Melhores Interesses da criança e Autoridade Parental nos cuidados em saúde 

O critério dos melhores interesses da criança está previsto no art. 3, parágrafo 1, da Convenção Sobre os Direitos da Criança –CDC,  devendo ser empregado em todas as decisões sobre a criança para assegurar a fruição plena e efetiva dos direitos reconhecidos na CDC, bem como seu pleno desenvolvimento que abrange os aspectos físico, mental, espiritual, moral, psicológico e social.