
O RESULTADO DO ENAMED E OS DIREITOS DO PACIENTE
Aline Albuquerque, Roberta Guizzo, Guilherme Martins. O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde (MS) divulgaram, no dia 19 de janeiro, a análise dos resultados da primeira edição
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Aline Albuquerque, Roberta Guizzo, Guilherme Martins. O Ministério da Educação (MEC) e o Ministério da Saúde (MS) divulgaram, no dia 19 de janeiro, a análise dos resultados da primeira edição

Atualmente, na esfera da saúde, muito se fala sobre liderança engajada, inteligência artificial, cocriação, inovação e outros temas, mas pouco se discute sobre ética. A ética dos sistemas e das

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A confusão entre paciente e usuário é uma realidade no Sistema Único de Saúde (SUS). A condição do adoecimento e o sofrimento acoplado não são levados em conta quando se

As queixas dos pacientes e familiares, nos cuidados em saúde, são conceituadas como narrativas complexas que relatam falhas percebidas na prestação de cuidados em saúde ou violações de direitos, a

No último dia 16 de dezembro, o Estado do Rio Grande do Sul aprovou a Lei dos Direitos do Paciente – Lei nº 16.204, de 16 de dezembro de 20241.

O primeiro livro sobre empatia no cuidem saúde do Brasil foi fruto da pesquisa desenvolvida por Aline Albuquerque no Programa de Empatia da Universidade de Oxford, coordenado pelo Prof. Jeremy

Nos principais sistemas de saúde do mundo, já existe um consenso sobre a importância da implementação da Tomada de Decisão Compartilhada (TDC) como modelo no relacionamento entre o paciente e

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STF reafirma a autonomia do paciente na tomada de decisões sobre a recusa de tratamentos médicos. Em uma decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a autonomia dos pacientes

Quando se fala em Bioética, comumente, as pessoas pensam que estamos tratando do Princípio do Respeito à Autonomia, da Beneficência, da Não-Maleficência e da Justiça. Então, escolhem um desses Princípios

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“Melhorar o diagnóstico para a segurança do paciente” No ano de 2024, a Organização Mundial da Saúde (OMS) escolheu o tema “Melhorar o diagnóstico para a segurança do paciente”, para

O IBDPAC está em constante inovação para oferecer sempre os melhores cursos de formação e capacitação e proporcionar aos seus alunos conhecimento atualizado. Pensando nisso, hoje lançamos oficialmente uma incrível

Segundo o modelo tríade da vulnerabilidade acrescida do paciente, formulado por Boldt1, essa se caracteriza como física, emocional e cognitiva. Com efeito, “Ficar doente é um evento que aciona nosso

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Com o advento do reconhecimento do protagonismo do paciente e das novas abordagens que o concretizam, como o Cuidado Centrado no Paciente, o Direito do Paciente, e a Tomada de

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Victor Montori, médico endocrinologista na Mayo Clinic, é o maior expoente do movimento global, a Revolução do Paciente, expressão que surgiu no artigo sobre a temática, de 20131, liderado por

Há algum tempo eu venho me dedicando ao estudo do disclosure na saúde, o que resultou no meu último livro sobre o tema1. Cada vez mais, ao me aprofundar nesse

A Tomada de Decisão Compartilhada (TDC) é um imperativo ético1 e modelo amplamente preconizado para a tomada de decisão nos cuidados em saúde. O General Medical Council, do Reino Unido

Nos meus estudos sobre empatia clínica, que consiste na empatia do profissional de saúde em relação ao paciente, me deparei com o conceito de curiosidade empática, desenvolvido por Halpern1,2. Esse

Neste ano, a Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou a primeira Carta de Direitos de Segurança do Paciente1, que consiste em um instrumento fundamental destinado a apoiar a implementação do

Junho é a data oficial do “What Matters to You?” – “O que Importa Para Você?” um movimento global que tem o propósito de estimular conversas significativas e maiores interações

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Aline Albuquerque O uso das expressões “humanizar o cuidado”, “humanização da saúde”, “cuidado humanizado”, dentre outras que fazem emprego do termo “humanizar” e assemelhados, é corrente na esfera da saúde.

Muito se tem falado sobre a necessidade de aumentar a simetria nas relações de pacientes e profissionais visando diminuir distanciamentos e fortalecer as relações de parceria nos cuidados em saúde.

Nesta semana, uma reportagem da Folha S. Paulo, de Cláudia Collucci, tratou do caso de uma paciente oncológica que desistiu do tratamento quimioterápico do câncer de ovário. A reportagem enfatizou
A Justiça Restaurativa pode ser definida como o “movimento internacional organizado em torno da teoria filosófica de cunho ético e de distintas práticas que remontam às práticas dos povos nativos”.
A capacidade mental ou seja a capacidade para tomar decisões é crucial para que o paciente consiga, efetivamente, exercer sua autonomia sobre sua própria saúde, elegendo aos tratamentos e procedimentos

Claudia Matias, Diretora de Projetos – IBDPAC, janeiro 2024 Celebrar metas alcançadas e traçar novas estratégias para melhorar ainda mais os resultados obtidos é sempre revigorante, em todos os setores

Em minha segunda experiência profissional como enfermeira, trabalhei no cuidado de enfermagem numa grande rede hospitalar nacional. Em uma das enfermarias que trabalhava (unidades abertas com vários pacientes em torno

Nelma Melgaço – 19/12/2023 O Ministério da Saúde aprovou, na quinta-feira dia 14 de dezembro, a Política Nacional de Cuidados Paliativos com o propósito de garantir essa assistência a pacientes

Aline Albuquerque Esta semana foi sancionada a Lei que altera a Lei Orgânica da Saúde com o objetivo de ampliar o direito da mulher de ter acompanhante nos atendimentos realizados

Claudia Matias, novembro 2023. Vivemos em um mundo de meses coloridos, alusivos aos temas para prevenção e conscientização sobre o que temos de mais precioso: nossa saúde, nossa vida! Tivemos

Nesta semana, foi realizado o lançamento Frente Parlamentar – Cuidados Paliativos nas Abordagens da Saúde na Câmara Legislativa do Distrito Federal que debateu em audiência pública as necessidades e dificuldades

Olá! Você sabia que pessoas com diabetes têm direitos específicos que asseguram seu bem-estar e qualidade de vida? Pensando nisso, preparamos uma cartilha especial e gratuita chamada “Conheça os Direitos

Aline Albuquerque Artigo publicado, em setembro de 2023, trata de um estudo transversal de âmbito nacional, realizado no Japão, acerca das diferenças nos níveis de empatia entre médicos com base

Lançamento da Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente (SOBRASP) e o Instituto Brasileiro de Direito do Paciente (IBDPAC) de Cartilha inédita para pacientes, familiares e

O dia 17 de setembro foi definido, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), como o Dia Mundial da Segurança do Paciente. O tema escolhido para o ano de 2023 é “Engajar

Kalline Eler O engajamento do paciente e da família foi elevado ao status de prioridade na 72ª Assembleia Mundial da Saúde em 2019. Assim, os Estados-Membros adotaram a Resolução WHA72.6,

O INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DO PACIENTE (IBDPAC), organização da sociedade civil sem fins lucrativos, apresenta a presente Nota de Repúdio em resposta ao evento noticiado no país que envolve

Aline Albuquerque e Mariana Menegaz De acordo com o Segundo Anuário de Segurança Assistencial Hospitalar no Brasil, do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar, 5 pacientes morrem a cada minuto

Aline Albuquerque Segundo a National Patient Safety Agency do Reino Unidoo disclosure aberto apresenta os seguintes benefícios: Para pacientes e familiares/cuidadores Para profissionais de saúde Para as instituições de saúde

No dia 14 de agosto (segunda-feira) às 20h, o IBDPAC promoverá o webinar: Plano Avançado de Cuidado Para Pacientes com Alzheimer. O evento será transmitido pelo canal do IBDPAC/YouTube. O tema é

Mariana Menegaz A existência de conflitos é inerente ao contexto dos cuidados em saúde. Sem a gestão adequada desses conflitos, há grande possibilidade de consequências negativas para os envolvidos, abrangendo

Kalline Eler No dia 13 de julho, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 33 anos. Trata-se da principal norma sobre os direitos da criança que promoveu, pela

Aline Albuquerque O disclosure aberto consiste em uma abordagem holística, empática e oportuna para se comunicar com pacientes e familiares após um incidente de segurança do paciente, entendido como um

Na semana passada, uma tragédia assolou o país, abalando seriamente a comunidade da saúdee toda a sociedade brasileira, a morte do médico cirurgião pediatra, na cidade de Teresina, que ocorreu um dia após a veiculação da notícia acerca do seu

Vamos aprovar o Estatuto dos Direitos do Paciente! Vote sim no Senado Federal pelos direitos de todos nós, que fomos, somos ou seremos pacientes. O Brasil está atrasado. Desde da

O Observatório de Direitos do Paciente do PPG Bioética da UnB, com o apoio do IBDPAC, da SOBRASP e da Aprimore, lança o material inédito sobre o engajamento de pacientes

Cintia Tanure Tomada de Decisão Compartilhada (TDC) é relatada na literatura como o cerne do Cuidado Centrado no Paciente (CCP). É definida como um processo colaborativo entre profissional de saúde

Isis Machado A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que até o ano de 2030 haverá cerca de 78 milhões de pessoas com demência no mundo, sendo que tal número

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A doença de Alzheimer é um distúrbio cerebral irreversível e progressivo que destrói lentamente a memória e as habilidades de pensamento e, eventualmente, a capacidade de realizar as tarefas mais

Kalline Eler Tradicionalmente, as crianças são vistas como pessoas vulneráveis em virtude da sua imaturidade intelectual, física, emocional e social. Assim, a fim de garantir a proteção da criança, a

Mariana Menegaz Conforme Albuquerque, caso os direitos do paciente sejam violados, os pacientes possuem o direito de apresentar queixa. O Direito de apresentar queixa assegura que o paciente deve contar

Aline Albuquerque A Organização Mundial da Saúde (OMS) elegeu para o ano de 2023 o tema “Engajando o paciente para a segurança do paciente”, com o slogan “Amplifique a voz

Cintia Tanure A tomada de decisão sobre cuidados em saúde é um momento complexo que envolve muitos fatores, abrange aspectos clínicos e também aqueles relacionados a qualidade de vida do

Isis Machado A palavra “paciente” vem do latim “patiens”, que é o particípio presente do verbo “pati”, que significa “sofrer” ou “suportar” [1]. No contexto dos cuidados em saúde, a

Aline Albuquerque Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), a ocorrência de eventos adversos devido a cuidados inseguros é provavelmente uma das 10 principais causas de morte e incapacidade no

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NELMA MELGAÇO A demência afeta mais de 50 milhões de pessoas em todo o mundo, com cerca de 10 milhões de novos casos anualmente. Esta doença pode resultar aproximadamente 200 condições

No dia 19 de outubro de 2005, a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura) aprovou durante a sua 33ª Assembleia Geral, por unanimidade dos 191

Você já se perguntou por que o mantra dos quatro princípios – respeito à autonomia, beneficência, não maleficência e justiça – ainda é adotado nas aulas de Bioética, nos Comitês

Mariana Menegaz Estudo realizado por McQueen JM, Gibson KR, Manson M, et al , publicado em 2022, aborda sobre a perspectiva dos pacientes e familiares quando da ocorrência de eventos adversos. O

Nelma Melgaço O Dia Mundial da Segurança do Paciente é um dos dias globais de saúde pública da Organização Mundial de Saúde – OMS. Foi instituído em 2019 pela Septuagésima

Aline Albuquerque O conceito de empatia clínica é formado a partir de três componentes: (a) compreensão da situação do paciente, seus sentimentos e perspectivas, reconhecendo as dificuldades de se colocar no

Por Cintia Tanure Em várias instituições de saúde, públicas ou particulares, ainda é comum a visita de equipes (multidisciplinares ou não) ao leito para a discussão dos casos clínicos na

Mariana Menegaz O artigo escrito por Lyons O, Forbat L, Menson E, et al (2021) [1] aborda sobre a implementação de estruturas de gestão de conflitos em quatro instituições de serviços pediátricos

O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial. O Brasil, é o país com envelhecimento demográfico mais acelerado da América Latina e, em 2050, terá mais de 20% da população formada

Aline Albuquerque O estudo de Case et al, de 2021[1], trata da relação entre as experiências de eventos adversos vivenciadas por pacientes, a divulgação dos eventos e a propensão dos

No dia 9 de junho, foi comemorado o dia do Movimento Global “O que importa para você?” – “What Matters to You (WMTY)?” –, uma iniciativa que tem como premissa o Cuidado Centrado no Paciente e surgiu a partir de um artigo publicado em 2012 no New England Journal of Medicine, intitulado Tomada de Decisão compartilhada: o pináculo do cuidado centrado no paciente, escrito por Michael Barry e Susan Edgman-Levitan. O movimento se espalhou para mais de 49 países, sendo integrado a fluxos de trabalho em diversos ambientes de cuidado, incluindo hospitais, cuidados primários, saúde comportamental, programas de tratamento de uso de substâncias e organizações de serviço social baseadas na comunidade.

O NHS (National Health Service) é o Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido. Padrões para recebimento de queixas, que correspondem aos níveis de serviços oferecidos, foram testados durante o ano de 2021 e serão introduzidos no decorrer de 2022. O NHS Complaint Standards, ou seja, os padrões do serviço de recebimento de queixas de todo o NHS, possuem o objetivo de contribuir para um sistema de queixa mais rápido, simples e com foco na resolução dos conflitos com a atuação de pessoas capacitadas.

Precisamos continuamente lembrar que além da saúde/ doença o paciente necessita lidar com outras apreensões como os filhos que necessitam de cuidados diários, a conta bancária que carece de ajustes, o trabalho que está mais difícil, e tantas outras atribulações cotidianas que se intercalam com o autocuidado.

Muitas pessoas, inclusive profissionais de saúde, têm medo da palavra “paciente”. Querem substituí-la por “pessoa que vive com a condição X”, “usuário”, “cliente” e outras tantas que a imaginação permitir.

O envolvimento e o engajamento do paciente é talvez a ferramenta mais eficaz na melhoria da Segurança do Paciente e da qualidade da assistência à saúde. Pacientes, familiares e cuidadores trazem relatos e experiências de cuidado que não podem ser substituídos ou replicados por profissionais de saúde, gestores ou provedores de serviços de saúde

Embora a participação dos pacientes nas decisões concernentes a Avaliação de Tecnologia em Saúde (ATS) seja um direito e imprescindível para gerar resultados positivos, entendidos como aqueles que se alinham aos interesses manifestados pelos pacientes durante o processo decisório, dois obstáculos principais podem ser percebidos para a realização efetiva do direito à participação social.

Recente estudo realizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) revelou que vários direitos dos pacientes são violados durante a realização do parto, entre eles, o direito à privacidade e o direito à informação.

A data possui o objetivo de conscientizar profissionais de saúde, pacientes e sociedade, em geral [1], sobre a importância da adoção de práticas de segurança no contexto dos cuidados em saúde.

As Organizações de Pacientes (OPs) estão emergindo em todo mundo como novos espaços de participação social e utilizando intervenções inovadoras na promoção de direitos de pessoas com necessidades em saúde, promovendo e organizando plataformas de coalizão nacional e transnacional, atuando em áreas antes reservadas a pesquisadores e profissionais da saúde

A Comunicação em Saúde, particularmente, entre o profissional de saúde e os pacientes é um dos principais elementos do cuidado em saúde. A Comunicação em Saúde é essencial para desfechos clínicos positivos, a satisfação e o bem-estar do paciente. Ainda, grande parte das ações judiciais em face de médicos decorre de falhas na comunicação. A comunicação ineficaz nos cuidados de saúde concorre para atrasos no tratamento, erros de diagnóstico e de medicação[1] e outros incidentes de segurança do paciente.

A perspectiva do paciente deve ser um componente-chave de qualquer estratégia de melhoria da qualidade do cuidado em saúde. A qualidade na perspectiva do paciente inclui acesso aos cuidados em saúde, capacidade de resposta e empatia, boa comunicação, fornecimento de informações claras, tratamento adequado, alívio dos sintomas, melhora do estado de saúde e, acima de tudo, segurança e ausência de eventos adversos.

O critério dos melhores interesses da criança está previsto no art. 3, parágrafo 1, da Convenção Sobre os Direitos da Criança –CDC, devendo ser empregado em todas as decisões sobre a criança para assegurar a fruição plena e efetiva dos direitos reconhecidos na CDC, bem como seu pleno desenvolvimento que abrange os aspectos físico, mental, espiritual, moral, psicológico e social.

O National Institute For Health and Care Excellence (NICE), na Inglaterra, divulgou em junho de 2021 a atualização de suas diretrizes sobre Tomada de Decisão Compartilhada nos cuidados em saúde direcionada a todas as pessoas envolvidas nos serviços de saúde, sejam profissionais de saúde, voluntários ou gestores dessa área. .

Luis Reyes Jimenez, quando tinha seis anos de idade, foi atendido no Hospital universitário público de Múrcia, Espanha. Ele foi submetido a uma varredura cerebral, que mostrou a presença de um tumor no cérebro.

Reconhecendo a necessidade de promover e proteger os direitos humanos de todas as pessoas, incluindo os trezentos milhões de pacientes que vivem com doença rara em todo o mundo, em 16 de dezembro de 2021, a Organização das Nações Unidas (ONU), adotou a primeira Resolução da ONU sobre “ Enfrentar os desafios das pessoas que vivem com uma doença rara e suas famílias”.

As associações de pacientes atuam diretamente para a garantia dos Direitos dos Pacientes. A análise histórica demonstra que o surgimento das associações teve influência direta de movimentos sociais, como o feminismo e o movimento negro, bem como os movimentos que lutavam por garantias de direitos no contexto da saúde mental.

As Diretivas Antecipadas em Saúde Mental foram formuladas pela primeira vez em 1982, por Thomaz Szasz, conhecido professor de psiquiatria e autor de renome, norte-americano da corrente da antipsiquiatria, em algo que denominou de “Psychiatric Living Will”.

No decorrer da vida as pessoas necessitam tomar decisões sobre a realização de tratamentos e/ou exames diagnósticos em busca do bem-estar e da melhora de uma condição de saúde.

O Instituto Brasileiro de Direito do Paciente (IBDPAC) e o Instituto Carlos Chagas lançam a primeira Especialização em Direito do Paciente do Brasil.

Na reunião de hoje da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados foi aprovado por unanimidade o Projeto de Lei nº 5559/16 que estabelece o Estatuto dos Direitos dos Pacientes. Após essa aprovação, o Projeto de Lei será encaminhado ao Senado Federal.

Foi sancionada no último dia 22 de novembro de 2021, a Lei que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer – Lei 14.238/21, que tem como objetivo promover condições de

Disponibilizamos para download o 3º Boletim CEPEDISA que foi realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito do Paciente (IBDPAC).

Dia 11/12 de 09h ás 18h30 acontecerá o I Simpósio da Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente.

Mariana Menegaz O Programa de Direito Sanitário (Prodisa) da FioCruz de Brasília, em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito do Paciente – IBDPAC, Programa de Pós Graduação em Bioética

O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direito, no contexto brasileiro, foi promovido, especialmente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), representando uma mudança fundamental na percepção tradicional segundo a qual as crianças e os adolescentes seriam objeto de proteção e “propriedade” dos seus genitores.

O livro “Bioética e Justiça Restaurativa”, em formato de ebook, é uma obra coletiva do Observatório Direitos dos Pacientes do Programa de Pós-Graduação em Bioética da UnB.

O comitê de bioética aborda de maneira sistemática e constante a dimensão ética das ciências da saúde, ciências biológicas e políticas de saúde inovadoras. Usualmente, tais comitês são constituídos por vários especialistas, possuem caráter multidisciplinar e usam abordagens distintas para lidar com problemas bioéticos, em especial dilemas morais.

Conhecido por seu grande prestigio no âmbito jurídico, o Premio Innovare é uma referência na seleção e premiação de práticas que contribuem para o aprimoramento da Justiça no Brasil.

O envelhecimento da população é uma grande tendência global que afeta todos os países, embora em um ritmo e níveis diferentes e reflete conquistas significativas de desenvolvimento humano, como melhoria da saúde, maior longevidade e menor mortalidade.

A autonomia profissional dos médicos faz parte de um conjunto de requisitos éticos da prestação de cuidados em saúde e do adequado funcionamento dos sistemas de saúde.

A TDC é uma forma de tomar decisão, na qual você e o profissional de saúde atuam conjuntamente, buscando as melhores opções que se ajustam ao seu modo de vida

Telemedicina e direitos dos pacientesAno: 2021Edição: 1ª Autores:Cintia TanureFernanda BastosGustavo ArimateaIrene FulgêncioJuliana CerqueiraKalline ElerLuana LimaMarina BorbaNelma MelgaçoPaola Paz Clique aqui para baixar o seu

A Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente (SOBRASP) organizou a presente obra “Cuidados maternos e neonatais seguros” com objetivo de compilar reflexões oriundas de variados

A Tomada de Decisão Compartilhada – TDC consiste em um processo colaborativo no qual o paciente e o profissional de saúde atuam conjuntamente buscando alternativas para os cuidados em saúde a partir das melhores evidências científicas disponíveis que estejam de acordo com a vontade e preferências do paciente.

Conforme abordado em artigos já publicados no Blog do Instituto Brasileiro de Direito do Paciente, dia 17 de setembro é o Dia Mundial da Segurança do Paciente e o tema deste ano é “Cuidado materno e neonatal seguro”, cujo slogan é “Aja agora para um parto seguro e respeitoso”.

Todas as pacientes Gestantes têm direitos relacionados ao seu parto. Esses direitos devem ser respeitados por todos os profissionais envolvidos no cuidado materno.

A desnutrição de pacientes em hospitais é um problema sério e recorrente, pois está associado a resultados adversos e é diagnosticado em um elevado número de pacientes hospitalizados. Desse modo, é essencial divulgar e conscientizar pacientes, familiares e profissionais de saúde acerca do direito aos cuidados nutricionais.

Diretiva Antecipada de Saúde Mental, dito de maneira simples, é um documento que descreve as futuras preferências de tratamento, no campo da saúde mental, de uma pessoa que, no momento, tem capacidade decisional para fazê-la.

No 17 de setembro comemora-se o Dia Mundial da Segurança do Paciente 2021. O tema escolhido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para o ano de 2021 foi Cuidado Materno e Neonatal Seguro. O slogan da campanha deste ano – Aja agora para um parto seguro e respeitoso! – convoca a todas as partes interessadas para que acelerem as ações necessárias para garantir um parto seguro e respeitoso.

A TDC pressupõe um diálogo mútuo entre a gestante e os profissionais de saúde. A gestante é uma parceira do profissional de saúde e participaativamente do processo de tomada de

Desde a introdução das normas de Direitos Humanos pelas Nações Unidas em 1948, legislações sobre os direitos dos pacientes foram aprovadas em todo o mundo. Dentre elas podemos citar: a Declaração de Sydney de 1968 sobre transplantes de órgãos, a Declaração de Helsinque de 1964, sobre pesquisa com seres humanos, a Alma-Ata de 1978, bem como a Declaração de Serviços Básicos de Saúde.

ntrodução das normas de Direitos Humanos pelas Nações Unidas em 1948, legislações sobre os direitos dos pacientes foram aprovadas em todo o mundo. Dentre elas podemos citar: a Declaração de Sydney de 1968 sobre transplantes de órgãos, a Declaração de Helsinque de 1964, sobre pesquisa com seres humanos, a Alma-Ata de 1978, bem como a Declaração de Serviços Básicos de Saúde.

O Instituto Brasileiro de Direito do Paciente – IBDPAC, uma das entidades que integra a Aliança Nacional para o Parto Seguro e Respeitoso, lança nesta semana o Folheto Informativo sobre

Nesta quarta-feira, 25/08, foi realizada a primeira reunião do Conselho Científico da Aliança Nacional para um Parto Seguro e Respeitoso, conduzida pela Dra. Rossana Francisco, da SOGESP e do HC-FM-USP. O conselho deliberou pela elaboração de uma carta-compromisso que será entregue ao Ministério da Saúde, ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados no dia 17 de setembro, Dia Internacional da Segurança do Paciente.

O neonato é titular de direitos humanos e, nisso, não difere dos adultos. O seu reconhecimento enquanto sujeito de direitos, no cenário internacional, deu-se a partir da Convenção sobre os Direitos da Criança – CDC que estabeleceu uma gama de direitos civis e políticos e direitos econômicos, sociais e culturais a serem realizados pelos Estados.

Empatia nos Cuidados em Saúde, Tomada de Decisão Compartilhada, Ajudas Decisionais do Paciente, Mediação Clínica e Plano Avançado de Cuidado. Os capítulos desta obra têm o escopo de apresentar ao

nte é um tema importante no contexto dos cuidados em saúde e, segundo artigo publicado pela WHO (Word Health Organization)¹, a ocorrência de eventos adversos, erros e riscos associados aos cuidados de saúde ainda é um grande desafio para a efetiva segurança do paciente.

O IBDPAC disponibiliza gratuitamente o guia de empatia na saúde.

Em artigo recém-publicado, as pesquisadoras Aline Albuquerque e Denise Paranhos defendem o referencial dos direitos humanos como fundamentação teórica da Bioética de Intervenção.

A Escola de Pós-Graduação Médica Carlos Chagas foi fundada em 1959 com o objetivo de implementar o ensino de Pós-Graduação Médica. A Escola foi fruto do idealismo de um grupo de médicos, livres docentes da tradicional Faculdade de Medicina da Universidade do Brasil.

Segundo o Beryl Institute, a experiência do paciente reflete ocorrências e eventos que acontecem de forma independente e coletiva no processo contínuo de atendimento do paciente. Além disso, a experiência do paciente busca ir além de concessões que capturam especificamente a “satisfação do paciente”, porque a experiência do paciente é mais que apenas satisfação.

O encontro clínico requer participação mútua de paciente e de profissionais de saúde, desempenhando um papel ativo no processo de cura terapêutica, visando tornar o trabalho de saúde mais eficaz e consequentemente eficiente

Várias pesquisas realizadas com a finalidade de avaliar a participação das crianças submetidas a tratamento de câncer constataram que as principais decisões, ou seja, aquelas que se referiam às investigações, à decisão de tratar, à administração das terapias, à seleção dos protocolos e procedimentos de tratamento foram tomadas em sua grande maioria pelos profissionais de saúde e apenas discutidas com os pais (ELER, 2020).

A Organização Mundial da Saúde (OMS) publicou o primeiro relatório global sobre Inteligência Artificial (IA) na saúde e destacou seis princípios orientadores para a sua concepção e o seu uso.

A Organização Mundial de Saúde publicou, no ano de 2021, o Guia de orientações sobre serviços em saúde mental que traz como foco principal a promoção de abordagens centradas nas pessoas e baseadas nos direitos humanos.

Norbert Elias ao tratar do tema do envelhecer e do morrer, aponta para o afastamento dos jovens em relação às pessoas idosas, enquanto um ato de resistência à ideia do seu proprio envelhecimento e mortalidade

A estratégia Atenção Integrada para as Pessoas Idosas, foi desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para atender tanto as necessidades em saúde, quanto as demandas de uma sociedade que envelhece rapidamente e com expectativa de vida cada vez maior. Estima-se que até 2050, a proporção da população idosa com 60 anos ou mais, quase dobrará em relação ao ano de 2015.

O Cuidado Centrado na Criança consiste em uma nova abordagem de cuidados em saúde pediátricos que tem ganhado, na última década, cada vez mais notoriedade.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde – OMS, o número de pessoas com demência no mundo é estimado em 35,6 milhões. Esse número dobrará até 2030 e será mais que o triplo em 2050.

Do ponto de vista do Direito do Paciente, a telemedicina apresenta uma série de desafios que são objeto deste documento, que tem como objetivo central articular o campo do Direito do Paciente com a provisão de cuidados em saúde no contexto da telemedicina, de modo a contribuir para informar pacientes, familiares e profissionais de saúde acerca da importância de tais direitos no contexto da telemedicina.

A Tomada de Decisão Compartilhada é um dos pilares do Cuidado Centrado no Paciente, ao promover a autonomia pessoal do paciente no encontro clínico.

É com grande alegria que compartilhamos o lançamento do Guia de Direitos dos Pacientes, do Observatório Direitos dos Pacientes do Programa de Pós-Graduação em Bioética da UnB, do Instituto Brasileiro de Direito do Paciente – IBDPAC e do Instituto Oncoguia.

Você sabia que a Turma da Mônica também apoia a segurança do paciente em pediatria? Um exemplo é este bate-papo do Edu com a Mônica, sobre seu cartão de alerta.

O documento “Deficiência – resposta inclusiva ao COVID-19- rumo a um futuro melhor para todos”, da ONU, que enfatiza a importância da garantia dos direitos das pessoas com deficiência no contexto da pandemia da COVID-19 nos países do mundo.

Os direitos dos pacientes são um tipo específico de direito que deriva dos direitos humanos, haja vista que foram criados com base na dignidade e na autonomia pessoal dos pacientes. Os direitos dos pacientes expressam a materialização dos direitos humanos em situações específicas relacionadas aos cuidados em saúde.

É com grande alegria que o IBDPAC compartilha o lançamento do Folheto Informativo de Tomada de Decisão Compartilhada para profissionais de saúde.

A Organização Mundial de Saúde (OMS)[1] define cuidados paliativos como sendo uma abordagem que promove a qualidade de vida de pacientes e seus familiares, que enfrentam doenças que ameacem a continuidade

Conceitualmente, a Organização Mundial da Saúde define segurança do paciente como “ausência de dano evitável em relação ao paciente durante o processo de cuidado em saúde e a redução do risco de dano desnecessário associado ao cuidado em saúde ao mínimo aceitável.

É com grande alegria que compartilhamos o lançamento do Guia de Direitos dos Pacientes, do Observatório Direitos dos Pacientes do Programa de Pós-Graduação em Bioética da UnB, do Instituto Brasileiro de Direito do Paciente – IBDPAC e do Instituto Oncoguia.

O IBDPAC tem a grande alegria em compartilhar o artigo publicado nos Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário de suas Diretoras sobre Ajudas Decisionais e dos Apoios de Tomada de Decisão, enquanto ferramentas da tomada de decisão compartilhada, enfocando suas aproximações e dessemelhanças.

Embora a proposta do Direito do Paciente como novo ramo jurídico ainda se encontre em processo de consolidação, sustenta-se que a partir de novos paradigmas dos cuidados em saúde emergiu um novo campo jurídico, cujo objeto é a regulação da relação profissional de saúde e paciente. Entre esses paradigmas, ressaltam-se o Cuidado Centrado no Paciente e a participação do paciente em políticas públicas, nos cuidados em saúde e na pesquisa clínica, bem como o dos movimentos sociais de direitos dos pacientes.

A Tomada de Decisão Compartilhada (TDC), difundida a partir dos anos oitenta, consiste em um processo colaborativo no qual o paciente e o profissional de saúde atuam conjuntamente deliberando acerca das alternativas dos cuidados em saúde a partir das melhores evidências científicas disponíveis, sendo consideradas as necessidade, vontade e preferências do paciente. Durante o processo, são destacados os riscos e os benefícios das opções existentes, incluindo a opção de não adotar nenhuma ação.

Ao vivenciar um conflito no âmbito dos cuidados em saúde que envolva pacientes, familiares e profissionais da saúde, vários são os mecanismos para solucionar esses litígios, entre eles, os mecanismos heterocompositivos, como a artbitragem e o processo judicial, e os mecanismos autocompositivos, como a mediação.

O Plano Avançado de Cuidado permite que familiares e profissionais de saúde decidam de acordo com a necessidade, a vontade e as preferências de um paciente adulto durante doenças graves ou acidentes em que resultem em sua incapacidade de tomada de decisão.[2] Tal possibilidade só é factível porque o paciente adulto participou de um processo envolvendo sessões de diálogos (que podem ser gravados em áudio ou vídeo, ou simplesmente um registro em seu prontuário documentando o conteúdo dessas conversas)[3] com seus familiares e profissionais de saúde. Mediante esses diálogos o paciente expressou suas necessidades, vontade e preferências que nortearão a decisão sobre seus cuidados em saúde, em um momento futuro, quando este não puder decidir.

Em pesquisa realizada pela Drug Information Association of Europe e Boston Consulting Group, analisou-se a capacidade de oito atores, entre eles, operadoras de saúde, sociedades de profissionais médicos, hospitais e grupos de defesa do paciente, para atingir o objetivo duplo de financiamento sustentável do setor saúde e de incorporação do cuidado centrado no paciente baseado nas suas preferências e valores. Como resultado, alguns ajustes nas estruturas de valoração foram indicados visando melhorar a sustentabilidade do setor saúde e o foco no paciente.

A empatia passou a ser considerada uma capacidade fundamental na esfera dos cuidados em saúde, notadamente em razão do seu impacto na relação profissional-paciente, e, consequentemente, na qualidade dos cuidados em saúde e na melhoria do ambiente de trabalho.

A capacidade Gillick tem origem na jurisprudência britânica e assegura o direito de os menores de 16 anos consentirem com tratamentos médicos caso apresentem capacidade decisional para tanto.

Na esfera dos cuidados em saúde, a Justiça Retributiva se pauta em um modelo de litígio adversarial e tem o escopo de identificar a pessoa responsável por ocasionar o evento

O Cuidado Centrado no Paciente consiste na provisão de cuidado que respeita e responde às preferências, às necessidades e aos valores dos pacientes e tem como objetivo assegurar que esses sejam os norteadores das decisões clínicas, ou seja, o conhecimento dos valores e preferências de um paciente deve ser priorizado pelo profissional de saúde no processo terapêutico.

Observatório Direitos dos Pacientes do Programa de Pós-Graduação em Bioética da Universidade de Brasília, em parceria com a Redbioética/UNESCO, com apoio do Comitê de Bioética do Grupo Hospitalar Conceição, desenvolveu uma pesquisa, ao longo do ano de 2020, sobre os direitos dos pacientes na América Latina.
O presente artigo tem como objetivo problematizar o assentimento e o consentimento das crianças para participar em pesquisa clínica a partir do reconhecimento da sua capacidade sanitária. Trata-se de pesquisa teórica fundamentada no referencial dos Direitos Humanos das crianças e suas interpretações fornecidas pelo Comitê para os Direitos da Criança das Nações Unidas. Conclui-se que, no âmbito da pesquisa clínica, a capacidade legal, tal como disposta no Código Civil, revela-se inadequada, devendo ser substituída pela concepção de capacidade sanitária, de modo que o assentimento e o consentimento das crianças se tornem não apenas uma exigência ética, mas uma obrigação jurídica dos pesquisadores.

O IBDPAC tem a grande satisfação de comunicar o lançamento do Livro “Manual de Direito do Paciente”, de autoria da Diretora do IBDPAC, Aline Albuquerque.

Criado pela carioca Aline Albuquerque, Instituto Brasileiro de Direito do Paciente promove cultura cooperativa indispensável ao bem-estar social
A ideia de que a dignidade humana é um valor não se mostra suficiente para conferir-lhe operabilidade, assim é necessário que dela emanem comandos normativos, como o princípio do respeito à pessoa, o da não instrumentalização e o da vedação do tratamento humilhante, desumano ou degradante. Sob o prisma metodológico, esta pesquisa caracteriza-se como teórica com base no levantamento da literatura bioética sobre a temática. Concluiu que os princípios do respeito à pessoa, da não instrumentalização e da vedação do tratamento humilhante, desumano ou degradante são comandos normativos operativos aptos a materializar a dignidade do paciente. Desse modo, a reflexão bioética sobre os cuidados em saúde do paciente, sob a perspectiva da digni- dade humana, há que tomar em conta os princípios objeto desta investigação, servindo de fundamento relevante para a análise de questões éticas levadas a cabo por instâncias de deliberação moral.