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Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário
O IBDPAC tem a grande alegria em compartilhar o artigo publicado nos Cadernos Ibero-Americanos de Direito Sanitário de suas Diretoras sobre Ajudas Decisionais e dos Apoios de Tomada de Decisão, enquanto ferramentas da tomada de decisão compartilhada, enfocando suas aproximações e dessemelhanças. Leia maisDireito do Paciente como novo ramo jurídico
Embora a proposta do Direito do Paciente como novo ramo jurídico ainda se encontre em processo de consolidação, sustenta-se que a partir de novos paradigmas dos cuidados em saúde emergiu um novo campo jurídico, cujo objeto é a regulação da relação profissional de saúde e paciente. Entre esses paradigmas, ressaltam-se o Cuidado Centrado no Paciente e a participação do paciente em políticas públicas, nos cuidados em saúde e na pesquisa clínica, bem como o dos movimentos sociais de direitos dos pacientes. Leia maisTomada de Decisão Compartilhada nos Cuidados em Saúde
A Tomada de Decisão Compartilhada (TDC), difundida a partir dos anos oitenta, consiste em um processo colaborativo no qual o paciente e o profissional de saúde atuam conjuntamente deliberando acerca das alternativas dos cuidados em saúde a partir das melhores evidências científicas disponíveis, sendo consideradas as necessidade, vontade e preferências do paciente. Durante o processo, são destacados os riscos e os benefícios das opções existentes, incluindo a opção de não adotar nenhuma ação. Leia maisMediação clínica: solucionando os litígios nos cuidados em saúde
Ao vivenciar um conflito no âmbito dos cuidados em saúde que envolva pacientes, familiares e profissionais da saúde, vários são os mecanismos para solucionar esses litígios, entre eles, os mecanismos heterocompositivos, como a artbitragem e o processo judicial, e os mecanismos autocompositivos, como a mediação. Leia maisPlano Avançado de Cuidado
O Plano Avançado de Cuidado permite que familiares e profissionais de saúde decidam de acordo com a necessidade, a vontade e as preferências de um paciente adulto durante doenças graves ou acidentes em que resultem em sua incapacidade de tomada de decisão.[2] Tal possibilidade só é factível porque o paciente adulto participou de um processo envolvendo sessões de diálogos (que podem ser gravados em áudio ou vídeo, ou simplesmente um registro em seu prontuário documentando o conteúdo dessas conversas)[3] com seus familiares e profissionais de saúde. Mediante esses diálogos o paciente expressou suas necessidades, vontade e preferências que nortearão a decisão sobre seus cuidados em saúde, em um momento futuro, quando este não puder decidir. Leia maisO papel das estruturas de valor na definição de cuidados de saúde sustentáveis e centrados no paciente
Em pesquisa realizada pela Drug Information Association of Europe e Boston Consulting Group, analisou-se a capacidade de oito atores, entre eles, operadoras de saúde, sociedades de profissionais médicos, hospitais e grupos de defesa do paciente, para atingir o objetivo duplo de financiamento sustentável do setor saúde e de incorporação do cuidado centrado no paciente baseado nas suas preferências e valores. Como resultado, alguns ajustes nas estruturas de valoração foram indicados visando melhorar a sustentabilidade do setor saúde e o foco no paciente. Leia maisEmpatia nos cuidados em saúde
A empatia passou a ser considerada uma capacidade fundamental na esfera dos cuidados em saúde, notadamente em razão do seu impacto na relação profissional-paciente, e, consequentemente, na qualidade dos cuidados em saúde e na melhoria do ambiente de trabalho. Leia maisRecusa de Tratamento e Capacidade Gillick
A capacidade Gillick tem origem na jurisprudência britânica e assegura o direito de os menores de 16 anos consentirem com tratamentos médicos caso apresentem capacidade decisional para tanto. Leia maisA Justiça Retributiva e a Justiça Restaurativa nos cuidados em saúde
Na esfera dos cuidados em saúde, a Justiça Retributiva se pauta em um modelo de litígio adversarial e tem o escopo de identificar a pessoa responsável por ocasionar o evento adverso que causou o dano ao paciente e puni-la, haja vista que “se ela causou um dano a...
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