduação.”</p>



<p><br>Por fim, é imprescindível destacar que, tanto os pacientes, quantos os familiares e os profissionais de saúdem, devem compreender a importância de que seja assegurada a segurança do paciente em todas as áreas de atuação, no contexto dos cuidados em saúde</p>



<p>[1] PROQUALIS. 1 de abril: Dia nacional da segurança do paciente. Disponível em: https://proqualis.net/noticias/1-de-abril-dia-nacional-da-seguran%C3%A7a-do-paciente.<br>[2] ALBUQUERQUE, Aline. Manual de Direito do Paciente. CEI: Belo Horizonte. 2020.<br>[3] BRASIL. Portaria n. 529, de 1 de abril de 2013. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html.</p>
<p>O post <a href="https://ibdpac.com.br/dia-nacional-da-seguranca-do-paciente-01-de-abril/">DIA NACIONAL DA SEGURANÇA DO PACIENTE: 01 DE ABRIL</a> apareceu primeiro em <a href="https://ibdpac.com.br">IBDPAC | Instituto Brasileiro de Direito do Paciente</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
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	</channel>
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